DOEAM 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 13
d) Samia Travessa Picanço - CRESS 15ª Região III - COMISSÃO DE POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CPAS: Governamental:
- a) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT
b) Miguel Ângelo Barbosa Aguiar Amorim - SEJUSC
c) Delmarina Nascimento da Silveira - SEAS Sociedade Civil:
- d) Alcenir Pereira Gomes - CRP
e) Ana Maria de Matos Reis - Centro de Formação Vida Alegre
f) Eliana Nascimento Ribeiro - CRESS
IV - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CACS: Governamental:a) Delmarina Nascimento da Silveira - SEAS
b) Francilene dos Santos de Oliveira - SEDECTI
c) Juliano Yuiti Ikuno Osawa - SEPROR
d) Maria Alcione Pereira Teles - SES
CONSIDERANDO a deliberação da 305ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, realizada em 25 de agosto de 2026;
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento para a Assembleia de Eleição da Representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, referente à Gestão 2027-2029. Art. 2º O Edital de que trata o art. 1º integra esta Resolução para todos os fins e produzirá seus efeitos conforme as disposições e os prazos nele estabelecidos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, em Manaus/AM, 25 de agosto de 2026.
ELDILENE ALVES DA SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 285641
Sociedade Civil:
- e) João Victor dos Santos da Conceição - FEUSUAS
f) Perina de Fatima Aguiar Costa - FEAS
g) Ana Paula Conceição Freire Simonetti - Centro de Formação Vida Alegre
h) Jolorena de Paula Tavares - CRP
V - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ÀS DELIBERAÇÕES DE CONFERÊNCIAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CADCAS: Governamental:
a) Shirleyandre Santa Luzia Medeiros - SEDUC
b) Maria Ivani de Castro Rodrigues - SEDECTI
c) Delmarina Nascimento da Silveira - SEAS Sociedade Civil:
d) Sheila Alessandra Santos Costa - FEUSUAS
e) Claudia Cristina Lacerda de Mesquita - CASA DE SARA
f) Maria Ione Brandão Alves - ECOVIDA
VI - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA - CAPTR: Governamental:a) Ana Paula dos Santos - SEDUC
b) Anita Leocádia Vasconcelos de Souza Melchor - SECT
c) Karilena Mesquita Viana - FPS Sociedade Civil:
d) João Victor dos Santos da Conceição - FEUSUAS
e) Andréia Soares da Silva - MNCR
f) Elizeu da Costa do Nascimento - ECOVIDA
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, em Manaus/AM, 25 de agosto de 2026.
ELDILENE ALVES DA SILVAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 285640CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 39, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do Edital de Chamamento para a Assembleia de Eleição da Representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, para a Gestão 2027-2029.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, e pelo Regimento Interno do CEAS/ AM, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Estadual de Assistência Social para deliberar sobre matérias relacionadas à organização, ao funcionamento e à composição da representação da sociedade civil no âmbito do controle social da Política de Assistência Social; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM, especialmente o disposto em seu art. 11, que estabelece o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM como instância deliberativa do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social no Amazonas e o caracteriza como órgão público normativo, deliberativo, consultivo, controlador e fiscalizador da Política de Assistência Social no âmbito estadual;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº40, de 25 de agosto de 2026.
Cria e compõe a Comissão Eleitoral responsável pelo Edital de Chamamento para a Assembleia de Eleição da Representação da Sociedade Civil, Gestão 2027-2029, no âmbito do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, e dá outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS - CEAS/AM, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os arts. 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, que dispõem sobre a assistência social e estabelecem, entre suas diretrizes, a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente as disposições relativas à organização, à participação e ao controle social da Política de Assistência Social, bem como à representação da sociedade civil nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e estabelece, entre suas diretrizes, o fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil e a participação da população no controle social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, que altera a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, especialmente quanto à composição do CEAS/AM e à eleição, em foro próprio, dos representantes da sociedade civil, sob fiscalização do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS e disciplina aspectos da gestão democrática, da participação e do controle social no âmbito do SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para fins de representação nos espaços de participação e controle social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 99, de 4 de abril de 2023, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, inclusive nos espaços de participação e controle social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, que estabelece diretrizes para a estruturação, reformulação, funcionamento e acompanhamento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo, inclusive, sobre a eleição da sociedade civil em foro próprio, coordenado pela sociedade civil e sob supervisão do Ministério Público;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM, no que dispõe sobre sua organização, funcionamento e competências;
CONSIDERANDO a deliberação da 305ª Reunião Ordinária do CEAS/AM, realizada em 25 de agosto de 2026;
RESOLVE:Art. 1º Criar e compor a Comissão Eleitoral para a Eleição da Representação da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM responsável pela condução do processo de eleição da representação da sociedade civil no CEAS/AM, para a Gestão 2027-2029,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO