DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 28 de agosto de 2026.
Petrópolis, 28 de agosto de 2026
RENATA CRISTINA DE M. L. MOREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana I
*ORDEM DE SERVIÇO COOIESI Nº AUT 042.009 DE 14 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - SERRANA I , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/086805/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: DENISE LEITE DA ROZA, ID: 4328884-7; EDNA CARDOSO MARTINS REUTHER, ID: 4329155-4; GISELA LOPES DA ROSA MOURA, ID: 0945525-7; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/086805/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 14 de agosto de 2026.
Petrópolis, 14 de agosto de 2026
RENATA CRISTINA DE M. L. MOREIRA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Serrana I
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 24/08/2026.
COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI ATO S DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4094 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI 030001/090322/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ZILDA MARIA BRAGA BARROS FERREIRA DA ROSA - ID. 42721660-2; VANIA LÚCIA ALVES MOREIRA - ID. 34181334-2; CACILDA DE SOUZA DE ALMEIDA - ID. 43697089-1-, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-0030001/090322/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4095 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/090144/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARIA XAVIER DIAS - ID. 43362605-1; ANDREIA PEREIRA FIDELIS DE SOUZA - ID. 43684580-1; ANDRÉA GUIMARÃES DA SILVA DOS SANTOS - ID. 39851613-4, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/090144/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4096 DE 27 DE AGOSTO DE 2026 DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - ME-TROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/091982/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARCIO LUIZ ALIANO - ID. 43319653-1; LUCIENNE DE CASTILHO MIRANDA FONSECACARVALHO - ID. 43263984-1; JOANA DARC REIS SANTOS - ID. 421079894, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/091982/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4097 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/092201/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ANDRÉ VIANNA CARNEIRO - ID. 42801664-2; DENISE DE AZEVEDO LACERDA - ID. 43263631-1; ZÉLIA MOREIRA DE MORAES - ID. 43263810-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/092201/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4098 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA. A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/092773/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ZÉLIA MOREIRA DE MORAES - ID. 43263810-1; ANDRÉ VIANNA CARNEIRO - ID. 42801664-2; DENISE DE AZEVEDO LACERDA - ID. 43263631-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI030001/092773/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026 .
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026 TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
ORDEM DE SERVIÇO COOIE-MVI Nº AUT 038.4101 DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA VI , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo nº SEI030001/091982/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: JOANA DARC REIS SANTOS - ID. 42107989-4; MARCIO LUIZ ALIANO - ID. 43319653-1; LUCIENNE DE CASTILHO MIRANDA FONSECACARVALHO - ID. 43263984-1, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo nº SEI-030001/091982/2026, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE nº 388/2020, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2º - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 27 de agosto de 2026.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2026
TEREZA CRISTINA ALMEIDA DE SOUZA Coordenadoria de Inspeção Escolar - Metropolitana VI
Id: 2760258
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 28/08/2026PROCESSO Nº SEI-030002/009370/2026 - RECONHEÇO a dívida referente a Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor do(a) exservidor (a) MIQUEIAS NUNES DA SILVA, Id. Func. nº 1987362-0, referente a conversão em pecúnia de férias ou licença especial não usufruídas, no valor total de R$ 88.778,22 (oitenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos).
Id: 2760331
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade UrbanaSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
ATO DA SECRETÁRIA
RESOLUÇÃO SETRAM Nº 1936 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA , no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° SEI-100001/001851/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os servidores, abaixo nominados, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do CONTRATO SETRAM n° 008/2026, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA-SETRAM e a empresa RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A, cujo objeto é a prestação de serviço comum, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, destinada a assegurar o processamento e a manutenção ininterrupta dos pagamentos referentes às transações de Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e de Tarifa Social devidos às operadoras de transporte público (sejam elas concessionárias, permissionárias ou contratadas sob o regime da Lei Federal nº 14.133/21).
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Paulo Marques dos Santos - ID. Funcional nº 5138815-4 - Gestor do Contrato;
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José Americo de Barros Alvim - ID. Funcional nº 5164995-0 - Gestor substituto do Contrato
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José Antonio Ribeiro - ID. Funcional nº 20520285-9 - Fiscal Titular do Contrato;
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Bernardo Padilha do Nascimento Silva - ID. Funcional nº 5136759-9
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Fiscal Titular do Contrato;
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Vanessa Cristina Barros Muniz - ID. Funcional nº 5139127-9 - Fiscal Suplente; Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 PRISCILA HAIDAR SAKALEM Secretária de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana
Id: 2760378
ATO DA SECRETÁRIADE 28.08.2026
DESIGNA o servidor REGINALDO DA SILVA PESTANA , Identidade Funcional nº 5094163-1, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob o nº 101972/O-8, como responsável titular da Assessoria de Contabilidade - ASSCON, ou equivalente Coordenadoria de Contabilidade - COOCONT, e lhe conferindo perfil de acesso à(s) Unidade(s) Gestora(s): 310100 - SETRAM e 316100 - FET do SIAFE-Rio. Processo nº SEI-100001/002073/2026
Id: 2760364
ATO DA SECRETÁRIA DE 28.08.2026
DESIGNA o servidor FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO , Identidade Funcional nº 5124468-3, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob o nº 139031/O-3, para substituir, eventualmente, o responsável titular da Assessoria de Contabilidade - ASSCON, ou equivalente Coordenadoria de Contabilidade - COOCONT, e lhe conferindo perfil de acesso à(s) Unidade(s) Gestora(s): 310100 - SETRAM e 316100 - FET do SIAFE-Rio. Processo nº SEI100001/002073/2026
Id: 2760365
Secretaria de Estado do Ambiente e SustentabilidadeSECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DO D I R E TO R
PORTARIA SEAS/DIRAF Nº 149 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO SEAS Nº 012/2026, CELEBRADO ENTRE A SEAS E A EMPRESA OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE , no uso das suas atribuições legais, tendo por base o disposto do art. 117
da Lei 14.133, de 01/04/2021, e o Decreto Estadual nº 48.817, de 24/11/2023, que regulamenta a gestão e fiscalização das contratações da administração,
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
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a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo; e - o disposto nos art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e no art. 239 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
Art. 1º - Designar servidores para compor a comissão de acompanhamento, gestão e fiscalização do Contrato n.º 012/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade - SEAS