DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 De Setembro De 2026 – 5
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
Masp .1 .242 .044-4, Maisa Bulhman Carvalho, Investigadora de Polícia, 07 dias a partir de 19/08/26.
Masp.1.242.901-5, Wesley Thiago Soares Santos, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 31/08/26; em prorrogação. Masp .1 .243 .019-5, Tarso Ferreira Melo, Investigador de Polícia, 03 dias a partir de 19/08/26. Masp .1 .256 .473-8, José Maria de Jesus Oliveira Cardoso, Investigador de Polícia, 15 dias a partir de 16/08/26. Masp .1 .256 .571-9, Ruy Ramos Chagas Sobrinho, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 17/08/26. Masp .1 .267 .294-5, Alexandre José Braga Carneiro, Investigador de Polícia, 04 dias a partir de 22/08/26. Masp .1 .300 .820-6, Martina Agonde Rocha, Investigadora de Polícia, 10 dias a partir de 22/08/26; em prorrogação. Masp .1 .302 .338-7, Karina Bittencourt, Escrivã de Polícia, 02 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .318 .122-7, Lidiane Cristina Carrilho de Castro, Escrivã de Polícia, 40 dias a partir de 17/08/26. Masp .1 .318 .771-1, Alexandre Arcoverde de Souza Carvalho, Cargos Comissão, 03 dias a partir de 19/08/26. Masp .1 .330 .111-4, Esio de Jesus Viana, Delegado de Polícia, 02 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .330 .534-7, Bruno Fernandes Barbosa, Delegado de Polícia, 01 dia a partir de 27/08/26. Masp .1 .331 .364-8, Thimoteo Batista Leal, Delegado de Polícia, 03 dias a partir de 21/08/26. Masp .1 .340 .714-3, Erika Cibele Alves Ferreira, Escrivão de Polícia, 03 dias a partir de 26/08/26. Masp .1 .340 .747-3, Alex Eugênio da Silva, Escrivão de Polícia, 10 dias a partir de 01/08/26. Masp .1 .352 .236-2, Leila Cristiane Santos, Tecnica Assistente da PC, 01 dia a partir de 14/08/26; 05 dias a partir de 21/08/26. Masp .1 .352 .667-8, Cindy Laura Nascimento de Azevedo, Tecnica Assistente da PC, 08 dias a partir de 18/08/26. Masp .1 .352 .755-1, Daniel Cristiano Gonçalves da Trindade, Tecnico Assistente da PC, 02 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .355 .454-8, Roberta de Almeida Gardeazabal, Tecnica Assistente da PC, 02 dias a partir de 13/08/26. Masp .1 .356 .632-8, João Ricardo Oliveira Silva, Analista da PC, 02 dias a partir de 23/08/26. Masp .1 .356 .836-5, Adriana Reis Christiano, Analista da PC, 15 dias a partir de 11/08/26. Masp .1 .359 .269-6, Camilla Rossi Perácio, Analista da PC, 02 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .411 .605-7, Kissila Ellayne Nunes dos Santos, Investigadora de Polícia, 03 dias a partir de 06/07/26. Masp .1 .412 .875-5, Maria Eduarda Rodrigues, Investigadora de Polícia, 01 dia a partir de 24/08/26. Masp .1 .413 .187-4, Alinny da Silva Souto, Escrivã de Polícia, 60 dias a partir de 27/08/26. Masp .1 .427 .258-7, Vanessa Alves Gonçalves Lacerda, Investigadora de Polícia, 07 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .455 .397-8, Giorgio Magnos Guedes Silva, Investigador de Polícia, 03 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .458 .565-7, Lindamara Las Casas Reis, Investigadora de Polícia, 22 dias a partir de 27/07/26; em prorrogação. Masp .1 .458 .611-9, João Paulo de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, 60 dias a partir de 24/08/26. Masp .1 .460 .576-0, Isaac Daniel Mendes dos Santos, Investigador de Polícia, 01 dia a partir de 20/08/26. Masp .1 .471 .182-4, Rafael Dias Villela, Investigador de Polícia, 14 dias a partir de 14/08/26. Masp .1 .475 .797-5, Julia Cristiane Moreira da Costa e Silva, Investigadora de Polícia, 30 dias a partir de 31/08/26; em prorrogação. Masp .1 .478 .966-3, Bruna Gonçalves de Oliveira, Delegada de Polícia, 01 dia a partir de 24/08/26. Masp .1 .479 .903-5, Lara Spalla de Araujo, Investigadora de Polícia, 60 dias a partir de 27/08/26. Masp .1 .482 .764-6, Patrick Alves Silva, Escrivão de Polícia, 14 dias a partir de 18/08/26. Masp .1 .482 .919-6, Bruna Martins Andrade, Escrivã de Polícia, 01 dia a partir de 26/08/26. Masp .1 .529 .819-3, Matheus Avinner Afonso de Oliveira, Escrivão de Polícia, 02 dias a partir de 20/08/26. Masp .1 .532 .446-0, Fabrícia Gonçalves de Carvalho, Escrivã de Polícia, 30 dias a partir de 28/08/26; em prorrogação. Masp .1 .644 .054-7, Ana Paula Silva, Investigadora de Polícia, 02 dias a partir de 20/08/26; em prorrogação. II . conceder ajustamento funcional, aos seguintes servidores: Masp . 968 .119-8, Fábio Caetano Alves, Investigador de Polícia, de 30/08/26 a 27/12/27; em prorrogação. Masp .1 . 174 .397-8, Leonardo Vieira Cobra, Escrivão de Polícia, 120 dias de 23/08/26 a 20/12/26. Masp .1 . 243 .240-7, Rodrigo Cunha Damasceno, Investigador de Polícia, 180 dias de 30/08/26 a 25/02/27; em prorrogação. Masp.1. 330.131-2, Wanessa Santana Martins Vieira, Delegada de Polícia, 111 dias de 28/08/26 a 16/12/26; em prorrogação. Masp .1 .413 .114-8, Leonardo Peres, Investigador de Polícia, de 26/08/26 a 25/08/27; em prorrogação. Masp .1 .458 .484-1, Nádia Pinto de Oliveira, Investigadora de Polícia, 75 dias a partir de 12/08/26 a 25/10/26; em prorrogação. Masp .1 .458 .565-7, Lindamara Las Casas Reis, Investigadora de Polícia, de 18/08/26 a 13/02/27. III . indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores: Masp . 368 .791-0, Luiz Eustáquio Marques Teixeira, Auxiliar de Polícia, licença indeferida em 27/08/26, por não constatação da incapacidade laborativa . Masp . 386 .265-3, Renato de Alcino Vieira, Delegado de Polícia, licença indeferida em 27/08/26, por não comparecimento a convocação para avaliação pericial presencial . Masp .1 .060 .910-5, Rafael Henrique Gomes Cardoso, Investigador de Polícia, licença indeferida em 26/08/26, por não comparecimento a convocação para avaliação pericial presencial . Masp .1 .084 .015-5, Americo Corradi Santini, Investigador de Polícia, licença indeferida em 25/08/26, por documentação insuficiente. Masp .1 .233 .638-4, Nayara Silva Arantes Faria, Escrivã de Polícia, licença indeferida em 25/08/26, por documentação insuficiente. Masp .1 .255 .843-3, Tatiana de Lima Moreira, Investigadora de Polícia, licença indeferida em 25/08/26, por documentação insuficiente. Masp .1 .257 .402-6, Patrícia de Almeida Diniz, Investigadora de Polícia, licença indeferida em 19/08/26, por não comparecimento a avaliação pericial presencial; licença indeferida em 24/08/26, por não comparecimento a convocação para avaliação pericial presencial; licença indeferida em 26/08/26, por não comparecimento a avaliação pericial presencial Masp .1 .257 .682-3, Gabriel Vinicius Amaral Melo, Investigador de Polícia, licença indeferida em 25/08/26, por documentação insuficiente. Masp .1 .356 .836-5, Adriana Reis Christiano, Analista da PC, licença indeferida em 25/08/26, por não constatação dos elementos técnicos para o deferimento do pleito do período de 26/08/26 a 31/08/26 Masp .1 .412 .497-8, Michele Tavares Murca Silva, Investigadora de Polícia, licença indeferida em 27/08/26, por documentação insuficiente. Masp . 1 .458 .405-6, Raquel Vicente Carvalho, Investigador de Polícia, licença indeferida em 28/08/26, por não comparecimento presencial para avaliação pericial Masp .1 .480 .551-9, Michele Penha de Moraes, Investigadora de Polícia, licença indeferida em 26/08/26, por não comparecimento a convocação para avaliação pericial presencial . Masp .1 .566 .141-6, Amanda Silva Soares, Escrivã de Polícia, licença indeferida em 24/08/26, por documentação insuficiente. Observação: A fundamentação técnica dos resultados médicos periciais encontra-se registrada no prontuário médico pericial . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . Gerson Coelho Cavalcante Júnior Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
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CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL QUINTA PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO O Dr . César Cândido Neves Júnior, Delegado de Polícia, Masp . 6680888, em exercício no Núcleo Correcional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 180, § 2º, da Lei Estadual nº 5.406/69, CITA, por meio deste Edital, o servidor HUMBERTO MOREIRA DE SOUSA QUINTÃO, Escrivão de Polícia, MASP 11892932, para que tome ciência da instauração da Sindicância Administrativa 08/2024, que tramita eletronicamente no sistema SEI 1510.01.0278843/2024-63, COEX 289.116, junto ao
Núcleo Correcional de Teófilo Otoni, que apura a prática em tese, da transgressão disciplinar descrita pelo Artigo 144, III c/c Art. 149 e 150, XIX da Lei 5.406/69, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar DEFESA PRÉVIA com rol de testemunhas, pessoalmente ou por intermédio de seu Procurador constituído . O acesso aos autos e as orientações serão disponibilizados, mediante solicitação encaminhada ao e-mail nucleo .15 .dpto@policiacivil .mg .gov .br . O não atendimento ao prazo legal implicará o regular prosseguimento do feito, sob pena de revelia, nos termos da legislação vigente. Teófilo Otoni/MG, 19 de agosto de 2026 . Eu, Mara Katiussy de Oliveira Evangelista, Escrivã de Polícia, o digitei .
Núcleo Correcional de Teófilo Otoni, que apura a prática em tese, da Art . 5º – A substituição de conselheiros e técnicos da Secretaria transgressão disciplinar descrita pelo Artigo 144, III c/c Art. 149 e 150, Executiva obedecerá ao seguinte rito: XIX da Lei 5.406/69, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para I - solicitação formal da instituição participante ao Presidente, com apresentar DEFESA PRÉVIA com rol de testemunhas, pessoalmente ou indicação do membro a ser substituído e do membro substituto; por intermédio de seu Procurador constituído . O acesso aos autos e as II - envio da solicitação de substituição ao Secretário de Estado de orientações serão disponibilizados, mediante solicitação encaminhada Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Presidente; ao e-mail nucleo .15 .dpto@policiacivil .mg .gov .br . O não atendimento III - publicação de resolução da Seapa formalizando a substituição . ao prazo legal implicará o regular prosseguimento do feito, sob pena Parágrafo único – O membro substituto deverá tomar posse na primeira de revelia, nos termos da legislação vigente. Teófilo Otoni/MG, 19 de reunião ordinária subsequente à data de publicação da resolução que agosto de 2026 . Eu, Mara Katiussy de Oliveira Evangelista, Escrivã de o designar . Polícia, o digitei . Art . 6º – A recondução de conselheiro para o mandato subsequente César Cândido Neves Júnior deverá ser formalizada pela entidade participante junto ao Presidente Delegado de Polícia Adido à CGPC do Colegiado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos antes do término Masp . 6680888 do mandato atual . Parágrafo único – Caso a formalização prevista no caput não ocorra, o Elizabeth de Freitas Assis Rocha Presidente procederá, de ofício, à recondução . Delegada Geral de Polícia CAPÍTULO IV Corregedora-Geral de Polícia Civil Da Estrutura e do Funcionamento 31 2254063 - 1 Art . 7º – Integram a estrutura do Colegiado:I - Plenário; II - Secretaria Executiva; III - Grupos de Trabalho, instituídos pelo Plenário, quando necessário . SEÇÃO I Do Plenário Secretaria de Estado de Art . 8º – O Plenário é a instância superior do Colegiado, cabendolhe o exercício de suas funções de caráter consultivo e deliberativo e competindo-lhe: Agricultura, Pecuária I - discutir e votar sobre os assuntos de competência do Colegiado, bem como aqueles encaminhados à sua apreciação para deliberação; e Abastecimento II - aprovar a criação ou dissolução de Grupos de Trabalho Permanentes e/ou Provisórios, na forma deste Regimento, e designar seus membros; III - aprovar a realização de convite a pessoas, autoridades e instituições Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes com conhecimento e experiência especializados nas temáticas pertinentes à PAAFamiliar para oferecerem colaborações e subsídios aos trabalhos do Colegiado, quando necessário; IV - aprovar alterações a este Regimento . Expediente § 1º – O Plenário será presidido pelo Presidente do Colegiado ou, em caso de impedimento, pelo Subsecretário de Política e Economia DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 28 DE AGOSTO Agropecuária da Seapa . DE 2026, DO COLEGIADO GESTOR DA POLÍTICA § 2º – Poderão participar das reuniões do Plenário, além dos ESTADUAL DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA Conselheiros titulares ou suplentes, convidados . AGRICULTURA FAMILIAR – PAAFAMILIAR § 3º – Têm direito a voz em Plenário os conselheiros titulares e PROCESSO SEI N° 1230.01.0001947/2026-61 suplentes, membros da Secretaria Executiva e pessoas, autoridades e Aprova o Regimento Interno do Colegiado Gestor da Política de instituições convidadas . Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar . § 4º – Têm direito a voto em Plenário, exclusivamente, o membro titular O Colegiado Gestor da Política Estadual de Aquisição de Alimentos ou o suplente no exercício da titularidade, sendo que cada entidade terá da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, no uso das atribuições que direito a 01 (um) voto . lhe conferem a Lei nº 20 .608, de 7 de janeiro de 2013, e o Decreto nº Art . 9º – O Plenário reunir-se-á da seguinte forma: 46 .712, de 29 de janeiro de 2015,DELIBERA: § 1º – Ordinariamente, a cada 3 (três) meses, mediante convocação do Art . 1º – Fica aprovado o Regimento Interno do Colegiado Gestor Presidente . da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – § 2º – Extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação PAAFamiliar, na forma do Anexo Único desta Deliberação Normativa . do Presidente, ou por requerimento formal de qualquer instituição com Art . 2º – O Regimento Interno dispõe sobre a organização, as assento no Colegiado, encaminhado ao Presidente por intermédio da competências e o funcionamento do Colegiado Gestor da PAAFamiliar, Secretaria Executiva . observadas as disposições da Lei nº 20 .608, de 7 de janeiro de 2013, e § 3º – As convocações para as reuniões plenárias serão encaminhadas do Decreto nº 46 .712, de 29 de janeiro de 2015 . por correio eletrônico pela Secretaria Executiva, acompanhadas da Art . 3º – Ficam revogados a Deliberação Normativa do Colegiado pauta das reuniões e instruídas com os respectivos documentos aos Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - conselheiros titulares e suplentes . PAAFamiliar nº 004, de 22 de Julho de 2015; a Resolução SEDA Nº 04 § 4º – Deverá ser observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, de 22 de julho de 2015; e o Regimento Interno do Colegiado Gestor da contados da data de convocação, para a realização das reuniões PAAFamiliar, publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ordinárias . do dia 31 de julho de 2015 . § 5º – Deverá ser observado o prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis, Art . 4º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua contados da data de convocação, para a realização das reuniões publicação . extraordinárias . ANEXO ÚNICO § 6º – A pauta das reuniões será definida pelo Presidente, e os Regimento Interno Do Colegiado Gestor Da Paafamiliar conselheiros poderão solicitar a inclusão de novos temas na pauta em Capítulo I até 2 (dois) dias úteis antes da data da reunião, cabendo ao Presidente Da Natureza decidir sobre sua inclusão e, quando necessário, reencaminhar pauta Art . 1º – O Colegiado Gestor da PAAFamiliar, criado pelo Decreto nº complementar aos membros do Colegiado . 46 .712, de 29 de janeiro de 2015, de natureza permanente, deliberativa § 7º – Qualquer matéria considerada de urgência e relevância e paritária, em cumprimento ao disposto no art . 4º da Lei nº 20 .608, apresentada pelo Presidente ou Conselheiro, após a divulgação da de 7 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição pauta da reunião do Plenário, deverá ser apresentada ao Plenário para de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, tem sua apreciação de alteração da pauta na abertura da reunião . competência e composição definidas pelo referido Decreto e reger-se-á, § 8º – As datas de realização das reuniões ordinárias serão definidas em nas abrangências de sua organização e funcionamento, pelo disposto Calendário Anual proposto pela Secretaria Executiva e aprovado pela neste Regimento Interno . maioria simples do Plenário na última reunião ordinária do ano anterior Parágrafo único – Para os efeitos deste Regimento Interno: ao ano de referência do Calendário . I - “Colegiado” é equivalente à denominação “Colegiado Gestor da § 9º – O quórum mínimo para instalação da reunião do Plenário, PAAFamiliar”; em primeira convocação, é de metade mais um das instituições que II - “Decreto” é equivalente a “Decreto nº 46 .712, de 29 de janeiro compõem o Colegiado