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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 10

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

empresa: CONTRATADO: SALEDNA LIMA DE SOUSA FREITAS .

Aratuba 27 de agosto de 2026.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: E8B4B9C2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI 001/2026

LEI N 001/2026

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ESTADO DO CEARÁ, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

ARNEIROZ , no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 47, inciso III, da Lei Orgânica do Município, propõe: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Arneiroz - CE, os cargos de provimento efetivo constantes nesta Lei, a serem preenchidos mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º O regime jurídico dos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei será o Estatutário, aplicando-se subsidiariamente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Arneiroz.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

Art. 3º Os cargos efetivos criados, o quantitativo de vagas, a carga horária semanal, os requisitos de escolaridade e o vencimento base inicial são os fixados na tabela abaixo:

Cargo Vagas Escolaridade Mínima Carga
Horária
Vencimento
Inicial
Base
Analista
de
Controle
Interno

01
Ensino
Superior
(Direito,
Contabilidade, Administração
ou Economia) com registro
no
conselho
de
classe,
respectivo.




30h/sem
R$ 2.500,00
Assistente
Administrativo
02 Ensino Médio Completo 30h/sem R$ 1.741,00
Auxiliar
de
Serviços
Gerais

02
Ensino
Fundamental
Completo

30h/sem
R$ 1.741,00
Vigia 01 Ensino
Fundamental
Completo

30h/sem
R$ 1.741,00

Art. 4º Nenhum servidor ocupante de cargo criado por esta Lei poderá perceber remuneração superior à estabelecida no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Parágrafo único. A menor remuneração atribuída aos cargos de que trata esta Lei não será inferior ao salário mínimo nacional vigente, vedada sua vinculação ou equiparação para qualquer efeito, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

CAPÍTULO III

DO PROVIMENTO E DO CONCURSO PÚBLICO

Art. 5º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á na classe inicial da respectiva categoria funcional, mediante concurso público.

Art. 6º Fica a Mesa Diretora autorizada a expedir os atos necessários à realização do concurso público de que trata esta Lei, podendo executá-lo diretamente ou mediante contratação de instituição especializada, observada a legislação de licitações e contratos.

Art. 7º O candidato aprovado e nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para a estabilidade no serviço público.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS E FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Arneiroz, respeitados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei somente produzirão efeitos a contar do exercício financeiro de 2027, ficando expressamente vedada a realização de provimentos ou nomeações no período a que se refere o parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 10. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para o corrente exercício.

Art. 11. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Lei serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arneiroz. Art. 12. No ato da posse, o servidor nomeado deverá apresentar declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, sob pena de suspensão da remuneração até a regularização. Parágrafo único. Somente serão lícitas as acumulações previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", da Constituição Federal. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO Ver ZÓZIMO RICARTE JÚNIOR, 01 de setembro de 2026.

ANTONIO MORAIS SOBRINHO Presidente

Publicado por: Roselino Feitosa Gonçalves Junior Código Identificador: 9172A9E9

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.25.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE , O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2026.08.25.01 para AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARNEIROZ, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 09 de setembro de 2026 até as 13:00hs para o e-mail [email protected] ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs.

Arneiroz/CE, 01 de setembro de 2026

FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA

Agente de Contratação

Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: 85A3AB77

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 043/2026.

LEI N 043/2026.

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

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