DOERJ 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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CONSIDERANDO:XIX - uma vaga para estudante de Serviço Social; XX - cinco vagas para estudantes de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de setembro de 2026.
- o dever estatal de concretização dos direitos antidiscriminatórios previstos no artigo 3º, incisos III e IV, e no artigo 5º da Constituição da República;
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2026
Art. 2º - Os estudantes serão admitidos a estagiar mediante celebração de termo de compromisso firmado pela Procuradoria Geral do Estado e pela instituição de ensino, em horários compatíveis com as atividades acadêmicas.
MARCELO BARBOZA ALVES DE OLIVEIRA Presidente do PROCON/RJ
- a instituição, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, em caráter permanente, da Comissão Especial de Promoção da Igualdade de Gênero;
Id: 2760423
Parágrafo Único - O estágio compreende 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
- a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 5.444, de 12 de agosto de 2026.
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 27/08/2026- a conveniência da adoção de medidas de cooperação administrativa para otimizar as finalidades dos órgãos signatários; e
PROCESSO Nº SEI-240002/001362/2025 - DIANA PAULA LIRA LLAMOCA ZARATE, Matrícula nº 3055836-5, Id. Funcional nº 50242407 - Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, CONCEDO a redução da carga horária de trabalho, na forma do artigo 1º da Lei nº 3807, de 04 de abril de 2002, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 24/07/2026, em conformidade com o Parecer Conclusivo, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
- o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 5 da “Agenda 2030” da Organização das Nações Unidas - ONU, que tem por meta alcançar a igualdade de gênero, bem ainda o empoderamento das mulheres e meninas; R E S O LV E M :
BRUNO TEIXEIRA DUBEUX Procurador-Geral do Estado
Id: 2760257
PROCURADORIA GERAL DO ESTADOId: 2760227
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho para elaborar plano de ação ATO S DO PROCURADOR-GERAL coordenada entre a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, DE 28.08.2026 a Secretaria de Estado de Educação e a Controladoria Geral do Estado, composto pelos servidores públicos nomeados no Anexo Único A B S O RV E , na 1ª Categoria do Quadro desta Resolução Conjunta.
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROA B S O RV E , na 1ª Categoria do Quadro Único Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, MARCIO BRUNO MILECH , Procurador do Estado, Id Funcional nº 19230567, promovido como excedente pelo critério de antiguidade em 15/10/2019, de acordo com o disposto no art. 27, §3º, da Lei Complementar nº 15/1980, alterada pela Lei Complementar n° 226/2025, e no artigo art. 5º da Resolução PGE n° 5.349/2026, em razão da aposentadoria de Carlos Augusto Zanandrea. Processo nº SEI-140001/015729/2026.
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 27/08/2026PROCESSO Nº SEI-240002/004207/2025 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, na Resolução SEFAZ nº 597/2023, na Resolução SEFAZ nº 849/2025, a conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias não usufruídas, referente ao exercício de 2024, enquanto em atividade, em favor de ERICK JOSE GUIMARÃES DE ANDRADE JUNIOR, ID. Funcional nº 5116607-0, ex-ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo VP-2, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ e RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 5.101,83, corrigida pela UFIR-RJ de 2026, nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022 e RESOLUÇÃO SEFAZ nº 849, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º - O plano de ação coordenada abrangerá estudos e pesquisas no enfrentamento e prevenção ao assédio sexual no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo Único - O objetivo do grupo de trabalho é, a partir do resultado dos estudos e pesquisas realizados, apresentar proposta ao Governador do Estado do Rio de Janeiro de plano de enfrentamento ao assédio sexual no âmbito da rede de ensino público gerida pela SEEDUC, com vista ao fortalecimento da proteção e ampliação da defesa, notadamente, dos/as mais vulnerabilizados/as em razão de fatores de raça, etnia, classe, orientação sexual, território, idade e qualquer outro fator de discriminação.
A B S O RV E , na 2ª Categoria do Quadro Único Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, GUILHERME JALES SOKAL , Procurador do Estado, Id Funcional nº 43593232, promovido como excedente pelo critério de merecimento em 08/10/2020, de acordo com o disposto no art. 27, §3º, da Lei Complementar nº 15/1980, alterada pela Lei Complementar n° 226/2025, e no art. 5º da Resolução PGE n° 5.349/2026, em razão da promoção de Marcio Bruno Milech. Processo nº SEI-140001/015729/2026.
Id: 2760228
Art. 3º - O prazo para apresentação de relatório final, contemplando o plano de ação coordenada previsto no artigo 1º desta Resolução Conjunta, é de 120 (cento e vinte) dias.
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIROA B S O RV E , na 2ª Categoria do Quadro Único Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, GUSTAVO AREAL PIRES , Procurador do Estado, Id Funcional nº 43347622, promovido como excedente pelo critério de merecimento em 08/10/2020, de acordo com o disposto no art. 27, §3º, da Lei Complementar nº 15/1980, alterada pela Lei Complementar n° 226/2025, e no art. 5º da Resolução PGE n° 5.349/2026, em razão da aposentadoria de Raphael Carneiro da Rocha Filho. Processo nº SEI-140001/015729/2026.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO PRESIDENTE DE 28/08/2026PROCESSO SEI-240002/002588/2026 - CONCEDO a contagem de tempo de serviço para fins de licença-prêmio ao servidor GEOVANNI GUILHERME TIMBÓ GOMES, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, do Quadro Permanente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro-PROCON-RJ, ID Funcional nº 50227882, Matrícula nº 00-3053870-6, referente ao 1º quinquênio (09/12/2013 a 07/12/2018) e ao 2º quinquênio (08/12/2018 a 06/12/2023), totalizando 06 (seis) meses de licença-prêmio. CONCEDO , ainda, o gozo de 03 (três) meses de licença-prêmio ao referido servidor, correspondentes ao 1º quinquênio acima averbado, para usufruto no período de 14/12/2026 a 13/03/2027, com fundamento no art. 19, inciso VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129 do Decreto Estadual nº 2.479/79, ficando o gozo do saldo referente ao 2º quinquênio para momento oportuno, nos termos do art. 130 do Decreto Estadual nº 2.479/79
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026
BRUNO TEIXEIRA DUBEUX Procurador-Geral do Estado
A B S O RV E , na 1ª Categoria do Quadro Único Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, DANIELE FARIAS DANTAS DE ANDRADE URYN , Procuradora do Estado, Id Funcional nº 5718821, promovida como excedente pelo critério de merecimento em 15/10/2019, de acordo com o disposto no art. 27, §3º, da Lei Complementar nº 15/1980, alterada pela Lei Complementar n° 226/2025, e no art. 5º da Resolução PGE n° 5.349/2026, em razão da aposentadoria de Raul Teixeira. Processo nº SEI-140001/015729/2026.
LUCIANA MARTINS CALAÇA Secretária de Estado de Educação
BRUNO CAMPOS PEREIRA Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICOA B S O RV E , na 2ª Categoria do Quadro Único Permanente da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, BIANCA CAMARINHA DOMINGUEZ , Procuradora do Estado, Id Funcional nº 43348165, promovida como excedente pelo critério de antiguidade em 08/10/2020, de acordo com o disposto no art. 27, §3º, da Lei Complementar nº 15/1980, alterada pela Lei Complementar n° 226/2025, e no art. 5º da Resolução PGE n° 5.349/2026, em razão da promoção de Daniele Farias Dantas de Andrade Uryn. Processo nº SEI140001/015729/2026.
1 - Alice Bernardo Voronoff (PGE-RJ)
Id: 2760413
- 2 - Fernanda Lessa Mainier Hack (PGE-RJ)
3 - Ana Paula de Almeida (PGE-RJ)
- 4 - Marcella de Oliveira Ribeiro (PGE-RJ)
- 5 - Rafael Santana Bastos (PGE-RJ)
Id: 2760180
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO- 6 - Gabriel Pacheco Ávila (PGE-RJ)
ATO DO PROCURADOR-GERAL, DA SECRETÁRIA E DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
7 - Daniela Pereira Vasques (SEEDUC)
- 8 - Vivianne Ferreira Tavares Dorado (SEEDUC)
- 9 - Jaime Almeida Paula (CGE)
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SEEDUC/CGE Nº 230 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
10 - Suelen Aparecida Rodrigues de Oliveira (CGE)
PROCESSO Nº SEI-E-14/001.061439/2017 - VINICIUS GUIMARÃES VELASCO - Analista Processual de Procuradoria - Id. Funcional nº 43753680. Louvada nas informações da Assessoria de Gestão de Informações Funcionais e com fundamento no art.129 do Decreto 2479/79, CONCEDO 03 (três) meses de licença-prêmio relativos ao período base de 23/03/2020 a 29/04/2025. Id: 2760504
- 11 - Camila de Araujo Barros (CGE)
12 - Beatriz Lage Brum (CGE)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE JANEIRO, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, COM VISTA À PROPOSIÇÃO DE PLANO DE ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO GERIDA PELA SEEDUC.
