DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 7
ao que prescrevem o § 2º do art. 23 e o inciso I e o § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), observadas as peculiaridades de cada etapa e modalidade de ensino, a legislação estadual vigente e a autonomia pedagógica e administrativa das instituições de ensino.
Art. 3º O Estado do Amazonas não sediará partidas da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, razão pela qual não se aplica, de forma cogente, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, o ajuste de calendário previsto no art. 67 da Lei Federal nº 15.421/2026, nos termos do item 3 do voto do Parecer CNE/CEB nº 7/2026.
§ 1º Fica assegurada às instituições de ensino, a autonomia para elaborar e, mediante a apreciação do CEE, executar seus calendários escolares de 2027, por meio de seus órgãos próprios e na forma de seus regimentos, inclusive quanto à fixação dos períodos de férias e recessos escolares.
§ 2º A adoção, total ou parcial, de recesso coincidente com o período da competição (24 de junho a 25 de julho de 2027) constitui faculdade de cada instituição, e a sua não adoção não caracteriza infração administrativa, irregularidade ou descumprimento de norma do Sistema Estadual de Ensino, ficando dispensada a alteração de calendários já aprovados, planejados ou divulgados exclusivamente em razão do art. 67 da Lei nº 15.421/2026.
§ 3º Os períodos de suspensão de atividades eventualmente fixados em razão da competição constituem recesso escolar, definido segundo a conveniência de cada instituição, e não se qualificam como férias escolares obrigatórias para nenhum fim, inclusive para os efeitos do art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 4º A autonomia de que trata este artigo estende-se aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio de que trata o art. 39, § 2º, incisos I e II, da LDB, conforme item 1 do voto do Parecer CNE/CEB nº 7/2026.
Art. 4º Na ocasião da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol, ainda que realizados em outras unidades da Federação, fica autorizada a suspensão das aulas nas instituições de educação básica integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Amazonas, a critério de cada instituição.
Parágrafo único. Para as instituições que, conforme a autorização prevista no caput, resolverem suspender as aulas, fica preservada a autonomia para definir a reposição dos dias letivos no calendário, inclusive mediante sábados letivos, observados os instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis, devendo, ao final, ser cumpridos a carga horária e os dias letivos determinados na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB).
Art. 5º As instituições privadas darão ampla e prévia divulgação de seus calendários de 2027 às famílias e aos estudantes, preferencialmente antes do período de matrícula e rematrícula, em atenção ao dever de informação (art. 6º, inciso III, da Lei nº 8.078/1990) e à Lei nº 9.870/1999.
Art. 6º Sobrevindo alteração legislativa do art. 67 da Lei nº 15.421/2026, ato normativo federal superveniente ou a homologação de novo parecer do Conselho Nacional de Educação sobre a matéria, este Conselho reexaminará, se necessário, os termos desta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos por este Conselho.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Eletrônico n ° . 277 / 2025 - CSC , publicado no DOE em 18.08.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 25, Ata de Registro de Preços n ° . 0273 / 2025 - 5 , publicado no DOE em 29.08.2025, Poder Executivo, Seção II, Pág. 16. VALOR: R$ 1.070.168 , 72 (um milhão, setenta mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, sendo de seis (06) meses , com início na data de 26.08.2026 e encerramento em 26.02.2027 , prorrogável na forma da Lei nº 14.133/21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programas de Trabalho: 12.361.3283.2738.0011, 12.361.3283.2738.0001, 12.362.3283.2739.0011 e 12.362.3283.2739.0001 ; Natureza de Despesa: 33903022 ; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000 , tendo sido emitidas em 19.08.2026 as Notas de Empenho n.º 0006040 no valor de R$ 267.542 , 18 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), a NE n.º 0006042 no valor de R$ 267.542 , 18 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), a NE n.º 0006043 no valor de R$ 267.542 , 18 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos) e a NE n.º 0006044 no valor de R$ 267.542 , 18 (duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos). FUNDAMENTAÇÃO DO ATO: Processo Administrativo n ° . 01.01.028101.025252/2026-22.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 285563
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N ° 111/2026DATA DA ASSINATURA: 27.08.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CJ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de R$ 1.787.400 , 00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais), sem cobertura contratual, referente aos serviços prestados com transporte escolar em atendimento aos alunos matriculados nas escolas estaduais da calha do Alto Solimões, pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC/AM) durante o mês de Maio/2026, conforme Nota Fiscal n° 31 emitida em 21/08/2026, devidamente atestada pelo servidor da GTRANS/SEDUC/AM, em atendimento ao Requerimento da empresa, Parecer n.º 4.025/2026-ASSJUR/SEDUC e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 1.787.400 , 00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001 ; Natureza da Despesa: 33909301 ; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 26.08.2026 a Nota de Empenho n.º 0006271 no valor de R$ 1.787.400 , 00 (um milhão, setecentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.024773/2026-62.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de agosto de 2026 .
DARCI MARTINS NEVESPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 285562 TERMO DE CONTRATO N ° 255/2026DATA DA ASSINATURA: 26.08.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA RIO NEGRO LTDA. OBJETO: O objeto do presente consiste na aquisição de material, sendo: (ID - 14437) Sabão em Pó (50.000 Unid.) ; (ID - 14468) Lã de Aço (60.000 Pacotes) ; (ID - 23188) Vassoura (2.728 Unid.) ; (ID - 81632) Detergente, 05 Litros (30.000 frascos) ; (ID - 128099) Pano de Limpeza de Chão (40.000 Unid.) ; (ID - 134973) Álcool Etílico, frasco 1 Litro (10.000 Unid.) ; (ID - 146897) Saco para Lico, 250L, pacote com 100 unid. (5.000 Pacotes) ; e , (ID - 149450) Papel Higiênico, pacote com 04 rolos (80.000 Pacotes) , para atender as Escolas Estaduais da Capital e do Interior do Estado do Amazonas, pertencentes a esta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas - SEDUC/AM, conforme Memo. n.º 049/2026-GESUP/DELOG, Termo de Referência, Parecer n.º 3.384/2026-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, partes integrantes ao ajuste. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Pregão
Protocolo 285583
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03/2024DATA DA ASSINATURA: 27.08.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa MARCA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Prorrogação da vigência do contrato por mais três (03) meses , contados de 06.09.2026 até 06.12.2026 para dar continuidade a aquisição de material para atender as necessidades das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Capital do Estado do Amazonas e Unidades Administrativas desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, em atendimento ao Memo. 067/2026-GAE/ DELOG, Projeto Básico e Parecer n.º 4.302/2026-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.031255/2026-03.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 285585
TERMO DE CONTRATO N ° 259/2026DATA DA ASSINATURA: 27.08.2026. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a Sra. FRANCISCA COELHO DE FREITAS. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para cumprimento dos cardápios
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO