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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 20

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.03.21.1

Extrato do 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato referente à Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.03.21.1. Partes: o Município de Assaré, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e a empresa PNEUS CANTEIROS LTDA . Objeto: Trata-se de 3º (TERCEIRO) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. Do Fundamento Legal: O presente instrumento será regido pelas disposições do Artigo 105 a 107 da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 12 de abril de 2027, o prazo de vigência do Contrato Administrativo. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Francisco Alves de Lucena,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma.

Assaré/CE, 09 de abril de 2026.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 720DCBA3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE DECRETO DE Nº 275 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 275, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização denominada como Pacto Banabuiú pela Alfabetização: Práticas que Transformam, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Banabuiú, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a educação constitui direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o compromisso do Município de Banabuiú com a garantia do direito à aprendizagem e à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização, leitura, escrita, oralidade, raciocínio lógico, resolução de problemas e desenvolvimento das habilidades matemáticas;

CONSIDERANDO a importância do planejamento pedagógico intencional, do acompanhamento sistemático das aprendizagens e da utilização de evidências educacionais para orientar a tomada de decisões pedagógicas;

CONSIDERANDO a relevância das avaliações diagnósticas, formativas e externas como instrumentos de acompanhamento da aprendizagem e de identificação das necessidades de intervenção pedagógica;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens, de modo a assegurar o avanço dos estudantes em seu processo educacional;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento da frequência escolar e da adoção de estratégias de prevenção e enfrentamento da infrequência, em articulação com as políticas de Busca Ativa Escolar;

CONSIDERANDO a necessidade de promover formação continuada, valorização profissional e fortalecimento das práticas pedagógicas dos professores e das equipes escolares;

CONSIDERANDO a importância de identificar, reconhecer, sistematizar e socializar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a instituição da Comissão responsável pelas ações de alfabetização, por meio da Portaria nº 02/2026, de 08 de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Banabuiú, o Pacto Banabuiú pela Alfabetização: Práticas que Transformam, como política municipal de fortalecimento da alfabetização e da melhoria contínua das aprendizagens.

Art. 2º O Pacto tem por finalidade mobilizar e articular a Rede Municipal de Ensino em torno da garantia do direito à alfabetização, promovendo ações integradas de planejamento pedagógico, formação continuada, avaliação, monitoramento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e valorização das práticas exitosas.

Art. 3º O Pacto será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares, profissionais da educação, estudantes, famílias, comunidade escolar e instituições parceiras.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º O Pacto Banabuiú pela Alfabetização: Práticas que Transformam observará os seguintes princípios:

I – garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem;

II – equidade e qualidade da educação;

III – respeito às especificidades dos estudantes e das unidades escolares;

IV – valorização dos profissionais da educação;

V – formação continuada e desenvolvimento profissional;

VI – planejamento pedagógico intencional;

VII – acompanhamento sistemático das aprendizagens;

VIII – utilização de evidências educacionais para subsidiar a tomada de decisões;

IX – avaliação como instrumento de diagnóstico, acompanhamento e intervenção;

X – intervenção pedagógica em tempo oportuno;

XI – recomposição das aprendizagens;

XII – fortalecimento da relação entre escola, família e comunidade;

XIII – inclusão e garantia da aprendizagem de todos os estudantes;

XIV – colaboração e corresponsabilidade entre os diferentes atores da Rede Municipal de Ensino;

XV – reconhecimento e disseminação de práticas pedagógicas exitosas.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

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