DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização em Altaneira tem por público prioritário:
I — crianças matriculadas na Educação Infantil, especialmente na préescola de 4 e 5 anos;
II — estudantes matriculados no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; III — estudantes matriculados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens em leitura, escrita, oralidade ou raciocínio lógico-matemático e demandem ações de recomposição das aprendizagens;
IV — estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando houver oferta na Rede Municipal de Ensino, no que se refere às ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
§1º As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão observar os princípios da educação inclusiva, assegurando adaptações, razoáveis, recursos de acessibilidade, estratégias pedagógicas inclusivas e atendimento educacional especializado, quando necessário, observado o disposto na legislação educacional vigente." §2º Na Educação do Campo, as ações da Política Municipal de Alfabetização deverão considerar as especificidades territoriais, culturais, pedagógicas e organizacionais das escolas do campo.
IX — a integração da educação digital e midiática às práticas de alfabetização e letramento, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC e com as diretrizes nacionais pertinentes, promovendo, de forma progressiva e adequada à faixa etária, o pensamento computacional, a cultura digital, a leitura crítica das mídias, a cidadania digital e o uso ético, seguro, responsável e criativo das tecnologias digitais.
Art. 7º. A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida com base nos seguintes eixos estruturantes:
I — formação continuada e em serviço dos profissionais da educação; II — práticas pedagógicas voltadas à alfabetização, ao letramento, à oralidade, à escrita e ao raciocínio lógico-matemático;
III — avaliação da aprendizagem e apropriação pedagógica dos resultados;
IV — monitoramento contínuo dos indicadores, dos planos de intervenção e das ações desenvolvidas nas unidades escolares; V — investimentos, incentivos, fortalecimento dos ambientes alfabetizadores e reconhecimento de boas práticas;
VI — fortalecimento da gestão educacional e da gestão pedagógica das unidades escolares.
Art. 5º. São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
CAPÍTULO IV
I — assegurar que as crianças da Rede Municipal de Ensino de Altaneira estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II — promover o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático; III — promover ações permanentes de recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham alcançado os padrões esperados de aprendizagem;
IV — reduzir desigualdades educacionais relacionadas a fatores socioeconômicos, territoriais, étnico-raciais, de frequência escolar, de deficiência ou de outras condições que impactem as trajetórias de aprendizagem;
V — consolidar uma cultura de acompanhamento contínuo, avaliação, monitoramento e gestão pedagógica orientada por evidências e indicadores educacionais;
VI — fortalecer o planejamento pedagógico, a formação continuada e o acompanhamento sistemático das unidades escolares; VII — estimular o compartilhamento de práticas pedagógicas exitosas e a melhoria contínua das ações de alfabetização desenvolvidas na rede municipal.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 6º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Altaneira:
I — a priorização da alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II — o fortalecimento da transição entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
III — a identificação tempestiva das dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático; IV — a organização de intervenções pedagógicas oportunas, com acompanhamento sistemático dos estudantes que apresentem defasagens;
V — a valorização dos professores da Educação Infantil, dos professores alfabetizadores, dos pedagogos, dos gestores escolares e dos demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização; VI — a promoção de práticas pedagógicas inclusivas, com atenção aos estudantes público da Educação Especial, aos estudantes da Educação do Campo e aos demais grupos em situação de maior vulnerabilidade educacional;
VII — o incentivo à participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem;
VIII — o uso de evidências educacionais, indicadores e resultados das avaliações para orientar o planejamento pedagógico, as intervenções educacionais e a tomada de decisão.
DO PLANEJAMENTO, DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 8º. Para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação organizará, anualmente, o Plano de Trabalho pela Alfabetização, bem como os demais instrumentos de planejamento, acompanhamento, registro e monitoramento da rede, observadas as diretrizes desta Lei e as prioridades educacionais do Município.
§1º O Plano de Trabalho pela Alfabetização deverá contemplar, no mínimo:
I — diagnóstico da situação da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
II — metas anuais e prioridades de atuação;
III — estratégias de acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
IV — ações de formação continuada e em serviço para professores, pedagogos, gestores escolares e equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação;
V — ações de recomposição das aprendizagens, especialmente para estudantes dos anos iniciais com defasagens em leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-matemático;
VI — estratégias de fortalecimento dos ambientes alfabetizadores e das práticas de leitura, escrita e desenvolvimento do raciocínio lógicomatemático;
VII — indicadores de acompanhamento e monitoramento; VIII — cronograma de execução das ações;
IX — indicação dos responsáveis pelas ações previstas;
X — formas de registro, acompanhamento, avaliação e sistematização dos resultados;
XI — estimativa dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução das ações previstas.
§2º O Plano de Trabalho pela Alfabetização poderá ser revisado e atualizado ao longo do ano letivo, a partir dos resultados das avaliações, dos registros pedagógicos, das reuniões de acompanhamento, das necessidades identificadas pelas unidades escolares e das orientações da Secretaria Municipal de Educação. §3º Para a execução da Política Municipal de Alfabetização, a Secretaria Municipal de Educação poderá adotar, entre outros instrumentos e ações:
I — realização de avaliações diagnósticas, formativas, avaliações externas estaduais e nacionais adotadas pelo Município de Altaneira, e outros instrumentos de acompanhamento da aprendizagem; II — realização de reuniões estruturadas de apropriação de resultados com equipe técnica, gestores escolares, pedagogos e docentes;
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