DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE. O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO:-
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências,
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a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde,
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o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências,
-
a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói através do Ofício nº 708 de 26 de agosto de 2026, e
-
a documentação anexada no Processo n° SEI-080001/031139/2026;
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual da Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, CNES nº 7523548, destinado ao custeio das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Rede de Atenção à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
RONALDO DAMIÃO Presidente da Comissão Intergestores Bipartite
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA Presidente do COSEMS
Id: 2760517
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026A P O S E N TA o servidor SIDNEI ROBERTO CALHEIROS GOMES , Enfermeiro, classe “A-XII”, matrícula nº 297.447-5, ID nº 3092925-3, nos termos do artigo 3º, § 6º, Inciso Ia da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021. Processo nº SEI-080001/002976/2021.
Id: 2760380
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026ATO DE 29/03/2019 - PUBLICADO NO D.O. DE 04/04/2019 - Te n d o em vista o que consta no processo nº SEI E-08/006/100065/2018 FICA RETIFICADO o despacho de 29/03/2019 publicado no D.O. de 05/04/2019, quanto à fixação dos proventos mensais da servidora MARILIA ROSANE INACIO SILVA, Enfermeiro, Classe “B”, matrícula nº 923.548-2, ID nº 4219547-0 integralmente ao tempo de contribuição nos termos do § 3º do artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.887/2004), com os valores assim discriminados: Média Apurada: R$ 2.554,75; Última Remuneração: R$ 1.996,81; Subtotal: R$ 1.996,81; Total: R$ 1.996,81, a partir de 26/07/2018.
ATO DE 20/05/2004 - PUBLICADO NO D.O. DE 21/05/2004 - PROCESSO Nº SEI E-08/605500/2003 - PAULO DUARTE SÁ, Agente de Saúde Pública, Classe “A”, matrícula nº 34.157-8, ID n° 3190548-0. RETIFICANDO-SE o despacho de 15/07/2026 publicado no D.O. de 21/07/2026, FIXADOS os proventos mensais do servidor, proporcionalmente ao tempo de contribuição, nos termos do Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com § 1º, inciso II do artigo 40 da Constituição Federal, com valores assim discriminados: Vencimento-base (Lei nº 9.971/2000 - Salário Mínimo): R$ 151,00; Triênio (60%) (Lei n° 1.608/1990): R$ 90,60; 80% Gratificação de Encargos SES (Processos nº E-12/1238/1994 e E-08/602358/94): R$ 120,80; 20% de Insalubridade sobre a classe "C" do nível superior (Lei nº 720/1983 c/c artigo 220 Decreto nº 2.479/1979) R$ 32,00; Incorporação (Lei nº 530) DAS/DAI (Símbolo DAI - 4): R$ 40,00; Subtotal: R$ 473,60; Proporcionalidade 12.775/12.775; Total: R$ 434,40,a partir de 02/11/2003.
Id: 2760379
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILA DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026ATO DE 29/11/2011 - PUBLICADO NO D.O. DE 04/12/2024 - Processo nº SEI E-08/221025/2011 - FICAM REFIXADOS os proventos da servidora DEBORA ITABORAI MATTOS, Enfermeiro, Classe “B”, matrícula nº 850.398-9, ID n° 3101445-3, integralmente ao tempo de contribuição nos termos do Artigo 40, § 1º Inciso I da Constituição da República c/c o artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com a redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 70/2012, com os valores assim discriminados: Vencimento (Lei nº 5.081/2007): R$ 187,20; Triênio (25%) (Artigo 6º - Lei nº 1.608/1990): R$ 46,80; Gratificação Encargos SES: R$ R$ 149,76; Gratificação Enc. Especiais SES: R$ 1.144,00; Total: R$ 1.527,76, a partir de 29/03/2012.
Id: 2760485
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE DE 31/08/2026ATO DE 05/08/2005 - DEFIRO a alteração de nome da servidora FLAVIA MATOS BARBOSA DE ARAUJO, Médico, Id. Funcional nº 3113425-4 - Matrícula nº 863582-3, para FLAVIA MATOS BARBOSA DE ARAUJO FARIA, por ter contraído MATRIMÔNIO, em 27/10/2010 . Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016 - Processo nº SEI-080001/030779/2026.
ATO DE 05/08/2005 - DEFIRO a alteração do estado civil da servidora JULIANA DE SOUZA RAMOS, Nutricionista, Id. Funcional nº 3056659-2 - Matrícula nº 864391-8, para casada, por ter contraído matrimônio em 01/04/2015, constando na Certidão de Casamento a informação de que não houve modificação do seu nome, considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1344 de 08 de março de 2016 - Processo nº SEI-080001/028783/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 22/02/2018PROCESSO Nº SEI-E-08/008/254/2018 - JANETE DOS SANTOS SILVA, Psicólogo, Matrícula nº 850537-2. A N O TA - S E , para fins de Aposentadoria, o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 05/08/1991 a 17/03/1995 e de 01/11/1996 a 30/11/1996, desprezando-se o tempo de 30/04/1999 a 17/08/1999 por falta de comprovação de desconto previdenciário, num total de 1.348 dias de efetivo exercício. *Republicado por incorreção no original, publicado no D.O. de 07/03/2018.