e, em segunda convocação, após 30 (trinta) de 2015”; minutos, com a presença de 50% (cinquenta por cento) das instituições III - “Conselheiro” é equivalente a “membro do Colegiado Gestor da que compõem o Colegiado . PAAFamiliar” . § 10 – A ata da reunião será encaminhada aos conselheiros pela Secretaria Executiva em até 10 (dez) dias úteis após sua realização . Capítulo II § 11 – Os membros do Colegiado terão o prazo de 15 (quinze) dias Da Finalidade E Das Competências corridos para manifestações a respeito da ata, que deverão ser dirigidas Art. 2º – O Colegiado tem por finalidade realizar a gestão da à Secretaria Executiva . PAAFamiliar, atuando no monitoramento e execução da política . § 12 – Os membros do Colegiado poderão solicitar alteração da ata da Art . 3º – São atribuições do Colegiado Gestor da PAAFamiliar: reunião anterior durante a reunião do Plenário . I - elaborar, aprovar e publicar deliberações normativas acerca da Art . 10 – Os trabalhos do Plenário obedecerão à seguinte ordem: implementação da PAAFamiliar; I - verificação do quórum para instalação dos trabalhos; II - solicitar informações a respeito da implementação da PAAFamiliar II - apresentação das justificativas de ausências; aos órgãos e entidades executoras, bem como analisar e encaminhar III - aprovação da ata da reunião anterior; aos conselhos de controle social para monitoramento da execução da IV - apresentação da pauta; PAAFamiliar; V - apresentação e deliberação, se necessário dos pontos específicos III - desenvolver ações perante a administração pública e a iniciativa estabelecidos na pauta; privada, com o objetivo de garantir a execução de suas diretrizes e VI - discussão de outros assuntos não definidos em pauta, com duração finalidades; máxima de 15 (quinze) minutos, não podendo ser colocado em votação; IV - detalhar a metodologia para a definição dos preços de referência VII - apresentação de informes . de aquisição de alimentos, incluindo a diferenciação em relação aos Parágrafo único – A duração das reuniões do Plenário terá limite de produtos orgânicos e agroecológicos; duração de 3 (três) horas, podendo extrapolar esse tempo mediante V - elaborar e disponibilizar aos órgãos e entidades executores modelo aprovação da maioria simples dos membros presentes .Art . 11 – A de edital para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, apreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática: além de prestar orientações acerca do procedimento; I - o Presidente, ou participante por ele designado, fará a exposição VI - identificar e apresentar sugestões para ações de melhoria das da matéria a ser discutida, sendo assegurado o uso da palavra a cada condições de funcionamento da PAAFamiliar; membro do Colegiado, bem como aos presentes, com direito a réplica e VII - propor medidas para promoção da sustentabilidade econômica, tréplica obedecida a ordem de inscrição; social e ambiental do modelo de gestão da PAAFamiliar; II - esgotados os discursos na lista de inscrições, o Presidente dará por VIII - convidar pessoas, autoridades e instituições com conhecimento encerrada a discussão e colocará em votação a matéria, quando for o e experiência especializados nas temáticas pertinentes à PAAFamiliar para oferecerem colaborações e subsídios aos trabalhos do Colegiado, caso;III - a aprovação de matéria ocorrerá por maioria simples dos membros quando necessário;IX - aprovar seu Regimento Interno e promover sua revisão periódica, anualmente ou sempre que necessário, mediante deliberação do presentes;IV - a alteração deste Regimento e a aprovação de deliberações Colegiado;X - exercer outras atividades afins. normativas ocorrerão por voto favorável de, no mínimo, metade mais um dos membros que compõem o Colegiado . A proposta de alteração um dos membros que compõem o Colegiado . A proposta de alteração Capítulo III deverá ser encaminhada aos membros do Colegiado com antecedência Da Constituição mínima de 10 (dez) dias úteis da reunião em que será apreciada,
IV - a alteração deste Regimento e a aprovação de deliberações normativas ocorrerão por voto favorável de, no mínimo, metade mais um dos membros que compõem o Colegiado . A proposta de alteração um dos membros que compõem o Colegiado . A proposta de alteração deverá ser encaminhada aos membros do Colegiado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da reunião em que será apreciada, assegurando-se prazo para análise, discussão e apresentação de eventuais contribuições; V - o voto, em todas as decisões, será nominal e aberto; VI - em caso de empate na votação, o Presidente proferirá voto de desempate; VII - a apuração do resultado das votações será feita pela Secretaria Executiva e registrada em ata; VIII - findos os trabalhos, o Presidente dará por encerrada a reunião, determinando a lavratura da ata pela Secretaria Executiva . SEÇÃO II Do PresidenteArt . 12 – Compete ao Presidente do Colegiado:I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os Art . 12 – Compete ao Presidente do Colegiado:I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os trabalhos do Colegiado, nos termos deste Regimento; II - apresentar a pauta de reunião; III - proferir voto de desempate nas decisões do Plenário, quando aplicável; IV - determinar as providências para o encaminhamento das resoluções e deliberações do Plenário e acompanhar a sua efetivação; V - convidar, ouvido o Plenário, técnicos de entidades públicas ou privadas, quando o assunto for de interesse do Colegiado; VI - tornar públicas as decisões do Plenário;
Art . 4º – O Colegiado é constituído por 06 (seis) conselheiros titulares assegurando-se prazo para análise, discussão e apresentação de e 12 (doze) conselheiros suplentes, da seguinte forma: eventuais contribuições; I - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de V - o voto, em todas as decisões, será nominal e aberto; Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; VI - em caso de empate na votação, o Presidente proferirá voto de II - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Empresa de desempate; Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais VII - a apuração do resultado das votações será feita pela Secretaria – Emater-MG; Executiva e registrada em ata; III - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Secretaria de VIII - findos os trabalhos, o Presidente dará por encerrada a reunião, Estado de Planejamento e Gestão – Seplag; determinando a lavratura da ata pela Secretaria Executiva . IV - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da Federação dos SEÇÃO II Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg;V - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg;VI - 01 (um) conselheiro titular e 02 (dois) suplentes da União das Do PresidenteArt . 12 – Compete ao Presidente do Colegiado:I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e conduzir os Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Minas trabalhos do Colegiado, nos termos deste Regimento; Gerais – Unicafes-MG . II - apresentar a pauta de reunião; § 1º – Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão III - proferir voto de desempate nas decisões do Plenário, quando designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e aplicável; Abastecimento, após a indicação pelos titulares dos órgãos e entidades IV - determinar as providências para o encaminhamento das resoluções a serem representadas . e deliberações do Plenário e acompanhar a sua efetivação; § 2º – A representação a que se refere os incisos I a VI deste artigo V - convidar, ouvido o Plenário, técnicos de entidades públicas ou será exercida por 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual privadas, quando o assunto for de interesse do Colegiado; período . VI - tornar públicas as decisões do Plenário; § 3º – Caberá a um dos representantes da Seapa a função de Presidente VII - determinar, no âmbito administrativo da Seapa, por intermédio do Colegiado . da Secretaria Executiva, a adoção das providências necessárias ao § 4º – Os membros do Colegiado não receberão qualquer tipo de funcionamento do Colegiado, inclusive aquelas relacionadas às remuneração, sendo a sua participação considerada função pública despesas pertinentes, observadas as normas de execução orçamentária, relevante . financeira e administrativa aplicáveis; § 5º – A ausência injustificada de instituição membro em 3 (três) VIII - solicitar à entidade representada a substituição de seu Conselheiro, reuniões consecutivas, poderá ensejar a proposição, pelo Colegiado, quando constatado comprometimento da representação institucional de revisão de sua composição, em razão do comprometimento da em razão de ausências reiteradas às reuniões do Colegiado, observado representatividade institucional . o disposto no § 5º do art . 