DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 De Setembro De 2026 – 9
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2475, 31 DE AGOSTO DE 2026 .
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2471, 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000635-12 .2023 .8 .13 .0143,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 1012 de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCAS HENRIQUE MARTINS, MASP 14490577, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Se ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
Belo Horizon RO cretário de Estado R ESCOLARIDA |
te, 31 de agosto de 2026 GÉRIO GRECO de Justiça e Segurança Púb DE ADICIONAL NA CAR |
lica REIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14490577 | LUCAS HENRIQUE MARTINS | PP | I-C | II-B | 18/11/2022 |
| 14490577 | LUCAS HENRIQUE MARTINS | PP | II-C | III-B | 18/11/2024 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14490577 | LUCAS HENRIQUE MARTINS | PP | II-B |
II-C |
18/11/2023 |
| 14490577 | LUCAS HENRIQUE MARTINS |
PP | III-B | III-C | 18/11/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2472, 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016715-37 .2025 .8 .13 .0707,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GUILHERME VALERIO DE PAIVA, MASP 13740170, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E |
SCOLARIDADE |
ADICIONAL NA CARR |
EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13740170 | GUILHERME VALERIO DE PAIVA | PP | I-D | II-C | 25/04/2022 |
| 13740170 | GUILHERME VALERIO DE PAIVA | PP | II-D | III-C | 25/04/2024 |
| 13740170 | GUILHERME VALERIO DE PAIVA | PP | III-D | IV-A | 25/04/2026 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13740170 | GUILHERME VALERIO DE PAIVA | PP | II-C | II-D | 25/04/2023 |
| 13740170 | GUILHERME VALERIO DE PAIVA | PP | III-C | III-D | 25/04/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2473, 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5050808-12 .2023 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VINICIO ROSA CABRAL, MASP 14445407, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO | POR ESCOLAR | IDADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14445407 | VINICIO ROSA CABRAL | PP | I-C | II-B | 01/02/2023 |
| 14445407 | VINICIO ROSA CABRAL | PP | II-C | III-B | 01/02/2025 |
| ANEX | O II - PROGRESS | ÃO NA CARREIRA DE POL | ICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU(DE) | NÍVEL/GRAU(PARA) | VIGÊNCIA |
| 14445407 | VINICIO ROSA CABRAL | PP | II-B | II-C | 01/02/2024 |
| 14445407 | VINICIO ROSA CABRAL | PP | III-B | III-C | 01/02/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2474, 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002434-27 .2022 .8 .13 .0143,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022; Resolução SEJUSP N° 1309, de 01 de julho de 2024, publicada em 02 de julho de 2024; Resolução SEJUSP N° 935 de 15 de julho de 2025, publicada em 16 de julho de 2025; Resolução SEJUSP N° 1399 de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LUCIANA MISAEL DIAS MASP 12785218, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO | POR ESCOLARI | DADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12785218 | LUCIANA MISAEL DIAS | PP | I-B | II-A | 15/03/2022 |
| 12785218 | LUCIANA MISAEL DIAS | PP | II-B | III-A | 15/03/2024 |
| 12785218 | LUCIANA MISAEL DIAS | PP | III-B | IV-A | 15/03/2026 |
| ANEX | O II - PROGRESS | ÃO NA CARREIRA DE POL | ICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12785218 | LUCIANA MISAEL DIAS | PP | II-A | II-B | 15/03/2023 |
| 12785218 | LUCIANA MISAEL DIAS | PP | III-A | III-B | 15/03/2025 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5057446-61 .2023 .8 .13 .0702,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MARCIO JOSE DA SILVA, MASP 10829638, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO | POR ESCOLARI | DADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10829638 | MARCIO JOSE DA SILVA | PP | I-C | II-B | 07/08/2023 |
| 10829638 | MARCIO JOSE DA SILVA | PP | II-C | III-B | 07/08/2025 |
| ANEX | O II - PROGRESS | ÃO NA CARREIRA DE POL | ICIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10829638 | MARCIO JOSE DA SILVA | PP | II-B | II-C | 07/08/2024 |
| 10829638 | MARCIO JOSE DA SILVA | PP | III-B | III-C | 07/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2476, 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5094026-19 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor HERMINIO JOSE DE ASSIS, MASP 13874698, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO P | OR ESCOLARID | ADE ADICIONAL NA CA | RREIRA DE POLICIAL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13874698 | HERMINIO JOSE DE ASSIS | PP | I-D | II-C | 14/02/2023 |
| 13874698 | HERMINIO JOSE DE ASSIS | PP | II-D | III-C | 03/01/2026 |
| ANEXO | II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13874698 | HERMINIO JOSE DE ASSIS | PP | II-C | II-D | 14/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2477, 31 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007088-93 .2023 .8 .13 .0637,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026 ,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CARLOS EDUARDO DOS SANTOS MENDES, MASP 13791850, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL
| MASP | NOME SERV | IDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | I-C | II-B | 21/07/2020 |
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | II-C | III-B | 21/07/2022 |
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | III-C | IV-A | 21/07/2024 |
| A |
NEXO |
II - PROGR | ESSÃO NA CA |
RREIRA DE POLICIAL |
PENAL |
|||
| MASP | NOME SERV | IDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA | ||
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | II-B | II-C | 21/07/2021 |
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | III-B | III-C | 21/07/2023 |
| 13791850 | CARLOS MENDES |
EDUARDO | DOS | SANTOS | PP | IV-A | IV-B | 21/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2478, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001533-59 .2022 .8 .13 .0240,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA, MASP 14363295, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2026 .
ROGÉRIO GRECOSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR E |
SCOLARIDAD |
E ADICIONAL NA CARRE |
IRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14363295 | RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA | PP | I-C | II-B | 19/04/2022 |
| 14363295 | RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA | PP | II-C | III-B | 19/04/2024 |
| 14363295 | RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA | PP | III-C | IV-A | 19/04/2026 |
| ANEXO II - PR |
OGRESSÃO N |
A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14363295 | RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA | PP | II-B | II-C | 19/04/2023 |
| 14363295 | RODRIGO COELHO DE OLIVEIRA | PP | III-B | III-C | 19/04/2025 |
| 31 2254124 - 1 |
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