DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – terça-feira, 01 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ
28 2253541 - 1
SRF I - Juiz de ForaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J . FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação administrativa do crédito tributário constituído mediante o PTA Eletrônico (e-PTA) descrito a seguir, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Muriaé, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário correspondente . A falta de pagamento ou parcelamento do referido crédito tributário, ou de interposição de impugnação, no prazo citado, ou, se impugnado, houver decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, determinará o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança mediante protesto extrajudicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763, de 26/12/1975. Nos termos do mencionado RPTA/MG, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br - ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José nº 198, centro, na cidade de Ubá/MG - CEP 36.500-026, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afuba@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida, deverá ser acessado o canal Fale Conosco - Assunto - PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml .” PTA Nº 01 .005157149-40 LIELFI OTONI CARDOSO UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 29.942.170/0001-77 IE: 003151370 .00-14
ENDEREÇO: R R JOSE LUIZ DE SOUZA, 66 - CENTRO 39610000 - ITINGA - MG COOBRIGADO
LIELFI OTONI CARDOSO CPF: 104 .763 .096-62 ENDEREÇO: RUA CORONEL MANOEL DE ALMEIDA, 15 PORTO ALEGRE 39610000 - ITINGA - MG
Wender Ricardo Bellosi Chefe AF/2º Nível/Ubá - Data: 28/08/2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J . FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação administrativa do crédito tributário constituído mediante o PTA Eletrônico (e-PTA) descrito a seguir, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Muriaé, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário correspondente . A falta de pagamento ou parcelamento do referido crédito tributário, ou de interposição de impugnação, no prazo citado, ou, se impugnado, houver decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, determinará o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança mediante protesto extrajudicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763, de 26/12/1975. Nos termos do mencionado RPTA/MG, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br - ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José nº 198, centro, na cidade de Ubá/MG - CEP 36.500-026, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afuba@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida, deverá ser acessado o canal Fale Conosco - Assunto - PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml .” PTA Nº 01 .005159178-16 FILIPE DIEGO DA ROCHA ARAUJO 08268440651 CNPJ: 30.382.622/0001-92 IE: 003186514 .00-31
ENDEREÇO: AVENIDA OTACILIO NEGRAO DE LIMA 12420 GARCAS - 31370-254 BELO HORIZONTE MG
COOBRIGADO
FILIPE DIEGO DA ROCHA ARAUJO CPF: 08268440651
ENDEREÇO: RUA CORONEL MANOEL DE ALMEIDA, 15 BRAUNAS - 31 .370-445 BELO HORIZONTE MG Wender Ricardo Bellosi Chefe AF/2º Nível/Ubá - Data: 28/08/2026
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J . FORA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ INTIMAÇÃO Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou apresentação de impugnação administrativa do crédito tributário constituído mediante o PTA Eletrônico (e-PTA) descrito a seguir, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de 2º Nível de Muriaé, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário correspondente . A falta de pagamento ou parcelamento do referido crédito tributário, ou de interposição de impugnação, no prazo citado, ou, se impugnado, houver decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, determinará o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e cobrança mediante protesto extrajudicial . Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763, de 26/12/1975. Nos termos do mencionado RPTA/MG, o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas Gerais - www .fazenda .mg .gov .br - ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias . Para acesso ao SIARE, favor comparecer na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José nº 198, centro, na cidade de Ubá/MG - CEP 36.500-026, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afuba@fazenda .mg .gov .br, para obtenção da senha inicial de acesso ao referido sistema . Persistindo ainda alguma dúvida, deverá ser acessado o canal Fale Conosco - Assunto - PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http:// formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/ faleconoscoFormulario .xhtml .” PTA Nº 01 .005161817-08 HAKUNA BEER DEPOT DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA IE: 004172207 .00-99 ENDEREÇO: AV DOUTOR VICENTE SALLES GUIMARAES, 1550 - ALTO UMUARAMA II (LOTEAMENTO) 38405386 UBERLANDIA- MG
COOBRIGADO CARLOS MODESTO RODRIGUESCPF: 104 .763 .096-62 ENDEREÇO: R PCA ODILON RODRIGUES, 250 CENTRO 58515000 -ZABELE – PB
Wender Ricardo Bellosi Chefe AF/2º Nível/Ubá - Data: 31/08/2026
INTIMAÇÃO (AIAF)Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal – AIAF n . 10 .000057212 .18, de 01/09/2026, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano n .º 170, Centro – Muriaé – MG .
