DOEMG 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 De Setembro De 2026 – 15
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
EDITAL DE CHAMAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, A Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso – SEJUSP, instituída pela Resolução SEJUSP nº 1041/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, a ex-servidora SOPHIA DE BRITO pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor CHARLES RODRIGO DO CASTRO, MASP 1505909/0, ou seu procurador, para, no prazo de NASCIMENTO ALVES, MASP 1338882/2, ou seu procurador, para, 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de 1450.01.0133460/2026-83, acompanhar sua tramitação e apresentar Débito nº 1450.01.0176002/2024-32, acompanhar sua tramitação e defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido . apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) ou indevido .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail (crvpi@seguranca .mg .gov .br) via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014. cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014. Pollyanna Sousa PereiraPresidente da Comissão Pollyanna Sousa PereiraPresidente da Comissão
24 2251130 - 1
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Lyssandro Norton Siqueira
ExpedienteRESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEAPA/FEAM/IEF Nº 3.424, 26 DE AGOSTODE 2026 . Define os indicadores ecológicos e estabelece critérios para o monitoramento da recomposição da vegetação nativa no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E ADIRETORAGERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS,no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do §1º do art . 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art . 10 do Decreto nº 48 .707, de 25 de outubro de 2023, e oinciso I do art . 14 do Decreto nº 47 .892, de 23 de março de 2020 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 20 .922, de 16 de outubro de 2013, na Lei nº 25 .715 de 16 de janeiro de 2026, no Decreto nº 47 .749, de 11 de novembro de 2019 e no Decreto nº 48 .127 de 26 de janeiro de 2021, RESOLVEM: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Esta resolução tem como objetivo definir os indicadores ecológicos, bem como estabelecer critérios e parâmetros para o monitoramento da recomposição da vegetação nativa no Estado de Minas Gerais . Art . 2º – Para efeito desta resolução, entende-se por:
I – área alterada: a área que, após impacto ou dano ambiental, ainda mantém meios de regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural;
II – área degradada: o espaço natural que sofreu perda parcial ou total das funções ecológicas e está impossibilitado de retornar por uma trajetória natural a um ecossistema;
III – espécie exótica: espécie, subespécie ou táxon inferior introduzido ou propagado fora de sua área natural;
IV – espécie exótica invasora:espécie exótica com potencial de invasão cuja introdução, reintrodução ou dispersão ameace ecossistemas, ambientes ou outras espécies;
V – espécie nativa: espécie, subespécie ou táxon inferior de ocorrência natural dentro de sua área de distribuição natural;
VI – indicadores ecológicos: variáveis utilizadas para o monitoramento das alterações na estrutura espacial e temporal dos ecossistemas em recomposição, ao longo de sua trajetória, em direção à condição não degradada; VII – recomposição da vegetação nativa: intervenção humana planejada e intencional em áreas degradadas ou alteradas para desencadear, facilitar ou acelerar o processo natural de sucessão ecológica e a recuperação de condições ambientais que promovam a proteção do solo, a existência de biodiversidade e o uso sustentável da vegetação nativa, incluindo, quando legalmente admitido, a implantação de sistemas agroflorestais e silviculturais que consorciem espécies exóticas com espécies nativas; VIII – regeneração natural da vegetação: processo pelo qual espécies nativas se estabelecem, sem que este processo tenha ocorrido deliberadamente por meio de intervenção humana;
IX – regenerante: indivíduo arbustivo ou arbóreo com altura entre cinquenta centímetros e dois metros, podendo este ser plantado ou oriundo da regeneração natural; X – sistemas agroflorestais sucessionais – SAFS: sistemas de uso e ocupação do solo em que plantas lenhosas perenes que são manejadas em associação com plantas herbáceas, arbustivas, culturas agrícolas e forrageiras em uma mesma unidade de manejo, com interações entre estes componentes e algum grau de diversidade de espécies nativas, o qual é conduzido de forma a reproduzir os processos ecológicos, a estrutura e as funções ambientais da vegetação nativa originalmente presente naquele ecossistema;
XI – vegetação nativa: comunidade de plantas em seu ecossistema de origem, dotada de características próprias e adaptadas ao meio e às interações ecológicas ali presentes . CAPÍTULO II
DA RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DEGRADADA OU ALTERADA
Art . 3º – No monitoramento da recomposição da vegetação, deverão ser avaliados, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – a evolução da área em direção à recuperação de suas funções ecológicas;
II – a compatibilidade da vegetação em desenvolvimento com a vegetação de referência da área;
III – a adoção de referência ecológica adequada, preferencialmente com base na tipologia vegetacional originalmente existente ou, quando não identificável, em áreas conservadas no entorno com características semelhantes.
