DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 7
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº124/2026 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações c/c art. 4º, incisos II e XIV do Anexo I, do Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, CONSIDERANDO o dispositivo no inciso V do art. 191 da Lei Estadual nº 9.826/74; CONSIDERANDO; CONSIDERANDO a instrução processual nos autos do NUP 43001.006207/2026-38. RESOLVE: Art. 1º – Regulamentar os processos de correição no âmbito da Secretaria das Cidades. Art. 2º – Todos os servidores públicos deverão levar ao conhecimento da autoridade superior, por escrito, eventuais irregularidades das quais venham a tomar conhecimento em virtude do cargo público, consoante Art. 191, inciso V da Lei Estadual nº 9.826/74. I – Casos nos quais estejam presentes apenas indícios ou suspeitas de irregularidades deverão ser igualmente reportados à direção superior a fim de que seja verificada a necessidade de investigação complementar a respeito do feito; Art. 3º – Toda a comunicação referente ao reporte de ilícitos ou de supostos ilícitos administrativos deverá ser realizada obrigatoriamente por escrito, mediante comunicação interna ou petição inicial feita no setor de protocolo, e remetida diretamente ao Secretário das Cidades. I – Os processos dos quais trata este artigo deverão tramitar obrigatoriamente no modo “Sigiloso” do sistema SUITE desde seu início, com objetivo de resguardar eventuais investigações futuras e os nomes de possíveis envolvidos; II – Ao reportar à direção superior um ilícito ou potencial ilícito administrativo, o servidor deve anexar ao processo todas as provas ou indícios disponíveis a fim de embasar a decisão da direção superior sobre o caso. Art. 4º – Ocorrências de ouvidoria ou enviadas ao Comitê Setorial de Acesso à Informação - CSAI que envolvam atos ilícitos ou potencialmente ilícitos deverão ser imediatamente remetidas ao Secretário das Cidades para averiguação, ainda que o procedimento de resposta da ouvidoria não se tenha encerrado; Art. 5º – O Secretário das Cidades, consoantes critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, poderá designar formalmente, um servidor, preferencialmente efetivo, para coletar informações complementares em investigação preliminar antes de decidir pela instauração de comissão sindicante investigativa ou contraditória. Art. 6º – A instauração de sindicância deverá seguir o rito disposto na Lei Estadual 9.826/74, preservando a independência funcional da Comissão sindicante; I – Ao instaurar nova sindicância investigativa para apurar fatos já iniciados em outro processo, recomenda-se reconduzir a mesma comissão que atuou anteriormente. II – Na sindicância contraditória, fica impedida a participação de membros da comissão sindicante investigativa cujo relatório deu origem ao processo. III – Quando da instauração das comissões sindicantes, deve ficar estabelecido na portaria o regime de trabalho, sendo preferível para a celeridade e a integridade do serviço a dedicação exclusiva às atividades sindicantes; Art. 7º – A entrega do relatório final à direção superior dissolve automaticamente a comissão sindicante, que não mais se responsabiliza pelas providências adotadas a partir de então. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Antonio Negreiros Bastos Neto SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com fundamento no art. 191, parágrafo único da Lei Nº 14.133/2021 e conforme o que consta no processo NUP Nº 43001.002330/2026-80 instruído com fundamento legal na Lei Nº 14.133/2021, havendo interesse na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20260001 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL, TIPO SUV, CÂMBIO AUTOMÁTICO, CAPACIDADE MÍNIMA 07 PESSOAS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.4 LITROS, POTÊNCIA MÍNIMA 200 CV, 04 PORTAS, COMBUSTIVEL DIESEL de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram e ADJUDICAR o objeto do em favor da licitante : SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA , inscrita no CNPJ sob o Nº: 07.379.340/0001-14 no valor de R$ 411.500,00 (quatrocentos e onze mil e quinhentos reais). Sigam –se os ulteriores termos. Fortaleza/CE, 26 de agosto de 2026. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº002/FESB/2025
(IG: 1473541)
CONTRATANTE: O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA TERRA PERFURAÇÕES LTDA . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando a instrução dos autos do Processo NUP 43001.006087/2026-79 e apensos. DA RETIFICAÇÃO: Retificar a Cláusula Quarta (item 4.1) e Cláusula Quinta (item 5.2) do Contrato Nº 002/FESB/2025, a fim de corrigir o prazo de vigência e execução do instrumento, conforme: - Cláusula Quarta – Da Vigência e Prorrogação: Onde se lê : “4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, contado da assinatura do instrumento, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.” Leia-se : “4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura do instrumento, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.” - Cláusula Quinta – Da Execução Contratual: Onde se lê : “5.2. O prazo de execução dos serviços contratados será de 09 (nove) meses, contados a partir da entrega da ordem de serviço.” Leia-se : “5.2. O prazo de execução dos serviços contratados será de 11 (onze) meses, contados a partir da entrega da ordem de serviço.” DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo de Rerratificação. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: Antonio Negreiros Bastos Neto, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Valdoir Nunes Portela, TERRA PERFURAÇÕES LTDA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Robério Xavier de Araujo ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DO 04º ADITIVO DE CONVÊNIO Nº178/2023
Nº DO NUP: 43022.008394/2026-46 (IG: 1473595000)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 178/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP/CE E O MUNICÍPIO DE CASCAVEL– CE . A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito na matrícula funcional sob no nº 01401211, o MUNICÍPIO DE CASCAVEL– CE, neste ato representado pela prefeita municipal SR. Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz, qualificada no novo plano de trabalho no NUP mencionado acima, doravante denominado CONVENENTE;II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 116 da Lei nº 8.666/93, art. 35, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, art. 62 do Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018, tudo de acordo com o processo administrativo, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; III – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio, por mais 150 (cento e cinquenta) dias, findando em 18/01/2027; IV - VIGÊNCIA: 18/01/2027; V – VALOR DO ADITIVO: Sem Alteração; VI - DA RATIFICAÇÃO: Ratifica-se as demais Cláusulas; VII- DATA DA ASSINATURA: 21/08/2026; VIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) e Ana Afif Mateus Sarquis Queiroz (Prefeita do Município de CASCAVEL-CE). José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº191/2025 NUP Nº43022.006118/2026-43 - APENSADO: NUP Nº43022.008635/2026-57
CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA. - EPP A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, considerando: I - o Contrato nº 191/2025, celebrado com a TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA. - EPP , cujo objeto consiste na pavimentação da rodovia de acesso e na restauração da Rodovia CE-352, nos trechos Entr. CE-040 - Entr. CE-352 e Entr. Rua Juvenal Colaço - Praia das Fontes, no Município de Beberibe/CE, com extensão de 8,75 km; II - a Notificação Administrativa nº 001/2026, por meio da qual foram comunicados à Contratada os fatos caracterizadores da inexecução parcial, o grave descompasso físico-financeiro e a possibilidade de extinção do vínculo; III - a defesa administrativa apresentada pela Contratada, autuada no NUP nº 43022.008635/2026-57, e a manifestação técnica da Fiscalização