DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� � ����������������������������
Secretaria de Estado de GovernoATOS DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEPM Nº 102 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS SOB GESTÃO COMPARTILHADA NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 50.279/2026
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e regulares e,
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026, que determinou a transferência da Operação Segurança Presente para Secretaria de Estado de Polícia Militar;
- que determinados contratos e contratações junto a concessionárias originalmente celebrados pela Secretaria de Estado de Governo contemplam dotações e quantitativos afetos à execução da Operação Segurança Presente, impondo a adoção de estrutura de gestão compartilhada de caráter temporário para assegurar a regularidade dos pagamentos referentes à competência de junho de 2026;
- a necessidade de designação formal de gestores e fiscais com atribuições definidas no âmbito de cada órgão, nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023;
- a necessidade de estabelecer mecanismo de descentralização orçamentária e financeira entre as Secretarias, de forma a viabilizar o pagamento centralizado pela Secretaria de Estado de Governo, nos termos do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários e institui o Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário - TED;
R E S O LV E M :Art. 1º Ficam designadas as comissões de gestão e fiscalização dos contratos e das contratações junto a concessionárias sob gestão compartilhada entre a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado da Polícia Militar, na forma do Anexo Único desta Resolução Conjunta.
§1º - A gestão compartilhada de que trata o caput tem por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, em razão da transferência da Operação Segurança Presente determinada pelo Decreto Estadual nº 50.279, de 30 de abril de 2026.
§2º - A gestão compartilhada que trata a Resolução encerrar-se-à tão logo seja efetuada o pagamento da competência de junho de 2026.
§3º - As contratações referente a energia elétrica das bases Barra Olímpica (Processo SEI-420001/004948/2025), Freguesia (Processo SEI-420001/003300/2025) e Lapa (Processo SEI-420001/004948/2025) a gestão compartilhada vigorará até o pagamento da competência de julho de 2026.
Art. 2º Compete aos gestores designados no Anexo Único, sem prejuízo das atribuições previstas no art. 22 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023;
I - coordenar a execução contratual em sua totalidade, articulando as unidades fiscalizadoras das Secretarias cogestoras; II - consolidar as informações e apurações encaminhadas pelos fiscais de cada Secretaria; III - responder perante a Administração pela regularidade global da execução contratual; IV - instruir os procedimentos relativos ao pagamento da competência de junho de 2026, bem como quaisquer atos administrativos necessários à regularidade da execução no período ; V - observar as disposições do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, e utilizar os formulários de acompanhamento da gestão contratual recomendados pelo §1º do art. 4º da Instrução Normativa AGE nº 054, de 15 de setembro de 2025.
Art. 3º Compete aos fiscais designados no Anexo Único, no âmbito de suas respectivas Secretarias, no exercício das atribuições de fiscalização técnica e administrativa previstas no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, e, quando cabível, no art. 25 do mesmo Decreto:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, registrando em documento próprio as ocorrências verificadas; II - apurar os quantitativos efetivamente consumidos e os valores correspondentes às atividades executadas em suas unidades na competência de junho de 2026, encaminhando o resultado da apuração ao Gestor do Contrato para fins de consolidação e providências de pagamento; III - atestar os documentos de cobrança referentes às frações do objeto executadas em suas unidades, encaminhando-os ao Gestor do Contrato;
IV - comunicar ao Gestor do Contrato, de forma tempestiva, quaisquer irregularidades, inadimplementos ou fatos relevantes verificados na execução, para adoção das medidas cabíveis; V - manter atualizado o registro de ocorrências relativas à execução contratual, nos termos do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Único - Em razão da natureza dos contratos abrangidos por esta Resolução Conjunta e do caráter temporário da gestão compartilhada de que trata o art. 1º, os fiscais designados no Anexo Único acumularão a fiscalização técnica e administrativa dos respectivos contratos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução dos contratos e das contratações junto a concessionárias de que trata esta Resolução serão pagas de forma centralizada pela Secretaria de Estado de Governo, mediante prévia descentralização de créditos orçamentários e financeiros pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em favor da SEGOV, no montante correspondente aos valores apurados pela respectiva fiscalização referentes à competência de junho de 2026.
Parágrafo Único - A descentralização de que trata o caput deverá ser formalizada nos termos do Decreto nº 50.334, de 15 de junho de 2026, em prazo compatível com o cronograma de pagamento de cada contrato, cabendo ao respectivo Gestor comunicar à Secretaria descentralizadora os valores apurados tão logo consolidadas as informações das fiscalizações.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta revoga a Portaria SEGOV/SUBADM nº 44 de 27 de maio de 2026 que designou Comissão de Gestão e Fiscalização aos respectivos contratos e contratações.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado da Polícia Militar
MARCO ANTONIO RODRIGUES SIMÕES Secretário de Estado de Governo
| ��Á �� |
��� ���� ������������������� ANEXO ÚNICO |
��� � |
� CONCESSIONÁRIA - ÁGUAS DO RIO 1 S 42310775/000103 P SEI4200 |
������������� PE S.A (CNPJ nº 01/003312/2025 |
|---|---|---|---|---|
| CO | SEÇÃO I - CONTRATOS NTRATO SEGOV Nº 013/2 |
025 | ..-) - rocesso - Função Nome Gestor titular Marcella Andrade Vilar |
ID Funcional 5154935-2 |
| Função Gestor titular |
Nome Matheus Silva Lettré |
ID Funcional 5154945-0 |
Saá Gestor suplente Matheus Silva Lettré Chaves |
5154945-0 |
| Gestor Suplente | Chaves Luiz Carlos Capetini |
5092216-5 | Fiscal SEPM Marcos Campos Fil SEPM A Cli d Al |
5084845-3 144100 |
| Fiscal SEPM | Bertoque Giovanna Fernandes Alevato |
5159048-4 | sca nna arona e - meida Simões |
56- |
| Fiscal SEPM | Anna Carolina de Al- meida Simões |
5164410-0 | CONCESSIONÁRIA - LIGHT SERVIÇOS DE (CNPJ nº 60.444.437/0001-46) - Proce 420001/004179/2025 |
ELETRICIDADE S/A sso nº SEI- |
| CO | NTRATO SEGOV Nº 011/2 | 026 | Função Nome Gestor titular Gabriela Lages de Me- |
ID Funcional 5 11 4 3 8 - 5 |
| Função |
Nome |
ID Funcional |
lo Gestor suplente Marcella Andrade Vilar |
5154935-2 |
| Gestor titular Gestor suplente |
Luiz Carlos Capetini Bertoque Matheus Silva Lettré Chaves |
5092216-5 5154945-0 |
Saá Fiscal SEPM Marcos Campos Fiscal SEPM Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
| Fiscal SEPM | Disraeli Gomes de Fi- gueiredo e Silva |
2242963-7 | CONCESSIONÁRIA LIGHT SERVIOS DE | LETRICIDADE S/A |
| Fiscal SEPM | Alice Almeida Vieira |
5166765-7 | - Ç (CNPJ nº 60.444.437/0001-46) - Proce 420001/004948/2025 |
sso nº SEI- |
| SEÇ As contratações a seg |
ÃO II - CONCESSIONÁR uir referem-se a serviços |
IAS prestados por conces- |
Função Nome Gestor titular Gabriela Lages de Me- |
ID Funcional 5 11 4 3 8 - 5 |
sionárias de serviços nária, CNPJ e respec |
públicos, identificadas pelo tivo processo SEI. |
nome da concessio- º |
lo Gestor suplente Marcella Andrade Vilar Saá |
5154935-2 |
| CONCESSIONÁRIA 42.353.180/0001-35 |
- IGUÁ DE RIO DE JAN ) - Contrato nº 017/2022 - |
IRO S/A (CNPJ N Processo nº SEI- |
Fiscal SEPM Marcos Campos |
5084845-3 |
150001/010776/2022 |
Fiscal SEPM Anna Carolina de Al- meida Simões |
5164410-0 | ||
| Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar Saá |
ID Funcional 5154935-2 |
CONCESSIONÁRIA - ÁGUAS DO RIO 4 42644220/0001-06) - Processo nº SEI-42 |
SPE S.A. (CNPJ 001/004534/2025 |
| Gestor suplente | Matheus Silva Lettré Chaves |
5154945-0 | .. Função Nome Gestor titular Gabriela Lages de Me- |
ID Funcional 5 11 4 3 8 - 5 |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Marcos Campos Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
