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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 01/09/2026 · pág. 4

DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4 – terça-feira, 01 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O Ofício AGE/PTPT nº 4253/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1005213-16 .2025 .8 .13 .0079, transitado em julgado, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Contagem, que julgou procedente os pedidos iniciais para: “Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com base no artigo 487, I, do CPC, para determinar que, no prazo de noventa dias, o réu reanalise o requerimento de promoção por escolaridade adicional formulado pela parte autora, excluindo o requisito temporal, previsto no Decreto nº 44.307/2006, que justificou o indeferimento. Na hipótese de deferimento, deverá a parte ré pagar à parte autora as diferenças incidentes desde a data fixada para fins de promoção, observada a prescrição quinquenal e o teto deste Juizado, com atualização monetária e compensação da mora cujos parâmetros serão indicados em eventual fase de cumprimento de sentença, dependendo do período da verba retroativa .”

2 RESOLVE:

2 .1 Promover a servidora nº 167 .352-4, Viviane Martins Passos, ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, 07 de junho de 2024, em estrito cumprimento à decisão judicial; 2 .2 Promover a servidora nº 167 .352-4, Viviane Martins Passos, ao Nível III, Grau A, a partir de 07 de junho de 2026, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2.3 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 35 de 19 de fevereiro de 2025, Resolução nº 5414, de 17 de fevereiro de 2025, que a posicionou no nível I, grau D, com retroação a 1º de janeiro de 2025, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2 .4 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto nº 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo . [ . . .]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção . 2.5 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH:

2 .5 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 01 de junho de 2026, se houver; 2 .6 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH: 2.6.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar; 2.6.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 01 de junho de 2026; 2.6.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada; 2 .6 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

2.7 Determinar a Comandante do CTPM/DEE: 2.7.1 Cientificar a servidora do presente ato;

2 .7 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O Ofício AGE/PTPT nº. 3655/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5022393-16 .2021 .8 .13 .0079, transitado em julgado, 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem, que julgou procedente os pedidos iniciais para:

“ Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para afastar os requisitos temporais estabelecidos no Decreto Estadual 44 .307, de 2006, determinando que o réu, dentro do prazo de 60 dias, a partir do trânsito em julgado desta sentença, promova nova análise do requerimento administrativo feito pela parte autora, excluída a limitação temporal, aplicando-se, por analogia, a tese fixada no IRDR 1.0000.16.0490470/001, Tema 25 e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art .487, I, do CPC .”

2 RESOLVE: 2 .1 Retroagir o posicionamento do servidor nº 166 .577-7, Jairo Diniz Pinto, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 63, de 1º de abril de 2025, por meio da Resolução nº 5422, de 31 de março de 2025, que o posicionou no Nível II, Grau e, à data do requerimento administrativo referente à promoção por escolaridade adicional, qual seja, 14 de dezembro de 2020, em estrito cumprimento à decisão judicial; 2 .2 Promover o servidor nº 166 .577-7, Jairo Diniz Pinto, ao Nível III, Grau A, a partir de 14 de dezembro de 2022, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2 .3 Promover o servidor nº 166 .577-7, Jairo Diniz Pinto, ao Nível IV, Grau A, a partir de 14 de dezembro de 2024, referente à terceira promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2.4 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 71, de 09 de abril de 2022, por meio da Resolução nº 5 .186, de 24 de março de 2022, que o posicionou no Nível I, Grau D, com retroação a 05 de janeiro de 2022, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2.5 Tornar sem efeito a promoção publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 55, de 18 de março de 2023, por meio da Resolução nº 5268, de 16 de março de 2023, que o posicionou no Nível II, Grau D, com retroação a 04 de janeiro de 2023, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2.6 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 63, de 1º de abril de 2025, por meio da Resolução nº 5422, de 31 de março de 2025, que o posicionou no Nível II, Grau E, com retroação a 1º de janeiro de 2025, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial;

2 .7 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo . [ . . .]

§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção .

2.8 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH:

2 .8 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 11 de maio de 2026, se houver;

2 .9 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH: 2.9.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;

2.9.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 11 de maio de 2026; 2.9.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada;

2 .9 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

2.10.1 Cientificar o servidor do presente ato;

2 .10 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional do servidor . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DO REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O Ofício AGE/PTPT nº. 4705/2026/ notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5110275-45 .2025 .8 .13 .0024, transitado em julgado, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 41º JD Belo Horizonte, que deu parcial provimento ao recurso inominado interposto para:

“DECLARAR a ilegalidade da limitação temporal, determinando ao réu que proceda à reanálise do pedido de promoção por escolaridade, excluindo os requisitos temporais . A obrigação deverá ser cumprida no prazo máximo de 60 dias, a contar do trânsito em julgado do acórdão, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento .” 2 RESOLVE:

2 .1 Retroagir a promoção da servidora nº 167 .889-5, Érica Paula Frade Bitencourt, titular do cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar (PEBPM), como PEB2D-24, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 63, de 1º de abril de 2025, por meio da Resolução nº 5 .421, de 31 de março de 2025, que a posicionou no Nível II, Grau D, à data do requerimento administrativo referente à promoção por escolaridade adicional, qual seja, 06 de março de 2024, em estrito cumprimento à decisão judicial; 2 .2 Promover a servidora nº 167 .889-5, Érica Paula Frade Bittencourt, ao Nível III, Grau A, a partir de 06 de março de 2026, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2.3 Tornar sem efeito a promoção publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 63, de 1º de abril de 2025, por meio da Resolução nº 5 .421, de 31 de março de 2025, que a posicionou no Nível II, Grau D, com retroação a 1º de janeiro de 2025, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2 .4 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo .

[ . . .]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção .

2.5 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH:

2 .5 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 17 de junho de 2026, se houver;

2 .6 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH: 2.6.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar; 2.6.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 17 de junho de 2026; 2.6.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada; 2 .6 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

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COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1 CONSIDERANDO QUE: O Ofício AGE/PTPT nº 140612008/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5011019-73 .2023 .8 .13 .0518, transitado em julgado, Unidade Jurisdicional Cível 2ª JD / Poços de Caldas, que deu parcial provimento ao recurso:

"Mantenho o afastamento da limitação temporal prevista apenas em Decreto, mas determino que, após o trânsito em julgado, seja dado efetivo prosseguimento ao processo administrativo, exaurindo todas as suas etapas (mesmo que seja vislumbrado outro “fundamento” para indeferimento prematuro), inclusive (principalmente) a análise pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, com posterior decisão administrativa a respeito do pedido de promoção por escolaridade adicional e de pagamento dos atrasados ."

2 RESOLVE:

2 .1 Promover a servidora nº 165 .056-3, Michelle Leifeld Raicoski, ao Nível II, Grau D, à data do requerimento administrativo referente à promoção por escolaridade adicional, qual seja, 11 de março de 2021, em cumprimento à decisão judicial; 2 .2 Promover a servidora nº 165 .056-3, Michelle Leifeld Raicoski, ao Nível III, Grau A, a partir de 11 de março de 2023, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2 .3 Promover a servidora nº 165 .056-3, Michelle Leifeld Raicoski, ao Nível IV, Grau A, a partir de 11 de março de 2025, referente à terceira promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2 .4 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo . [ . . .]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção . 2.5 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH:

2 .5 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 25 de maio de 2026, se houver; 2 .6 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH:

2.6.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;

2.6.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 25 de maio de 2026; 2.6.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada;

2.7.1 Cientificar a servidora do presente ato;

2 .7 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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ATO ASSINADO PELA EXCELENTÍSSIMA SENHORA CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

No uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, Incisos III e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:

PROMOVER E TRANSFERIR VOLUNTARIAMENTE PARA A RESERVA REMUNERADA

Nos termos dos seguintes dispositivos legais: artigo 24 c/c o parágrafo único do artigo 30 da Lei Complementar Estadual n . 168 de 19 de julho de 2022 c/c artigo 159, § 1º, Incisos II e III da Lei Estadual n.º 5 .301 de 16 de outubro de 1969 (EMEMG); artigo 39 §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (CEMG/1989), com as alterações das Emendas Constitucionais n. 57/2003 e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, o seguinte militar: À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM 126.031-4, 2º SARGENTO PM QPPM ALEX WALANCE RODRIGUES, do 31º BPM, a partir de 03/06/2026, e sua transferência a partir de 04/06/2026.

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COMANDO-GERAL

ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL A CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI do art . 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n . 18 .445, de 15 de abril de 1977,

1 CONSIDERANDO QUE:

1.1 O Ofício AGE/PTPT nº. 4235/2026 notificou da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5006802-31 .2020 .8 .13 .0699, transitado em julgado, Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá, que deu parcial provimento ao recurso interposto para:

"Reformar a sentença para, com fulcro no IRDR 1 .0000 .16 .0490470/001, Tema 25 do TJMG, afastar o requisito temporal previsto e Condenar o réu a promover o requerente por escolaridade adicional, realizando as promoções subsequentes a cada 02 anos, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável . Pelas mesmas razões, o pagamento dos valores retroativos pelo recorrente à recorrida fica condicionado à efetivação da promoção administrativamente pelo Estado, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável .”

2 .1 Retroagir o posicionamento da servidora nº 165 .479-7, Letícia da Conceição Araújo Teixeira, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar (ASPM), publicado no Diário Oficial de Minas Gerais nº 123, de 27 de junho de 2024, por meio da Resolução nº 5 .370 de 27 de maio de 2024, que a posicionou no Nível II, Grau E, à data do requerimento administrativo referente à promoção por escolaridade adicional, qual seja, 07 de julho de 2020, em estrito cumprimento à decisão judicial;

2 .2 Promover a servidora nº 165 .479-7, Letícia da Conceição Araújo Teixeira, ao Nível III, Grau A, a partir de 07 de julho de 2022, referente à segunda promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2 .3 Promover a servidora nº 165 .479-7, Letícia da Conceição Araújo Teixeira, ao Nível IV, Grau A, a partir de 07 de julho de 2024, referente à terceira promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão judicial; 2 .4 Progredir a servidora nº 165 .479-7, Letícia da Conceição Araújo Teixeira, ao Nível IV, Grau B, a partir de 07 de julho de 2026, para adequação no desenvolvimento da carreira em cumprimento à decisão judicial; 2.5 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 153, de 03 de agosto de 2021, por meio da Resolução nº 5 .104, de 30 de julho de 2021, que a posicionou no Nível I, Grau D, com retroação a 05 de maio de 2021, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial;

2.6 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 111, de 08 de junho de 2022, por meio da Resolução nº 5 .209, de 07 de junho de 2022, que a posicionou no Nível II, Grau D, com retroação a 04 de maio de 2022, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial; 2.7 Tornar sem efeito a progressão publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nº 123, de 27 de junho de 2024, por meio da Resolução nº 5 .370 de 27 de maio de 2024, que a posicionou no Nível II, Grau E, com retroação a 01 de maio de 2024, em razão da necessidade de adequação de sua situação funcional ao cumprimento da decisão judicial;

2 .8 A promoção por escolaridade adicional segue conforme o dispositivo do art . 1º, § 3º do Decreto n . 44 .307, de 02 de junho de 2006, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o art . 17 da Lei n . 15 .301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social: Art . 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art . 1o da Lei nº 15 .301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva carreira, terá promoção por Escolaridade adicional, nos seguintes termos: […]

II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível, até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto neste artigo . [ . . .]§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao auferido pelo servidor no momento da promoção . 2.9 Determinar à Seção de Pagamento do CAP/DRH: 2 .9 .1 Adotar as medidas atinentes à análise quanto ao pagamento de valores na via administrativa, devidos da data em que a Polícia Militar foi notificada, qual seja, 02 de junho de 2026, se houver; 2 .10 Determinar à Seção de Progressão, Promoção e Avaliação de Desempenho do CASC/DRH: 2.10.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar; 2.10.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão judicial, conforme notificação da AGE, em 02 de junho de 2026; 2.10.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos quais esta decisão foi adotada; 2 .10 .4 Providenciar a atualização das informações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH);

2.11.1 Cientificar a servidora do presente ato; 2 .11 .2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES, CORONEL PM COMANDANTE-GERAL

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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Chefe da Polícia Civil: Letícia Baptista Gamboge Reis

Expediente

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL TERMO DE INSTAURAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 43/2026 SEI 1510.01.0142422/2026-43

A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal instaura o presente Processo Administrativo em face do servidor S .M .P ., MASP 391 .290-4, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, do Decreto nº 7 .222, de 26 de julho de 2017, e da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade de apurar eventual débito decorrente do recebimento indevido da Gratificação de Risco de Contágio nas Ordens de Pagamento 03/2026 a 06/2026, conforme consignado na Informação nº 1321 da Coordenadoria de Pagamento . Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026 . Ligia Barbieri Mantovani Delegada de Polícia Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal

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HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº 33/2026 O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e no exercício de suas funções, resolve: I . conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos seguintes servidores: Masp . 294 .778-6, Volnei Alves da Silva, Investigador de Polícia, 10 dias a partir de 18/08/26. Masp . 340 .974-5, Kleber Joselito Pereira, Escrivão de Polícia, 30 dias a partir de 25/08/26; em prorrogação. Masp . 341 .998-3, Imaculada Maria da Silva, Investigadora de Polícia, 07 dias a partir de 21/08/26. Masp . 342 .531-1, Jair do Nascimento, Investigador de Polícia, 20 dias a partir de 12/08/26. Masp . 345 .982-3, Adélia de Freitas, Investigadora de Polícia, 14 dias a partir de 14/08/26. Masp . 349 .923-3, Carlos Eduardo de Freitas Silva, Perito Criminal, 16 dias a partir de 19/08/26. Masp . 368 .791-0, Luiz Eustáquio Marques Teixeira, Auxiliar de Polícia, 01 dia a partir de 26/08/26. Masp . 370 .219-8, Marcos Valério dos Santos, Investigador de Polícia, 03 dias a partir de 19/08/26. Masp . 386 .219-0, Liliam Fernandes de Cales, Delegada de Polícia, 10 dias a partir de 24/08/26. Masp . 458 .027-0, Anderson Carlos Silva Guimarães, Escrivão de Polícia, 01 dia a partir de 20/08/26. Masp . 458 .371-2, Mauro Fabiano Bittencourt, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 11/08/26; em prorrogação. Masp . 667 .777-7, Ronaldo Ferreira da Costa, Investigador de Polícia, 26 dias a partir de 26/08/26; em prorrogação. Masp . 667 .916-1, Milton Soares Pires, Escrivão de Polícia, 03 dias a partir de 17/08/26. Masp . 668 .037-5, Marcelo Martinhos da Silva, Investigador de Polícia, 01 dia a partir de 18/08/26; 02 dias a partir de 22/08/26. Masp . 668 .113-4, Alexandre Barroso e Oliveira, Escrivão de Polícia, 30 dias a partir de 16/08/26. Masp .1 .057 .517-3, Charleston Christian Macleam dos Santos, Escrivão de Polícia, 04 dias a partir de 06/08/26. Masp .1 .060 .979-0, Fábio Souza Azevedo de Medeiros, Escrivão de Polícia, 15 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .083 .870-4, Marlene Coelho Nepomuceno, Cargo Comissão da PC, 14 dias a partir de 19/08/26. Masp .1 .113 .190-1, Adriana Martignon Cristino Mendes, Investigadora de Polícia, 12 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .113 .473-1, Kassyano Rycardo Rodrigues Caldeira, Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 22/08/26. Masp .1 .113 .885-6, Renato Soares Caetano, Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 16/08/26. Masp .1 .114 .016-7, Américo José dos Santos Almeida, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 10/08/26. Masp .1 .122 .067-0, Eduardo de Araujo Pedra, Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 27/08/26. Masp.1.145.217-4, Felipe Wanderley Pereira, Perito Criminal, 15 dias a partir de 17/08/26. Masp .1 .174 .216-0, Henrique Santos Pinto de Souza, Investigador de Polícia, 04 dias a partir de 25/08/26. Masp .1 .174 .271-5, Carlos Eduardo de Moura Lima, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 21/08/26. Masp .1 .174 .355-6, João Davi da Silva Ferreira, Investigador de Polícia, 114 dias a partir de 02/05/26; 60 dias a partir de 24/08/26; em prorrogação . Masp .1 .189 .312-0, Dilce Pereira Campos, Escrivã de Polícia, 01 dia a partir de 21/08/26. Masp .1 .229 .259-5, Suelen Cristina de Araujo Braz, Perita Criminal, 05 dias a partir de 26/08/26. Masp .1 .233 .444-7, Samuel de Castro Inácio, Escrivão de Polícia, 02 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .237 .672-9, Renato Gavião, Delegado de Polícia, 32 dias a partir de 24/08/26.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260901498459594.