4º deste Regimento; § 6º – A eventual alteração da composição do Colegiado, decorrente da IX - representar o Colegiado ou, em caso de impossibilidade, indicar situação prevista no §5º, dependerá da alteração do Decreto . conselheiro para fazê-lo;
X - dar posse aos membros titulares e suplentes do Colegiado; XI - decidir, ad referendum do Colegiado, sobre matéria de sua competência, exclusivamente quando houver risco concreto de prejuízo ao interesse público ou de perda de prazo legal, regulamentar ou administrativo, que inviabilize a prévia deliberação do Plenário; XII - convocar, quando necessário, os membros dos Grupos de Trabalho a prestar informações ao Colegiado . Parágrafo único – A decisão de que trata o inciso XI deverá ser formalmente motivada, demonstrando as razões da relevância e da urgência, registrada e comunicada imediatamente a todos os membros do Colegiado, sendo submetida à ratificação do Plenário na primeira reunião, ordinária ou extraordinária, realizada após sua adoção, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias . SEÇÃO III Dos Conselheiros Art . 13 – Compete aos Conselheiros: I - comparecer às reuniões do Plenário; II - justificar as faltas em reuniões do Colegiado; III - assinar as listas de presença das reuniões a que comparecer; IV - manifestar-se quanto à aprovação das atas de reuniões a que comparecer; V - encaminhar à Secretaria Executiva sugestões para a pauta das reuniões, observado o prazo previsto no § 6º do art . 9º deste Regimento; VI - participar de Grupos de Trabalho e exercer sua relatoria, quando for o caso; VII - prestar informações ao Colegiado sobre as atividades de Grupo de Trabalho nos termos do inciso XII do art . 12 deste Regimento, quando for o caso; VIII - apresentar propostas, pedir vistas, discutir e votar as matérias submetidas ao Colegiado; IX - propor em Plenário, quando julgar necessário, o convite a pessoas, autoridades e instituições públicas ou privadas para contribuir com o debate ou prover esclarecimentos relevantes à pauta da reunião; X - propor alterações a este Regimento Interno, quando for o caso; XI - propor a criação de Grupos de Trabalho, quando for o caso; XII - propor deliberações normativas acerca da PAAFamiliar, quando for o caso; XIII - analisar e manifestar-se quanto ao relatório anual das atividades do Colegiado e resultados alcançados no âmbito da execução da Política . SEÇÃO IV Da Secretaria Executiva Art . 14 – A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico e administrativo do Colegiado diretamente subordinado ao Presidente e será exercida pela Seapa . § 1º – O Secretário Executivo será designado pelo Presidente do Colegiado e poderá contar com apoio dos demais órgãos participantes . § 2º – Cabe ao Secretário Executivo compor, coordenar, supervisionar e dirigir a Secretaria Executiva e estabelecer os planos de trabalho desta, e propor ao Presidente a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva . Art . 15 – São atribuições da Secretaria Executiva: I - redigir as atas das reuniões e encaminhá-las aos membros no prazo estipulado no § 10 do art . 9º deste Regimento; II - receber documentos e requerimentos dos conselheiros e de instituições e encaminhá-los, quando cabível, ao Presidente e aos demais conselheiros; III - propor Calendário Anual de reuniões, nos termos do § 8º do art . 9º deste Regimento; IV - monitorar e apoiar a implementação das decisões e deliberações do Colegiado; V - compilar e apresentar, nas reuniões ordinárias do Colegiado, relatórios, demonstrativos e outros documentos de natureza gerencial, financeira e contábil referentes à gestão administrativa, financeira e operacional da PAAFamiliar; VI - compilar e apresentar, por sua iniciativa ou mediante demanda, informações de natureza técnica que possam contribuir nas discussões do Colegiado; VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Grupos de Trabalho, quando houver; VIII - compilar e arquivar todos os documentos pertinentes às atividades do Colegiado; IX - elaborar relatório anual das atividades do Colegiado e resultados alcançados no âmbito da execução da Política; X - viabilizar junto à entidade gestora, após autorização do Presidente, a realização das despesas necessárias ao funcionamento do Colegiado, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e administrativa aplicáveis; XI - operacionalizar a publicidade dos atos praticados pelo Colegiado; XII - exercer outras atividades de apoio técnico e administrativo ao Colegiado, mediante demanda; XIII - enviar aos membros do Colegiado documento atualizado da ata, conforme manifestações recebidas . SEÇÃO V Dos Grupos De Trabalho
Art . 16 – Os Grupos de Trabalho são equipes de conselheiros designadas pelo Plenário para o exercício de atividades específicas, podendo ser de caráter: I - permanente; II - provisório . § 1º – Os Grupos de Trabalho Permanentes destinam-se ao acompanhamento de questões relevantes que demandem a atenção contínua do Colegiado, no âmbito de suas competências . § 2º – Os Grupos de Trabalho Provisórios, estabelecidos por prazo determinado, tem por objetivo a atuação do Colegiado em questões pontuais relevantes que não se encontrem no escopo dos Grupos de Trabalho Permanentes . Art . 17 – Os Grupos de Trabalho serão instituídos por meio de deliberação normativa e terão seus membros designados pelo Plenário, mediante proposição de qualquer conselheiro e aprovação por maioria simples, podendo ser dissolvidos pelo mesmo procedimento . § 1º – O Plenário deverá, no ato da criação de Grupo de Trabalho Provisório, estabelecer prazo para início e término de suas atividades e definir, quando for o caso, as condições para sua prorrogação. § 2º – O Plenário poderá alterar a composição dos Grupos de Trabalho de modo a otimizar seu funcionamento . Art . 18 – Compete aos Grupos de Trabalho, observadas suas atribuições específicas: I - analisar tecnicamente as matérias de sua competência, produzindo, quando necessário, relatórios para apresentação em Plenário; II - designar seu relator, responsável pela apresentação dos relatórios referidos no inciso I e pela representação do Grupo no Plenário, quando necessário; III - convidar, quando necessário, técnicos externos ao Colegiado para dar suporte aos trabalhos; IV - propor e formular estudos e projetos de melhoria nos assuntos de sua competência; V - estabelecer seu cronograma de atividades e sua sistemática de execução das tarefas . Parágrafo único – As atribuições específicas dos Grupos de Trabalho serão definidas pelo Plenário no ato de sua criação. CAPÍTULO V Das Deliberações Normativas Art. 19 – As deliberações normativas são definidas e regidas pelos seguintes termos: I - as deliberações normativas são atos normativos ou decisórios emanados pelo Colegiado Gestor; II - as propostas de deliberação normativa podem ser elaboradas por qualquer conselheiro, cujo texto deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva no prazo limite de 10 (dez) dias anteriores à reunião ordinária;III - a Secretaria Executiva deverá acolher a proposta de deliberação normativa e encaminhá-la para discussão no Plenário na próxima reunião ordinária do Colegiado; IV - caberá à Secretaria Executiva distribuir cópia da proposta de Deliberação Normativa aos conselheiros assim que ela entrar na pauta do Colegiado, seguindo necessariamente os prazos e procedimentos estabelecidos neste Regimento . Art . 20 – A proposta de Deliberação Normativa será colocada em debate no Plenário, no qual a sua tramitação se dará da seguinte maneira: I - o Plenário debaterá a proposta de Deliberação Normativa, e poderá, se assim julgar, emendá-lo, e definir por sua aprovação ou rejeição; II - a proposta de Deliberação Normativa aprovada pelo Colegiado será encaminhada para análise da assessoria jurídica da Seapa; III - a Deliberação Normativa ajustada após análise jurídica será submetida para aprovação final do Plenário, e enviada para publicação pela Seapa .
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