Id: 2760530
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO RESOLUÇÃO PGE Nº 5.434 DE 05 DE A G O S TO DE 2026TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO NA FORMA QUE MENCIONA.
Controladoria Geral do EstadoCONTROLADORIA GERAL DO ESTADO D E S PA C H O DO CONTROLADOR DE 27/08/2026
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Processo nº SEI-140001/000871/2023.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O CONTROLADORGERAL DO ESTADO , no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-140001/073832/2026:
R E S O LV E :PROCESSO Nº SEI-E-04/067419/1999 - AUTORIZO a fruição de 02 (dois) meses de licença prêmio para o servidor CLAUDIO SILVA DE PAIVA Auditor do Estado, ID nº 1943955-5, referente aos períodos aquisitivos de 04/08/2014 a 02/08/2019 e de 03/08/2019 a 31/07/2024, a contar de 09/09/2026 a 08/10/2026 e de 23/11/2026 a 22/12/2026.
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Procuradoria Geral do Estado, o cargo vago abaixo discriminado, conforme o disposto no artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 137, de 29 de junho de 2010.
Id: 2760389
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOSCARGO ANTERIOR ÚLTIMO OCUPANTE DATA DA VACÂNCIA CARGO ATUAL Procurador do Estado de Categoria Raphael Carneiro da Rocha Filho 01/06/2026 Procurador do Estado de 2ª Categoria Especial
D E S PA C H O DO SUPERINTENDENTEDE 26.08.2026 PROCESSO Nº SEI-320001/002420/2026 - AUTORIZO a inexigibilidade de licitação, com fundamento na alínea f, inciso III, do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.820/2023, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, inscrito no CNPJ nº 29.419.181/0001-77, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), destinada à capacitação de dez servidores no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo - CBDA, a ser realizado de 25 a 27 de novembro de 2026, em Curitiba/PR.
III - cinco vagas para estudantes de Arquitetura;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2026 BRUNO DUBEUX Procurador-Geral do Estado
IV - trinta e duas vagas para estudantes de Arquivologia;
V - dezoito vagas para estudantes de Biblioteconomia;
VI - setenta e duas vagas para estudantes de Ciências Contábeis; VII - cinco vagas para estudantes de Comunicação Social /Jornalismo;
Id: 2760177
Id: 2760217
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO ATO DO CORREGEDOR GERALATO DO PROCURADOR GERAL
VIII - seis vagas para estudantes de Comunicação Visual/ Design /Design Gráfico/Desenho Industrial;
RESOLUÇÃO PGE Nº 5.449 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA CGE/CORREG Nº 1587 DE 28 DE AGOSTO DE 2026 RECONDUZ COMISSÃO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS JUNTO AO PAR Nº SEI - 320001/002467/2021, INSTAURADO PELA PORTARIA CGE Nº 126, DE 30 DE JULHO DE 2021.
IX - treze vagas para estudantes de Engenharia Civil;
FIXA VAGAS PARA ESTÁGIO NA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO.X - uma vaga para estudante de Engenharia de Produção; XI - uma vaga para estudante de Engenharia Mecânica;
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 25 de novembro de 1980, considerando os convênios firmados com as instituições de ensino para estágio de estudantes de cursos superiores na Procuradoria Geral do Estado, Processo nº SEI-140001/071534/2020,
XII - uma vaga para estudante de Estatística;
O CORREGEDOR-GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 1º da Resolução CGE nº 147, de 09 de junho de 2022, e com base no disposto no § 4º do art. 10º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366, de 19 de julho de 2018, e o constante nos autos do Processo nº SEI 320001/000239/2022.
XIII - uma vaga para estudante de Gestão de Turismo;
R E S O LV E :XIV - cinco vagas para estudantes de História;
Art. 1º - Fixar as vagas para estágio de acordo com a seguinte distribuição:
XV - quarenta e três vagas para estudantes de Informática; XVI - doze vagas para estudantes de Letras; XVII - uma vaga para estudante de Psicologia;
R E S O LV E :
Art. 1º - RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31/08/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº SEI 320001/002467/2021, designada pela Portaria CGE/CORREG Nº 126 de 30 de julho de 2021, publicada em 03 de agosto de 2021, ante as
I - noventa e uma vagas para estudantes de Administração; II - dezesseis vagas para estudantes de Administração Pública/Gestão Pública;
XVIII - cinco vagas para estudantes de Publicidade e Propaganda;