DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e à servidora para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 20 de agosto de 2026.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de agosto de 2026. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , em Manaus, 28 de agosto de 2026.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 285566
ANEXO I Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA EXTRATO DE ADITIVOESPÉCIE: Vigésimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2013-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026. PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a Empresa CONSTRUTORA ETAM LTDA. OBJETO: Prorrogar os prazos de vigência e execução do Contrato nº 009/2013-SEINFRA, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, em conformidade com as razões e documentos constantes neste instrumento. Processo nº 01.01.025101.002748/20 26-30-SEINFRA. Manaus, 28 de agosto de 2026.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMASecretário de Estado de Infraestrutura
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | D |
ETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SUPLE | MENTA | ÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| 14.422.3247.2262 Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão |
A | 3 | 1.501.160 | 3390 | 0011 | 100.596,04 | 3390 | 0001 | 100.596,04 |
| TOTAL (R | $) | 100.596,04 | 100.596,04 | ||||||
| <#EGB#285599#12#289107> | P | rotoc | olo 285599 |
Protocolo 285638
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECTESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo Ao Termo De Fomento Nº 001/2026 - SECT; Data da Assinatura: 28/08/2026; Partes : O Estado Do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e o Sistema de Apoio e Assistência Social Baré; CNPJ: 15.323.845/0001-95; Objeto : presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração e ampliação das metas estabelecidas no Termo de Fomento nº 001/2026 - SECT, celebrado no âmbito do Programa “Amazonas Meu Lar”, bem como o correspondente acréscimo do valor da parceria, conforme Plano de Trabalho reformulado: Valor Global: 11.000.000,00 (onze milhões de reais); Vigência : 22/04/2026 à 22/04/2027; Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 019101 - SECT; Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001; Natureza de Despesa: 33504199; Fonte de Recurso: 2.501.170.00000, tendo sido emitida em 28/08/2026, a Nota de Empenho: 2026NE0000204, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); Processo Administrativo: 01.01.019101.004470/2026-32. FUNDAMENTO : Lei nº 14.133/2021; Parecer Jurídico nº 1.050/2026 - ASJUR.
Manaus/AM, 28 de agosto de 2026.
EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTASecretário Executivo da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT
Protocolo 285608
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS nº 38, de 25 de agosto de 2026Dispõe sobre a nova composição das Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, em cumprimento ao inciso IV do art. 6º da Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017. CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, que institui o Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, que altera dispositivos da Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995; CONSIDERANDO a Resolução CEAS/AM nº 24, de 27 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM;
CONSIDERANDO as deliberações da 305ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de agosto de 2026;
RESOLVE:Art. 1º Nomear os(as) conselheiros(as) para compor as Comissões Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, para o biênio 2025-2027, em conformidade com o art. 23, § 2º, do Regimento Interno.
Art. 2º As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, 4 (quatro) conselheiros(as), respeitada a paridade em sua composição, e passam a ser integradas por representantes governamentais e da sociedade civil, conforme segue:
I - COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS: Governamental:a) Thayná Ribeiro Fontenelle - FPS
b) Miguel Angelo Barbosa Aguiar Amorim - SEJUSC
PORTARIA Nº 091/2026 - GS/SEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.641 de 08 de julho de 2025. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2026, aprovado na Lei Orçamentária nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2026, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$100.596,04 (CEM MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data
c) Sandra Cavalcante Silva - SES
Sociedade Civil:
d) Inácio Guedes Borges - FEAS
e) Laurisana Maria Branco Camargo - SASEAM
f) Eliana Nascimento Ribeiro - CRESS
II - COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - COFIN:Governamental:
a) Dibson Flores Bastos - COEGEMAS/AM b) Karilena Mesquita Viana - FPS
Sociedade Civil:
c) Inácio Guedes Borges - FEAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO