Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 21

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Art. 5º São objetivos do Pacto Banabuiú pela Alfabetização: Práticas que Transformam:

I – fortalecer o processo de alfabetização e letramento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

II – promover a melhoria dos níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática;

III – acompanhar sistematicamente a evolução das aprendizagens dos estudantes;

IV – fortalecer a cultura de planejamento pedagógico fundamentado em evidências;

V – ampliar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VI – identificar as necessidades de aprendizagem dos estudantes e promover intervenções pedagógicas direcionadas;

VII – desenvolver ações de recomposição das aprendizagens;

VIII – fortalecer práticas pedagógicas voltadas à leitura, escrita, oralidade, raciocínio lógico, resolução de problemas e habilidades matemáticas;

IX – promover rotinas pedagógicas estruturadas e intencionais no processo de alfabetização;

IX – Mobilização das Famílias e da Comunidade Escolar.

CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 7º A implementação do Pacto compreenderá ações articuladas entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 8º As unidades escolares participantes deverão desenvolver ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização, observadas as orientações, metas, critérios e instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º As ações do Pacto poderão ser organizadas em ciclos de acompanhamento, considerando os resultados de aprendizagem, os indicadores educacionais, a frequência escolar, as práticas pedagógicas desenvolvidas e as necessidades identificadas nas unidades escolares.

CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DO PACTO

Art. 10. O acompanhamento das ações do Pacto será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 02/2026, de 08 de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, observada a composição estabelecida no referido ato. Art. 11. Compete à Comissão:

I – acompanhar a implementação do Pacto;

II – contribuir para o planejamento das ações;

X – fortalecer projetos permanentes de incentivo à leitura e à formação de estudantes leitores;

XI – estimular o acompanhamento da frequência escolar e o enfrentamento da infrequência;

XII – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

XIII – valorizar o trabalho dos professores, gestores, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;

III – acompanhar os indicadores de aprendizagem;

IV – analisar dados provenientes das avaliações internas e externas;

V – acompanhar as ações de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VI – contribuir para o acompanhamento das práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;

VII – acompanhar as ações de formação continuada;

XIV – incentivar a troca de experiências entre as unidades escolares;

VIII – identificar e sistematizar práticas pedagógicas exitosas;

XV – identificar, sistematizar, reconhecer e disseminar práticas pedagógicas exitosas;

XVI – promover o protagonismo das unidades escolares na construção de estratégias para melhoria da aprendizagem;

XVII – fortalecer o compromisso coletivo da Rede Municipal com a alfabetização.

CAPÍTULO IV DOS EIXOS DE ATUAÇÃO

Art. 6º O Pacto será desenvolvido a partir dos seguintes eixos:

I – Planejamento e Gestão Pedagógica;

IX – apoiar a organização das ações de socialização e disseminação das práticas exitosas;

X – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na avaliação dos resultados do Pacto;

XI – elaborar ou contribuir para relatórios de acompanhamento;

XII – propor estratégias destinadas ao fortalecimento da alfabetização na Rede Municipal.

Art. 12. A Comissão poderá solicitar às unidades escolares e aos setores da Secretaria Municipal de Educação informações e documentos necessários ao acompanhamento das ações do Pacto, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

II – Formação Continuada;

CAPÍTULO VII

III – Avaliação, Monitoramento e Uso de Evidências Educacionais;

IV – Intervenção e Recomposição das Aprendizagens;

V – Práticas Pedagógicas de Alfabetização e Letramento;

VI – Frequência Escolar e Busca Ativa;

VII – Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação;

VIII – Socialização e Disseminação de Práticas Exitosas;

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 13. O Pacto adotará o acompanhamento sistemático das aprendizagens como instrumento de planejamento, intervenção e tomada de decisões pedagógicas.

Art. 14. Poderão ser utilizados para fins de monitoramento:

I – avaliações diagnósticas;

II – avaliações formativas;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 21