DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
III — elaboração, acompanhamento e revisão de planos de intervenção pedagógica pelas unidades escolares, com apoio da Secretaria Municipal de Educação;
IV — desenvolvimento de ações permanentes de recomposição das aprendizagens;
V — oferta de formação continuada com foco em alfabetização, recomposição das aprendizagens, avaliação, planejamento pedagógico e uso de evidências educacionais;
VI — aquisição, produção, distribuição e utilização de materiais pedagógicos, didáticos e complementares voltados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
VII — aquisição, fomento e utilização de tecnologias educacionais, recursos de acessibilidade e estratégias inclusivas necessárias ao fortalecimento da aprendizagem;
VIII — promoção de ações de incentivo à leitura, à escrita, à oralidade e ao desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático; IX — promoção do reconhecimento institucional de boas práticas pedagógicas, inclusive mediante premiações, certificações ou outras formas de reconhecimento institucional, observada a legislação aplicável;
X — acompanhamento dos indicadores educacionais utilizados pela rede, incluindo o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB, o Indicador Criança Alfabetizada — ICA, bem como outros indicadores oficiais que venham a substituí-los. XI — sistematização de relatórios, registros técnicos, atas e demais documentos comprobatórios das ações desenvolvidas.
Art. 9º. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação de Altaneira, por meio de instrumentos pedagógicos, gerenciais e avaliativos definidos pela rede municipal.
§1º Poderão ser utilizados como instrumentos de monitoramento:
I — resultados de avaliações diagnósticas, formativas, externas e demais instrumentos adotados pela rede; II — indicadores de leitura, escrita, fluência leitora, raciocínio lógicomatemático e participação dos estudantes;
III — registros de acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
IV — relatórios técnicos elaborados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação;
V — atas e registros das reuniões de acompanhamento com gestores, pedagogos e professores;
VI — planos de intervenção pedagógica elaborados pelas unidades escolares.
§2º Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento, a tomada de decisão, a definição de prioridades, a formação continuada e a revisão das estratégias adotadas pela rede municipal.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A governança, a coordenação, a articulação institucional, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação, com o apoio do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instituído por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Comitê Estratégico Municipal atuará de forma integrada com as unidades administrativas, técnicas e pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências de cada instância.
Art. 11. A execução das ações previstas nesta Lei poderá contar com o apoio técnico, pedagógico e institucional da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (RENALFA), do Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC Integral) e de outros programas desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, o Estado do Ceará e o Município.
Parágrafo único. A atuação em regime de colaboração ocorrerá por meio da Articulação Municipal do Compromisso, da Gerência do Programa Aprendizagem na Idade Certa (PAIC Integral) em Altaneira e das instâncias responsáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Altaneira.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação de Altaneira poderá expedir orientações complementares para disciplinar fluxos de trabalho, instrumentos de registro, modelos de relatório, cronogramas e demais procedimentos necessários à execução desta Política.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altaneira - CE, em 31 de agosto de 2026.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Salmaharraya Ferreira Brizola da Silva Código Identificador: EEFEF6F6
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 161/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Altaneira e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal vigente e o Decreto Municipal nº 33/2026 de 31 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Altaneira, instância responsável pela governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do Decreto Municipal nº 33/2026 de 31 de agosto de 2026.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação Secretário(a) Municipal de Educação Titular: Francisco Adeilton da Silva Suplente: Reginaldo de Sousa Venâncio
Coordenação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Titular: Ianara Maria de Sousa Moura Suplente: Lígia de Souza Venâncio
Coordenação da Educação Infantil Titular: Juliete Leite de Oliveira Costa Suplente: Antonia Daianne Pereira
II – Representação da RENALFA Articulador(a) Municipal da RENALFA Titular: Antonia Micirlândia Soares Suplente: Antônio Claudio Gonçalves dos Santos
III – Representação do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC
Formador Municipal do MAIS PAIC Titular: Rute Francisco de Oliveira Silva Suplente: Vânia Maria da Silva Oliveira
IV – Representação dos Gestores Escolares Diretores Escolares Titular: Maria Railene Batista de Melo Suplente: Dhony Sâmeque Nergino Moreira
V – Representação da Coordenação Pedagógica Coordenadores Pedagógicos dos Anos Iniciais
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