lo Gestor suplente Marcella Andrade Vilar Saá |
5154935-2 |
| CONCESSIONÁR |
IA - ÁGUAS DO RIO 1 SP |
E S.A (CNPJ Nº |
Fiscal SEPM Marcos Campos Fiscal SEPM Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
| 42.310.775/0001- (CNPJ nº 01 Fã |
03 - Processo nº SEI-420 .280.003/0001-99) - Proce 150001/008873/2022 N |
001/001827/2023 sso nº SEI- ID Fil |
CONCESSIONÁRIA - LIGHT SERVIÇOS DE (CNPJ nº 60.444.437/0001-46) - Proce 420001/001898/2026 |
ELETRICIDADE S/A sso nº SEI- |
| unço Gestor titular |
ome Marcella Andrade Vilar Saá |
uncona 5154935-2 |
Função Nome Gestor titular Gabriela Lages de Me- |
ID Funcional 5 11 4 3 8 - 5 |
| Gestor suplente | Matheus Silva Lettré Chaves |
5154945-0 | lo Gestor suplente Marcella Andrade Vilar |
5154935-2 |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Marcos Campos Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
Saá Fiscal SEPM Marcos Campos Fiscal SEPM Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
| CONCESSION | ÁRIA - ÁGUAS DO PARA | ÍBA (CNPJ nº | Id: 2760456 | |
01.280.003/0001- |
99) - Processo nº SEI-150 |
001/008873/2022 |
SECRETARIA DE ESTADO DE G | VERNO |
| Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar Saá |
ID Funcional 5154935-2 |
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRA DESPACHO DA SUBSECRET DE 27.08.2026 |
TIVA E FINANCEIRA ÁRIA |
| Gestor suplente Fiscal SEPM |
Matheus Silva Lettré Chaves Marcos Campos |
5154945-0 5084845-3 |
PROCESSO Nº SEI-420001/002098/2026 - RE de exercício anterior no valor total de R$ 3.45 |
CONHEÇO A DÍVIDA 4,41 (três mil, quatro- |
| Fiscal SEPM | Anna Carolina de Al- meida Simões |
5164410-0 | centos e cinquenta e quatro reais e quarenta rente ao Contrato SEGOV nº 012/2025, com AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMAT |
e um centavos), refe- a empresa AUTOPEL ICA LTDA, CNPJ |
| CONCESSIONÁRIA | - LIGHT SERVIÇOS DE E | LETRICIDADE S/A | 06.698.091/0005-90, cujo objeto é a prestação dos de outsourcing para operação de almoxarifa |
de serviços continua- do virtual, sob deman- |
(CNPJ nº 60 |
.444.437/0001-46) - Proce 150001/006308/2021 |
sso nº SEI- |
da, no fornecimento de materiais de copa (ite limpeza (item 04), com base no art. 15, do Dec |
m 03) e materiais de reto 41.880/2009. |
| Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar |
ID Funcional 5154935-2 |
Id: 2760414 | |
| Gestor suplente | Saá Matheus Silva Lettré Chaves |
5154945-0 | StidEtddFd | |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Marcos Campos Anna Carolina de Al- |
5084845-3 5164410-0 |
ecreara e sao e azen | |
meida Simões |
SECRETARIA DE ESTADO DE FA | ZENDA | ||
| CONCESSIONÁR 42.644.220/0001- |
IA - ÁGUAS DO RIO 4 S 06) - Processo nº SEI-420 |
PE S.A (CNPJ nº 001/003561/2024 |
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 908 DE 28 DE A |
GOSTO DE 2026 |
| Função |
Nome |
ID Funcional |
CONSTITUI COMISSÃO D |
E ESTÁGIO CONFIR- |
| Gestor titular Gestor suplente |
Marcella Andrade Vilar Saá Matheus Silva Lettré |
5154935-2 5154945-0 |
MATÓRIO DE AUDITORE CEITA ESTADUAL, NOME TO GOVERNAMENTAL D |
S FISCAIS DA RE- ADOS POR DECRE- E 03/07/2026. |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Chaves Marcos Campos Anna Carolina de Al- |
5084845-3 5164410-0 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, buições legais, tendo em vista o disposto no art |
no uso de suas atri- . 41, § 1º, item III, da |
| meida Simões | Constituição Federal, combinado com art. 25 º |
da Lei Complementar º |
||
| CONCESSIONÁRIA nº 33.050.071/0001 |
- AMPLA ENERGIA E SE -58) - Processo nº SEI-15 |
RVIÇOS S.A (CNPJ 0001/009807/2022 |
Estadual n 69/90, consoante o previsto no ca creto nº 44.751/2014, e de acordo com o deli Superior de Fiscalização Tributária, em reunião 2026, tendo em vista o que consta |
put do art. 3 do De- berado pelo Conselho de 20 de agosto de no processo SEI- |
| Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar Saá |
ID Funcional 5154935-2 |
040012/000006/2026; R E S O LV E : |
|
| Gestor suplente Fil SEPM |
Matheus Silva Lettré Chaves M C |
5154945-0 50848453 |
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servi Comissão de Estágio Confirmatório de Auditore |
dores para compor a s Fiscais da Receita |
| sca Fiscal SEPM |
arcos ampos Anna Carolina de Al- meida Simões |
- 5164410-0 |
Estadual de 3ª Categoria, nomeados por Decr Governador do Estado do Rio de Janeiro de publicado no Diário Oficial do Estado do dia 07 |
eto do Exmo. Senhor 03 de julho de 2026, de julho de 2026: |
| CONCESSIONÁRIA nº 33.050.071/0001 |
- AMPLA ENERGIA E SE -58) - Processo nº SEI-42 |
RVIÇOS S.A (CNPJ 0001/004182/2024 |
I - Edgar de Santacruz Lima, Auditor Fiscal da R Categoria, Identidade Funcional nº 4365051-1; |
eceita Estadual de 1ª |
Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar |
ID Funcional 5154935-2 |
II -Rodrigo dos Santos Neves, Auditor Fiscal d 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4387054-6 |
a Receita Estadual de ; |
Gestor suplente |
Saá Matheus Silva Lettré |
5154945-0 | III - Carlos Silvério Pereira, Auditor Fiscal da R Categoria Identidade Funcional nº 4384162-7; |
eceita Estadual de 1ª |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Chaves Marcos Campos Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
, VI -Michel Scapini de Carvalho, Auditor Fiscal de 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 436520 V - André de Souza Barbosa, Auditor Fiscal da 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4189721-8 |
da Receita Estadual 7-7; e Receita Estadual de ; |
| CONCESSIONÁRIA | LIGHT SERVIOS DE | LETRICIDADE S/A | At 2ºACiãititídáidi | lAditFil |
(CNPJ nº 60 |
- Ç .444.437/0001-46) - Proce |
sso nº SEI- |
r.- omsso ora nsua ser pres da Receita Estadual indicado no inciso I do art |
a peo uor sca . 1º, devendo ser ob- |
420001/003313/2025 |
servadas, no desenvolvimento de seus trabalho Dt º 44751/2014 |
s, as normas fixadas | ||
| Função Gestor titular |
Nome Marcella Andrade Vilar |
ID Funcional 5154935-2 |
no ecreo n .. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na |
data de sua publica- |
| Gestor suplente | Saá Matheus Silva Lettré Chaves |
5154945-0 | ção. Rio de Janeiro, 28 de agosto de |
2026 |
| Fiscal SEPM Fiscal SEPM |
Marcos Campos Anna Carolina de Al- meida Simões |
5084845-3 5164410-0 |
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Faze |
nda Id: 2760428 |
As contratações a seguir referem-se a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos, identificadas pelo nome da concessionária, CNPJ e respectivo processo SEI.
GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda Id: 2760428