Art. 4º – Para fins de monitoramento da recomposição da vegetação, deverão ser considerados, sempre que aplicável:
I – a adequação das práticas, técnicas e métodos empregados às características socioambientais da área;
II – a efetividade das estratégias adotadas para promoção da recomposição da vegetação;
III – a ocorrência e o desenvolvimento de indivíduos provenientes de regeneração natural de espécies nativas; IV – a compatibilidade das intervenções realizadas com as restrições legais incidentes sobre a área .
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO DOS AMBIENTES PARA A DEFINIÇÃO DOS INDICADORES ECOLÓGICOS
Art . 5º – Os indicadores ecológicos da recomposição serão estabelecidos de acordo com os seguintes agrupamentos ambientais, que contemplam as fitofisionomias encontradas nos três Biomas presentes no estado de Minas Gerais: I – ambientes florestais:abrangem a Floresta Estacional Ombrófila Densa, Floresta Estacional Ombrófila Mista, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual, Cerradão e Florestas de Zonas Ripárias; II – ambientes semi-arborizados: abrangem o Cerrado stricto sensu, as Veredas e a Caatinga Hiperxerófila;
III – ambientes campestres:abrangem Campo Cerrado, Campo Úmido, Campo de Altitude e Campo Rupestre (Ferruginoso ou Quartzítico) . § 1º – A fitofisionomia associada à área a ser recomposta deverá ser identificada e classificada em um dos agrupamentos ambientais descritos neste artigo . § 2º – Os SAFS poderão ser utilizados na recomposição de qualquer um dos agrupamentos ambientais, desde que sejam resguardadas as características da fitofisionomia associada, a qual definirá os indicadores ecológicos a serem utilizados, conforme o Capítulo IV desta resolução, aplicáveis naquilo que couber . CAPÍTULO IV DOS INDICADORES ECOLÓGICOS Art. 6º – Ficam determinados para o monitoramento em ambientes classificados como florestais os seguintes indicadores de recomposição da vegetação: I – cobertura de dossel; II – densidade de regenerantes nativos; III – número de espécies nativas . Art. 7º – Ficam determinados para o monitoramento em ambientes classificados como semi-arborizados os seguintes indicadores de recomposição da vegetação:
-
I – cobertura de vegetação lenhosa nativa;
-
II – cobertura de vegetação lenhosa exótica ou invasora;
III – cobertura de gramíneas nativas;
IV – cobertura de gramíneas exóticas e/ou invasoras;
- V – densidade de regenerantes lenhosos nativos;
VI – número de espécies nativas;
Art. 8º – Ficam determinados para o monitoramento em ambientes classificados como campestres os seguintes indicadores de recomposição da vegetação:
I – para os campos cerrado, úmido e de altitude:
a) cobertura de vegetação lenhosa;
b) cobertura de gramíneas nativas;
II–para os campos rupestres (Ferruginoso ou Quartzítico): a) exposição de solos e/ou afloramentos rochosos;
b) cobertura de vegetação exótica ou invasora;
- c) número de espécies nativas; d) número de espécies de interesse .
Art . 9º – Será considerada cumprida a recomposição da vegetação quando forem atingidos os valores de referência estabelecidos para cada indicador do agrupamento ambiental em que a área a ser recuperada for classificada, conforme Anexo Único desta resolução. Parágrafo único – O órgão ambiental responsável pelo acompanhamento da recomposição da vegetação poderá, mediante justificativa técnica, solicitar a inclusão de um ou mais indicadores, ou mesmo a alteração de algum parâmetro, quando se fizerem necessários. CAPÍTULO V DA AFERIÇÃO DOS INDICADORES Art . 10 – A aferição dos indicadores se dará por meio dos seguintes métodos: I – parcela; II – linha; Parágrafo único – Os métodos de aferição aplicados para cada indicador serão descritos no Anexo Único desta resolução . Art . 11 – A intensidade amostral será de, no mínimo, quatro parcelas e quatro linhas, acrescida de mais uma parcela e uma linha para cada hectare da área em recomposição, até o máximo de cinquenta parcelas .
- § 1º – As parcelas e linhas devem ser distribuídas na área de forma que busquem a maior representatividade da área, sem que haja entre elas sobreposição ou agrupamento . § 2º – Nos imóveis em que a área a ser recomposta possua dimensões que não possibilitem a distribuição mínima de parcelas ou linhas, conforme o estabelecido nocaput, o monitoramento deverá ser realizado sobre sua área total .