Id: 2760481
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-080001/003335/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARCIO VERGUEIRO PARDAL, Médico, matrícula nº 298.030-8, ID nº 3015245-3, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 19/07/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/022701/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - ALVARO GOMES RODRIGUES, Enfermeiro, matrícula nº 297.712-2, ID nº 3068781-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 06/01/2026.
PROCESSO Nº SEI-080001/003486/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - DAYSE GOMES DE OLIVEIRA CARVALHO, Enfermeiro, matrícula nº 866.703-2, ID nº 3147903-0, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 24/01/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/015831/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LUÍS ORLANDO DE MELO FARIA, Médico - Otorrinolaringologia, matrícula nº 262.049-0, ID nº 3190712-1, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 13/03/2022.
PROCESSO Nº SEI-080001/015316/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JOSEFA SIEIRA CAAMANO CHAVES, Farmacêutico, matrícula nº 923.794-2, ID nº 4250274-8, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 22/02/2025.
PROCESSO Nº SEI-080001/002168/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JUREMA DOS SANTOS PORTO, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 297.822-9, ID nº 3136565-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/001856/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARIA TEREZA MACHADO FERREIRA, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 297.858-3, ID nº 3097286-8, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/004160/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - KATIA DA COSTA MENDES DAS NEVES, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 863.277-0, ID nº 3133861-5, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/018239/2022 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - SUELI DA CRUZ FERNANDES, Enfermeiro, matrícula nº 297.497-0, ID nº 3033525-6, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/035456/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA, Auxiliar Administrativo de Serviços de Saúde, matrícula nº 285.696-1, ID nº 3095994-2, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 21/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/000683/2026 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - LUIZ HENRIQUE GUERRA, Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 258.709-5, ID nº 3196862-7, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021.
PROCESSO Nº SEI-080001/039226/2025 - Tendo em vista os pressupostos estabelecidos no Art.89, § 21, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, modificado pela E.C.90/2021, Art. 2º, § 2º; Art. 3º, § 6 º, inciso I a; Art. 4º e seus incisos I, II, III, IV, V e § 5º, com base na resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas no Mapa de Tempo de Serviço - MTS. Considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344 de 08 de março de 2016 - MARCIA ALICE DA SILVA AZEVEDO, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, matrícula nº 298.652-9, ID nº 3122985-9, FAZ JUS ao Abono de Permanência a partir de 01/08/2021. Id: 2760381
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-080001/002976/2021 - SIDNEI ROBERTO CALHEIROS GOMES, Enfermeiro, classe “A-XII”, matrícula nº 297.447-5, ID nº 3092925-3. FICAM FIXADOS nos termos do artigo 3º, § 6º, Inciso I, alínea a, da Emenda Constitucional Estadual nº 90/2021, tendo por base a última remuneração integral do cargo efetivo e sendo reajustado pela paridade, com os valores assim discriminados: Provento (Lei nº 7.946/2018 c/c Lei nº 9.299/2021): R$ 5.757,58; Triênio (60%) (Lei Estadual nº 1.608/1990): R$ 3.454,55; Proventos: R$ 9.212,13.
Id: 2760382
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-E-08/015/334/2019 - NADIR MARIA PAIXÃO TEIXEIRA, Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, matrícula nº 851.369-9, ID nº 3086700-2. FIXADOS os proventos mensais da servidora, pela média remuneratória, proporcionalmente ao tempo de contribuição, conforme § 3º artigo 40 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.887/2004) c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 90/2021, com os valores assim discriminados: Valor da Última Remuneração do Cargo: R$ 868,36; Média Apurada 67,379% Maiores Salários de Contribuição: R$ 1.075,86; Proporcionalidade (7.378/10.950); Subtotal: R$ 585,09; Valor dos Proventos (Salário Mínimo Nacional - Decreto 9.661): R$ 998,00, a partir de 21/11/2019.
PROCESSO Nº SEI-E-08/008/275/2019 - MARIA DE FATIMA RODRIGUES BATISTA MONTENEGRO, Assistente Administrativo de Saúde, Classe “B-VIII”, matrícula nº 890.885-7, ID nº 4197405-0. FIXADOS os proventos mensais do (a) servidor (a), pela média remuneratória, proporcionalmente ao tempo de contribuição, de acordo com artigo 40, §, § 1°, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, c/c artigo 2º de Emenda Constitucional nº 90/2021, com os valores assim discriminados: Valor da Última Remuneração do Cargo de Assistente Administrativo: R$ 1.563,2; Valor da Média Salarial Apurada: R$ 1.236,50; Proporcionalidade (6.302/10.950); Subtotal: R$ 833,71; Valor dos Proventos (Lei n°14.663/2023): R$ 1.320,00 , a partir de 28/11/2023.
