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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 11

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO SERTÃO DOS INHAMUNS – CPMRS-SI IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 7.500,00 M², LOCALIZADO NO SÍTIO CAIÇARA, MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de

suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 5DC47ACD

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 044/2026.

LEI N 044/2026.

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Sertão dos Inhamuns – CPMRS-SI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 36.310.843/0001-31, o imóvel com as seguintes características e confrontações: I – Localização: Sítio Caiçara, zona rural do Município de Arneiroz/CE; II – Área total: 7.500,00 m² (sete mil e quinhentos metros quadrados);

III – Perímetro: 356,30 m (trezentos e cinquenta e seis metros e trinta centímetros);

IV – Descrição geodésica: o imóvel encontra-se georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS 2000, MC-39ºW, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Técnico em Agrimensura Ozélio Cavalcante Nunes.

Art. 2º A doação autorizada por esta Lei é realizada com encargo e fica expressamente condicionada à destinação exclusiva do imóvel para a implantação, operação, manutenção e expansão da Central Municipal de Resíduos Sólidos (CMR) , no âmbito dos Projetos de Implementação das Coletas Seletivas Múltiplas de Resíduos Sólidos do CPMRS-SI.

§ 1º O donatário terá o prazo de até 36 (trinta e seis) meses , a contar da formalização do termo ou escritura de doação, para iniciar a execução das obras e instalações da Central Municipal de Resíduos Sólidos.

§ 2º O prazo fixado no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante solicitação formal e justificada apresentada pelo CPMRS-SI antes do vencimento do prazo original.

§ 3º O imóvel, com todas as benfeitorias e acessões nele introduzidas, reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Arneiroz, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial e sem direito a retenção ou indenização a qualquer título, nas seguintes hipóteses:

I – Descumprimento dos prazos de início das obras previstos neste artigo;

DENOMINA DE "PASSAGEM MOLHADA JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE" A PASSAGEM MOLHADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ AO DISTRITO DE PLANALTO, LOCALIZADA ENTRE OS SÍTIOS SETE POLOS E SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de "Passagem Molhada José Augusto de Andrade" a passagem molhada que liga a sede do Município de Arneiroz ao Distrito de Planalto, situada entre os sítios Sete Polos e Santana, no Município de Arneiroz, Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa contendo o nome "Passagem Molhada José Augusto de Andrade" em local visível na estrutura da passagem molhada.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 60F74B97

II – Desvio de finalidade ou destinação diversa daquela fixada no

caput ;

III – extinção, dissolução ou liquidação do consórcio donatário; IV – Cessão, locação, alienação ou transferência do imóvel a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização legislativa.

Art. 3º O imóvel objeto da doação, bem como a totalidade dos direitos possessórios e dominiais a ele relativos titularizados pelo Município, serão transferidos ao CPMRS-SI livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos administrativos, notariais e registrais necessários à efetivação e aperfeiçoamento da transferência dominial, inclusive a regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 045/2026.

LEI N 045/2026.

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE ―QUADRA ESPORTIVA ANTÔNIO GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA‖ A QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CACHOEIRA DE FORA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de ― QUADRA ESPORTIVA ANTÔNIO GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA‖ a quadra esportiva

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