§ 3º – As parcelas deverão ser instaladas em retângulos de dimensões de vinte e cinco metros de cumprimento por quatro metros de largura, com área de cem metros quadrados, conforme esquema descrito no sítio eletrônico do IEF .
§ 4º – As linhas devem estar localizadas longitudinalmente no centro das parcelas, de forma a estabelecer uma linha de vinte e cinco metros de comprimento que divide a parcela longitudinalmente ao meio, conforme esquema descrito no sítio eletrônico do IEF . CAPÍTULO VI DISPOSIÇÃO FINAL
Art . 12 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 26 de agosto de 2026 . Lyssandro Norton Siqueira Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Thales Almeida Pereira Fernandes Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Renato Teixeira Brandão Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Ana Luisa Silva Falcão Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas
| 1) Ambientes forestais | ANEXO Ú Métodos de Aferição par da Recomposição |
NICO a Monitoramento da Vegetal |
|---|---|---|
| Indicador | Valores de referência | Como medir Observações |
| Cobertura de dossel (%) | ≥ 80% | Linha Vegetação nativa ou exótica com altura superior a 2 metros |
| Nº de regenerantes nativos | ≥ 2000 / ha | Parcela Indivíduos nativos arbóreos ou arbustivos perenes com altura entre 50 e 200 cm |
| Nº de espécies nativas | ≥ 20 (áreas abaixo de 7ha); ou ≥ 30 (áreas acima de 7ha) |
Parcela Espécies nativas arbóreas ou arbustivas perenes >50 cm |
| 2) Ambientes semi-arborizados | ||
| Cobertura de vegetação lenhosa nativa (%) | Entre 20 e 50% | Linha Indivíduos nativos arbóreos ou arbustivos lenhosos |
| Cobertura de gramíneas nativas (%) | Entre 50 e 80% | Linha Não devem ser incluídas espécies ruderais |
| Cobertura de gramíneas exóticas (%) | ≤ 30% (invasora); ou ≤ 80% (não invasora) |
Linha Este valor pode chegar a 80% caso a gramínea exótica não possua comportamento invasor |
| Cobertura de vegetação lenhosa exótica (%) | ≤ 10% | Linha Indivíduos exóticos arbóreos ou arbustivos lenhosos |
| Nº de regenerantes lenhosos nativos | ≥ 2000 / ha | Parcela Indivíduos nativos arbóreos ou arbustivos apresentando altura entre 50 e 200 cm |
| Nº de espécies nativas | ≥ 20 (áreas abaixo de 7ha); ou ≥ 30 (áreas acima de 7ha) |
Parcela Espécies nativas lenhosas acima de 50 cm |
| 3) Ambientes campestres | ||
| Cobertura de lenhosas (%) | ≤ 30% | Linha Indivíduos nativos lenhosos arbóreos ou arbustivos em unidades de conservação (UC) campestres; |
| Cobertura de gramíneas nativas (%) | ≥ 70% | Linha Não devem ser incluídas espécies ruderais |
| 3 1) Campos Rupestres |
||
| Exposição de solos e/ou aforamentos rochosos (%) |
≥ 90% | Linha Solos característicos do campo rupestre íntegros |
| Cobertura de vegetação exótica ou invasora (%) |
≤ 10% | Linha Indivíduos exóticos arbóreos, arbustivos ou herbáceos |
| Nº de espécies nativas | ≥ 10 (áreas abaixo de 7ha); ou ≥ 20 (áreas acima de 7ha) |
Parcela Espécies nativas característica de campos rupestres |
| Nº de espécies de interesse | ≥ 3 (áreas abaixo de 7ha); ou ≥ 5 (áreas acima de 7ha) |
Parcela Espécies características dos campos rupestres nas listas ofciais enquadradas como como EN, VU, CR 31 2254074 - 1 |
ATO AUTORIZATIVO A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E de Minas torna público o arquivamento da licença ambiental abaixo DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE (SEMAD), no uso de suas identificada: atribuições, autoriza a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE - LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Central de Tratamento de Resíduos Vale do MINAS GERAIS (CODEMGE) a realizar atividades relacionadas à Mucuri Ltda ., Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno estruturação dos estudos técnicos de modelagem do projeto de Parceria Porte – ASPP, Teófilo Otoni/MG, PA/Nº 31817/2025, classe 3. Motivo: Público-Privada (PPP) para a Concessão dos serviços de manejo de uma vez que as informações solicitadas foram apresentas com teor Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), visando a continuidade das ações técnico insatisfatório, o que inviabiliza uma avaliação ambiental iniciadas no âmbito do Contrato SEMAD nº 009342940 . favorável à pretensão inicial do processo administrativo . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 (a) Ligia França de Paula . Anderson do Carmo Diniz Chefe da Unidade Regional de Regularização Subsecretário de Saneamento Ambiental Leste de Minas Lyssandro Norton Siqueira A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste Secretário de Estado de Meio Ambiente e de Minas torna público o cancelamento da licença ambiental abaixo Desenvolvimento Sustentável identificada: 31 2253641 - 1 - LAC 2 (LO): 1) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – ETE Limoeiro, Interceptores, Emissários, Elevatórias e Reversão de Esgoto; Estação de tratamento de esgoto sanitário, Timóteo/MG, PA/Nº 12038/2015/002/2019, classe 4. Motivo: perda Conselho Estadual de Política do objeto . (a) Ligia França de Paula . Ambiental - Copam Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Leste de Minas
A Diretora de Gestão Regional torna público o ARQUIVAMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: 31 2254101 - 1 1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença de Operação em Caráter Corretivo (LOC): Mtransminas Minerações O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de Ltda. / Mineração Camargos Junior - Lavra a céu aberto - Minério de Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental ferro; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com seco; Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 06 (seis) anos: úmido; Pilhas de rejeito/estéril - Minério de ferro e Reaproveitamento 1 . Arco Íris Lavanderia Industrial Ltda ., Lavanderias industriais para de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito - tingimento e/ou amaciamento e/ou outros acabamentos químicos e/ou Passa Tempo e Oliveira/MG - PA SLA Nº 2416/2021 - Classe 5. lavagem a seco que utilizem solventes orgânicos, Munhoz/MG, PA nº Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado: Processo SEI 20132/2026, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Nº 1370.01.0020460/2021-71. (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio Motivo: Em razão da insuficiência de informações técnicas para a Chefe da Unidade Regional de Regularização tomada de decisão . Ambiental do Sul de Minas . (a) Kamila Esteves Leal Diretora de Gestão Regional . O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de 31 2253741 - 1 Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: A Diretora de Gestão Regional torna público o ARQUIVAMENTO do 1 . Copasa - ETE Madre de Deus de Minas e seu Emissário Final, processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: Estação de tratamento de esgoto sanitário, Madre de Deus de Minas/ 1) Licença de Operação em Caráter Corretivo (LOC): *Agrimig MG, PA nº 25294/2026, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Calcário Agrícola Ltda. / Fazenda Bocaina Matrícula 3.933-3732 e (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio 7 .436 . - Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas Chefe da Unidade Regional de Regularização ornamentais e de revestimento; Unidade de Tratamento de Minerais - Ambiental do Sul de Minas . UTM, com tratamento a seco; Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes 31 2254098 - 1 de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São pegmatitos, gemas e minerais não metálicos - Arcos/MG - PA Nº Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental 00175/1987/018/2016 - Classe 4. Motivo: Não atendimento satisfatório abaixo identificada: Vórtice Consultoria Mineral Ltda, Unidade de das complementações solicitadas, a persistência de insuficiências Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido; Disposição essenciais à análise do processo e a ausência dos elementos necessários de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e à avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento . IIB, segundo a NBR 10 .004) em cava de mina, em caráter temporário (a) Kamila Esteves Leal ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para Diretora de Gestão Regional . contenção e Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos 31 2253733 - 1 em pilha de estéril ou rejeito, Oliveira/MG - PA/SLA/N° 29885/2025 - Classe 5 . CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, Válida até: 18/02/2029 na Câmara de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho A Diretora de Gestão Regional torna público o ARQUIVAMENTO do Estadual de Política Ambiental (Copam) realizada em 28 de agosto de processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado: 2026 . Informa ainda que foi concedida Autorização para Intervenção 1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença de Ambiental de Processo SEI nº 2090.01.0032756/2024-02, para Operação em Caráter Corretivo (LOC): *Agrimar-Agro Indústria e Intervenção em área de preservação permanente APP SEM supressão Comércio Ltda . - Fabricação de água ardente e Destilação de frações de cobertura vegetal nativa, 0,08ha e Corte ou aproveitamento de da produção de cachaça (cabeça e cauda) para produção de álcool árvores isoladas nativas vivas, 0,05ha, Oliveira/MG. Válida durante o combustível - Itaverava/MG - PA Nº 1842/2023 - Classe 3. Motivo: Por prazo de vigência da Licença . requerimento do empreendedor . Sra Ressiliane Ribeiro Prata Alonso (a) Kamila Esteves Leal Chefe da Unidade Regional de Regularização Diretora de Gestão Regional . Ambiental Alto São Francisco . 31 2253740 - 1 31 2254086 - 1**
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609014984595915.