Id: 2760483
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 31/08/2026PROCESSO Nº SEI-080001/028081/2026 - ANA PAULA LINHARES DA SILVA, Médico, Id. Funcional nº 42150760, Matrícula nº 922015-3. A N O TA - S E , para fins de APOSENTADORIA o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social, no período de 28/02/2003 a 22/06/2005, desprezando-se o período de 23/06/2005 a 27/02/2007 por concomitância com a sua admissão, num total de 846 dias de efetivo exercício.
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 31/08/2026PROCESSO Nº SEI-080001/028968/2026 - CONCEIÇÃO DE SOUZA TEIXEIRA, Assistente Administrativo de Saúde, Id. Funcional nº 3152014-6, Matrícula nº 866968-1. A N O TA - S E , para fins de APOSENTADORIA o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 01/06/1981 a 28/09/1981 e de 29/05/2000 a 15/11/2000, num total de 285 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-080001/029459/2026 - ANA LÚCIA OLIVEIRA SANTOS, Enfermeiro, Id. Funcional nº 3128942-8, Matrícula nº 850279-1. ANOTA-SE, para fins de APOSENTADORIA o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, no período de 01/04/1989 a 01/07/1995, desprezandose o período de 02/07/1995 a 02/07/2001 a pedido da requerente, num total de 2.281 dias de efetivo exercício.
PROCESSO Nº SEI-080001/024307/2026 - WEDSON RODRIGUES DE ARAUJO, Auxiliar de Enfermagem, Id. Funcional nº 3017165-2, Matrícula nº 851131-3. ANOTA-SE, para fins de APOSENTADORIA o tempo de serviço prestado em atividades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, nos períodos de 01/09/1982 a 17/08/1983, 01/07/1987 a 24/05/1989, 01/08/1989 a 31/05/1990, 01/06/1990 a 31/10/1990, 01/11/1990 a 01/10/1991, 02/10/1991 a 01/06/1993 e de 02/06/1993 a 03/02/1999, desprezando-se os períodos de 18/08/1983 a 31/12/1983, 11/05/1987 a 30/06/1987 e de 01/09/2002 a 21/02/2003, por concomitância com período já constante na CTC e desprezandose por concomitância com sua admissão, num total de 4.647 dias de efetivo exercício.
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 31/08/2026PROCESSO Nº SEI-E-08/008/2589/2015 - ADRIANA DE CARVALHO CORREIA, Técnico de Enfermagem, Id Funcional nº 3105484-6 - Vínculo 01.
PROCESSO Nº SEI-080001/004037/2022 - ALINE RODRIGUES DO NASCIMENTO, Técnico de Enfermagem, Id Funcional nº 4198947-3 - Vínculo 01.
PROCESSO Nº SEI-080004/000137/2022 - CLARA ROSALBA BORBA, Odontólogo, Id Funcional nº 3056684-3 - Vínculo 01.
PROCESSO Nº SEI-E-08/602617/2012 - GERALDO PAULO COTTA DIAS LOPES, Analista Administrativo de Saúde, Id Funcional nº 3153864-9 - Vínculo 01.
PROCESSO Nº SEI-080001/022817/2026 - VALERIA CRISTINA MARTINS DOS SANTOS, Assistente Social, Id Funcional nº 19895135 - Vínculo 02.
DEFIRO a Redução de Carga Horária em 50% (cinquenta por cento), para aos servidores supracitados - pelo prazo de 01 (hum) ano a contar da data de publicação em DOERJ, tendo em vista os Pareceres da SES/SUPCPMSO, de acordo com o Decreto Estadual nº 14.870/1990, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016. DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 31/08/2026
PROCESSO Nº SEI-080001/028140/2025 - DEFIRO a solicitação de conversão de tempo de serviço especial (em condição insalubre) em tempo de atividade comum, para o (a) servidor (a) Izabel Silva de Alcantara, Auxiliar de Enfermagem, Id. Funcional n° 3059366-2 - Matrícula nº 851261-8, referente ao período de 06/09/1999 a 13/11/2019, correspondentes a 1.475 (Um Mil, Quatrocentos e Setenta e Cinco) dias de efetivo exercício, com fulcro no Tema 942 do STF, na Lei Complementar nº 195/2021 - § 5º art. 57 da Lei 8.213/91, e considerando as determinações contidas na Resolução SES nº 1.344/2016.
Id: 2760486