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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 14

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 1542F5DC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 049/2026

LEI N 049/2026

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: C283C280

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 050/2026.

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI N 050/2026.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 27 DE MARÇO DE 2023, PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MAJORAR A GRATIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO PARA OS MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 18 da Lei Municipal nº 026, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Arneiroz o cargo comissionado abaixo, de livre nomeação e exoneração, com seu respectivo vencimento:

QUANT. CARGO VALOR DO VENCIMENTO
01 AGENTE DE CONTRATAÇÃO R$ 2.310,00

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE ―CÍCERO PEDROSA MONTEIRO‖ A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE CACHOEIRA DE FORA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada ― ARENINHA DE CICERO PEDROSA MONTEIRO ( Cícero Moisés) ‖ a areninha localizada no Distrito de Cachoeira de Fora, Município de Arneiroz/CE.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do equipamento público, inclusive mediante a instalação de placa indicativa contendo sua denominação oficial.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

(...)" (NR)

Art. 2º O art. 19 da Lei Municipal nº 026, de 27 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. O agente público, uma vez designado por ato da autoridade competente para exercer funções essenciais aos processos de contratação pública, fará jus a gratificação transitória e não incorporável, calculada sobre o vencimento-base do seu cargo, nos seguintes percentuais:

I – 40% (quarenta por cento) para o exercício das atribuições de membro da Equipe de Apoio ou de membro da Comissão de Contratação; II – 10% (dez por cento) para o exercício das atribuições de membro integrante da Equipe de Planejamento da Contratação. § 1º É vedada a percepção cumulativa das gratificações previstas nos incisos I e II deste artigo pelo mesmo servidor no mesmo período de competência.

§ 2º As gratificações de que trata este artigo possuem natureza remuneratória e propter laborem, sendo devidas exclusivamente durante o período da efetiva designação e exercício das atribuições, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais ou previdenciários.

§3º As gratificações previstas neste artigo poderão ser percebidas cumulativamente com outras gratificações previstas no Estatuto dos Servidores ou na legislação que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, desde que possuam fatos geradores distintos." (NR)

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

Prefeito do Município de Arneiroz/CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: AAF0D42C

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 051/2026.

LEI N 051/2026.

ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DENOMINA DE ―PONTE ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA‖ A PONTE LOCALIZADA NA AVENIDA CORONEL VIRGÍLIO TÁVORA, NA ENTRADA DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

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