MARIZETE KIRLLIAN MENEZES PORTES 33413514857
CNPJ: 45.199.406/0001-83 IE: 004263775 .00-57
ENDEREÇO: RUA JOAQUIM CLEMENTE ROCHA 06 TUPI B BELO HORIZONTE 31842-710 MG
Período Fiscalizado: 01/03/2022 a 31/08/2024. OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte. DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas
informatizados da SEF e da RECEITA FEDERAL DO BRASIL . Muriaé, 31 de agosto de 2026 . José Francisco Cordeiro Guimarães
Delegado Fiscal DF/Muriaé. (em substituição)
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado, nos termos dos arts.135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art. 21, §2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita, com a inclusão do sócio administrador no polo passivo do respectivo lançamento, tendo em vista a desistência do parcelamento que lhe foi concedido . Por se tratar de Crédito Tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10(dez) dias, a contar da publicação desta intimação, para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art . 102, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747 de 03/03/2008 – RPTA. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Administração Fazendária de Muriaé, situada na Rua Coronel Domiciano, n.170 – Centro – Muriaé/MG Cep. 36.880-013. Email: afmuriae@fazenda .mg .gov .br PTA: 05 .000326114-13 Coobrigado: Bruno Augusto Silva de Paula CPF: 036 .407 .646-17 Endereço: Rua Lauro Ferreira, n . 20 Apto 601 – Bloco 2 Bairro Buritis – Cep. 30.575-080 - Belo Horizonte/MG Muriaé, 28 de agosto de 2026 . Marcos Giovanni Garbero
Chefe - Administração Fazendária 2º Nível Muriaé .
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SRF I - UberabaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/1° NÍVEL/UBERABA TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído por meio do Auto de Infração (e-PTA) abaixo relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, com posterior inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual .
Nos termos do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, bem como a prática de quaisquer intervenções no Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA), pelo interessado ou por seu representante, dentro do prazo regulamentar, deverão ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais www .fazenda .mg .gov .br ou no endereço específico para acesso ao sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/ sol/, não produzindo efeitos as entregas realizadas presencialmente nas repartições fazendárias .
O acesso ao SIARE poderá ser realizado por meio de senha cadastrada ou por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, conforme o caso. As orientações gerais sobre acesso, acompanhamento e intervenções no e-PTA encontram-se disponíveis em: https://www.fazenda.mg.gov.br/ empresas/acesso_ao_e-pta/ Em caso de dificuldades de acesso ao SIARE ou para obtenção da senha inicial, o sujeito passivo deverá contatar a unidade fazendária acima indicada, por meio do endereço eletrônico dfuberaba@fazenda . mg .gov .br, ou comparecer à repartição fazendária no endereço Avenida Gabriela Castro Cunha, n° 450, Vila Olímpica, Uberaba/MG, munido de documentos de identificação. Persistindo dúvidas, deverá ser utilizado o canal de atendimento da SEF/MG, disponível em: http://formulario.faleconosco.fazenda. mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconosoFormulario.xhtml e-PTA Nº: 01 .005141669-06 Sujeito Passivo: MIO CAPELLI COSMETICOS LTDA Identificação: 35.090.250/0001-44 Endereço: Rua Noruega, 33, Bairro Jardim Aeroporto, São José dos Campos/SP, CEP 12231-140.
Uberaba, 28 de agosto de 2026 . João Carlos Aparecido Minto Delegado Fiscal de Uberaba
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Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/ARTEMIG Nº 007/2026, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA Altera a Resolução Conjunta SEINFRA/ARTEMIG nº 02/2026, que delega competência para a prática dos atos que menciona, na Unidade Executora criada para atender ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra e a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS e o DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art . 9º do Regimento Interno da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig, aprovado pela Resolução Artemig nº 01, de 08 de setembro de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da ordenação de despesas no âmbito da Unidade Executora 1300468; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a delegação de competência para ordenação de despesas à sistemática de substituição do Diretor-Geral prevista no Regimento Interno da Artemig; RESOLVEM:
Art. 1º – O inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta SEINFRA/ ARTEMIG nº 02/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: I – Ordenador de Despesas – SIAFI:
a) Breno Longobucco, MASP 752 .428-3 e CPF * .135 .956-**, na qualidade de titular; e
b) o Diretor Técnico que estiver formalmente designado para responder pela Diretoria-Geral da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig, nos termos do parágrafo único do art . 9º do Regimento Interno da Artemig, na qualidade de suplente . ”
Art . 2º – A suplência de que trata a alínea “b” do inciso I do art . 1º da Art . 4º – Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução Resolução Conjunta SEINFRA/ARTEMIG nº 02/2026 será exercida, em cada período de ausência ou impedimento do Diretor-Geral, pelo Conjunta SEINFRA/ARTEMIG nº 02/2026.Art . 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação . Diretor Técnico designado para responder pela Diretoria-Geral, durante Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica . o período estabelecido no respectivo ato de designação . Pedro Bruno Barros de Souza Art . 3º – Fica revogada a alínea “b” do inciso I do art . 1º da Resolução Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias Conjunta SEINFRA/ARTEMIG nº 02/2026, que designa Gabriel Ferreira Menezes Guimarães, MASP 1 .127 .901-5, como suplente para Diretor-Geral da Agência Reguladora de Breno Longobucco a função de Ordenador de Despesas – SIAFI . Transportes do Estado de Minas Gerais
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDiretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
| RETIFICA NO ATO | ATOS ASSINADOS PELO DI QUE CONCEDE TRÊS MESES |
RETOR DE PL DE FÉRIAS-P |
ANEJAMENTO, RÊMIO, referente |
GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG ao servidor: |
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME | REF | SIT |
UAÇÃO ANTERIOR VIGÊNCIA ATUAL |
| VIGÊNCIA | MG |
|||
| 1º | --- | 15/07/1997 07/10/1992 |
||
| 1 028 5377 | Rld d St C | 5º | 13/01/2013 | 04/07/2014 02/10/2012 |
| - | onao os anos ruz | 6º | 16/07/2018 | 13/08/2020 04/01/2018 |
| 7º | 12/07/2023 | 12/07/2023 03/01/2023 |
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor Ronaldo dos Santos Cruz - MASP 1 .028 .5377, publicado na edição do "Minas Gerais" de 09/10/2009: onde se lê: Ronaldo dos Santos Cruz - MASP 1028537-7, de 13/10/2009 a 13/11/2009, referente ao 4º quinquênio, leia-se: Ronaldo dos Santos Cruz - MASP 1028537-7, de 13/10/2009 a 13/11/2009, referente ao 3º quinquênio.
31 2254123 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores: Alairço Ailton da Silva - MASP 1 .033 .903-4, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 01/10/2026. Alcides Jose dos Reis e Silva - MASP 1 .032 .419-2, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio, no período de 08/09/2026 a 08/10/2026. Celso de Alencar Teixeira - MASP 1 .028 .436-2, por 3 meses, referentes ao 4º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 01/12/2026. Fatima Eugenia de Araujo Camargo - MASP 1 .033 .879-6, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio, no período de 02/09/2026 a 02/10/2026. João Marques Ferreira dos Santos - MASP 1 .033 .458-9, por 2 meses, referentes ao 7º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 01/11/2026. José Carlos Parreiras - MASP 1 .028 .549-2, por 2 meses, referentes ao 5º quinquênio, no período de 14/09/2026 a 14/11/2026. Marcelo Jose de Carvalho - MASP 1 .252 .238-9, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio, no período de 17/09/2026 a 17/10/2026. Raimundo Gonçalves Moreira - MASP 1 .032 .818-5, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 01/10/2026.
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme Decreto n° 48.173, de 08/04/2021, aos servidores: Aylton Coelho - MASP 1 .022 .838-5, por 15 dias, referentes ao 9º quinquênio, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026. Elizio Pinto Guimarães - MASP 1 .032 .347-5, por 15 dias, referentes ao 6º quinquênio, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026. Elpidio Antonio da Silva - MASP 1 .033 .044-7, por 15 dias, referentes ao 10º quinquênio, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026. Ivan Elidio de Pinho Tavares - MASP 1 .251 .101-0, por 15 dias, referentes ao 2º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026. Renato Yukio Rodrigues Sato - MASP 1 .210 .388-3, por 15 dias, referentes ao 1º quinquênio, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026. Rosemary Coelho Monferrari Costa - MASP 1 .028 .562-5, por 15 dias, referentes ao 6º quinquênio, no período de 18/09/2026 a 02/10/2026.
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Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP Nº2469, 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006459-22 .2023 .8 .13 .0637,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 546 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBERTO RANON CLEMENTINO MACIEL, MASP 14392609, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEX | O I - PROM | OÇÃO POR ESCO | LARIDADE A | DICIONAL NA CARREI | RA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | N | OME SERV | IDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14392609 | ROBERTO MACIEL |
RANON | CLEMENTINO | PP | I-C | II-B | 15/08/2023 |
| 14392609 | ROBERTO MACIEL |
RANON | CLEMENTINO | PP | II-C | III-B | 15/08/2025 |
| A | NEXO II - PROGR | ESSÃO NA C | ARREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
|||
| MASP | N | OME SERV | IDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14392609 | ROBERTO MACIEL |
RANON | CLEMENTINO | PP | II-B | II-C | 15/08/2024 |
| 14392609 | ROBERTO |
RANON | CLEMENTINO | PP | III-B | III-C | 15/08/2026 |
| MACIEL | |||||||
| Dispõe sob O SECRET art 93, da C Consideran Decreto nº 5003826-06 por escolari Resolve: Art 1° - Re fevereiro de 2024; Reso na carreira, CLESIO JO Art 2° -Co de Justiça e |
re promoção po ÁRIO DE EST onstituição Est do o disposto n 44 769, de 07 2021 8 13 005 dade adicional, vogar na Reso 2023, publica lução SEJUSP concedida aos SE DA FONS nceder Promoçã Segurança Púb |
r escolaridad ADO DE JU adual; e pelo o art 11, §3º de abril de 20 6,em que foi desconsidera lução SEJUS da em 24 de f N° 135 de 03 servidores oc ECA, MASP o por Escolar lica, em cum |
RESOLUÇÃO e adicional ao servi STIÇA E SEGURA art 34, da Lei n° 2 da Lei n° 14 695, d 08,bem como visa determinado ao Es ndo as limitações t P N° 221, de 01 de evereiro de 2023; R de fevereiro de 20 upantes do cargo de 13781620, tendo em idade Adicional, na primento à decisão |
SEJUSP Nº247 dor da carreira NÇA PÚBLIC 4 313 de 28 de e 30 de julho d ndo o cumprim tado de Minas emporais contid abril de 2022, esolução SEJU 26, publicada e provimento ef vista a conces carreira do serv judicial supraci |
0, 31 DE AGOSTO DE 20 da Secretaria de Estado de A, no uso das atribuições q abril de 2023 e; e 2003, e no Decreto 44 7 ento da determinação jud Gerais, proceder com a re as no citado Decreto publicada em 02 de abril SP Nº 307, de 09 de feve m 04 de fevereiro de 2026 etivo, a parte referente ao são de promoção por esco idor constante no anexo I tada |
26 Justiça e Segurança Pública ue lhe são conferidas pelo inc 69, de 07 de abril de 2008 e n icial contida nos autos do Pro análise ao pedido administrat de 2022; Resolução SEJUSP reiro de 2024, publicada em 1 ,que dispõem sobre progressã servidor laridade adicional desta Resolução, lotado na Sec |
iso III, do §1° do o art 3º, § 3º, do cesso Judicial nº ivo de promoção Nº 157, de 17 de 0 de fevereiro de o e/ou promoção retaria de Estado |
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P |
OR ESCOLARID |
ADE ADICIONAL NA CA |
RREIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13781620 | CLESIO JOSE DA FONSECA | PP | I-C | II-B | 19/01/2021 |
| 13781620 | CLESIO JOSE DA FONSECA | PP | II-C | III-B | 19/01/2023 |
| 13781620 | CLESIO JOSE DA FONSECA | PP | III-C | IV-A | 19/01/2025 |
| ANEXO I | I - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13781620 | CLESIO JOSE DA FONSECA | PP | II-B | II-C | 19/01/2022 |
| 13781620 | CLESIO JOSE DA FONSECA | PP | III-B | III-C | 19/01/2024 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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