DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Art. 1º Fica denominada de ―Ponte Antônio Monteiro Pedrosa‖ a
ponte localizada na Avenida Coronel Virgílio Távora, na entrada do Município de Arneiroz, Estado do Ceará.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a afixação de placa indicativa contendo a denominação ―Ponte Antônio Monteiro Pedrosa‖ , em local visível na estrutura da ponte de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: DA1534E6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 052/2026
LEI N 052/2026.
ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DENOMINA DE LUIZ PEDROSA MONTEIRO ―LUIZ JOTA‖ O PRÉDIO/IMÓVEL ONDE SE ENCONTRA INSTALADA A SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica denominado de Luiz Pedrosa Monteiro ―Luiz Jota‖, o prédio/imóvel onde se encontra instalada a sede da Câmara Municipal de Arneiroz/CE, situada na Travessa Dona Mozinha, Nº10, Centro, na sede deste Município.
Art. 2º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar placas indicativas com o nome estabelecido no artigo anterior, dando publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: D95293F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 053/2026.
LEI N 053/2026.
INTERESSE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida a corrida de rua como atividade de relevante interesse público no Município de Arneiroz/CE, em razão de seus benefícios para a saúde, o bem-estar da população, a inclusão social e a ocupação responsável dos espaços públicos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá incentivar a prática da corrida de rua, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária, por meio de:
I - Divulgação de eventos, ações e iniciativas esportivas promovidas por grupos de corrida, associações e entidades esportivas, nos canais oficiais de comunicação do Município;
II - Reconhecimento e apoio institucional a projetos comunitários que estimulem a prática da corrida de rua e de atividades físicas ao ar livre, na forma a ser definida em regulamento do Poder Executivo, observados critérios objetivos e isonômicos;
III - estímulo à realização de parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para promoção de palestras, treinamentos, ações educativas e campanhas de conscientização.
Art. 3º Fica instituído o Dia Municipal da Corrida de Rua, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de setembro, com o objetivo de incentivar a prática esportiva e conscientizar a população sobre os benefícios da atividade física regular.
Art. 4º Por ocasião do Dia Municipal da Corrida de Rua, poderão ser promovidas, conforme planejamento do Poder Executivo, ações como:
I - Aulões, treinões e atividades esportivas gratuitas, preferencialmente conduzidas ou supervisionadas por profissionais de educação física habilitados;
II - Palestras, campanhas educativas e ações informativas sobre prevenção de lesões, saúde, alimentação adequada e qualidade de vida;
III - Reconhecimento simbólico de corredores, grupos e projetos esportivos locais que contribuam para o fortalecimento da modalidade no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação, colaboração ou fomento com academias, clubes esportivos, empresas, grupos de corrida e demais entidades interessadas, respeitada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme o caso.
Art. 6º O Poder Executivo poderá, anualmente, dar publicidade às ações realizadas em cumprimento a esta Lei, preferencialmente por ocasião do Dia Municipal da Corrida de Rua.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, não implicando aumento de despesa obrigatória.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 01 de setembro de 2026.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 6BC954BA
ARNEIROZ-CE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
RECONHECE A PRÁTICA DA CORRIDA DE RUA COMO ATIVIDADE DE RELEVANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N.º 63/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA N.º 63/2026, DE 05 DE AGOSTO DE 2026.
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