Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 22

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

III – avaliações internas da Rede Municipal;

IV – avaliações externas;

V – indicadores educacionais;

preservação, divulgação e utilização das experiências como referência para formação continuada e intercâmbio pedagógico entre as unidades escolares.

CAPÍTULO XI

DO PLANEJAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO

VI – registros pedagógicos;

VII – frequência escolar;

VIII – instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;

IX – demais evidências educacionais produzidas no âmbito da Rede Municipal.

Art. 15. Os resultados das avaliações deverão subsidiar o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.

Parágrafo único. A análise dos resultados deverá considerar a evolução dos estudantes ao longo do processo de aprendizagem, não se limitando aos resultados pontuais das avaliações.

CAPÍTULO VIII DA FREQUÊNCIA E DA BUSCA ATIVA

Art. 26. A Secretaria Municipal de Educação elaborará planejamento das ações do Pacto, estabelecendo, conforme a necessidade, metas, estratégias, cronograma, responsáveis e mecanismos de acompanhamento.

Art. 27. Os resultados do Pacto poderão ser apresentados em relatórios periódicos, contendo informações sobre as ações desenvolvidas, avanços observados, desafios identificados e estratégias adotadas para o fortalecimento das aprendizagens.

CAPÍTULO XII DOS RECURSOS

Art. 28. As ações do Pacto poderão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias, recursos provenientes de programas e projetos dos demais entes federativos, convênios, parcerias e outras fontes legalmente admitidas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

CAPÍTULO XIII

Art. 16. O Pacto contemplará ações de acompanhamento da frequência escolar, visando prevenir a evasão, reduzir a infrequência e assegurar a permanência e a aprendizagem dos estudantes. Art. 17. As unidades escolares deverão adotar estratégias de acompanhamento dos estudantes com faltas recorrentes, observando os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela legislação vigente.

Parágrafo único. Identificada situação de infrequência persistente, deverão ser adotadas as medidas de busca ativa e articulação com os órgãos competentes, inclusive o Conselho Tutelar, quando cabível.

CAPÍTULO IX

DA FORMAÇÃO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 18. O Pacto promoverá ações de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos no processo de alfabetização.

Art. 19. As ações formativas deverão contribuir para o fortalecimento de práticas pedagógicas relacionadas, entre outros aspectos, à alfabetização, leitura, escrita, oralidade, matemática, avaliação, planejamento, intervenção e recomposição das aprendizagens. Art. 20. As unidades escolares serão incentivadas a desenvolver projetos e práticas permanentes de leitura, escrita e matemática, considerando as necessidades e os contextos dos estudantes. Art. 21. As práticas pedagógicas desenvolvidas no âmbito do Pacto deverão privilegiar a intencionalidade pedagógica, o acompanhamento da aprendizagem e a utilização de estratégias adequadas às necessidades dos estudantes.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à implementação e operacionalização do Pacto.

Art. 30. A participação das unidades escolares nas ações específicas do Pacto observará os instrumentos de adesão, editais, regulamentos e demais atos expedidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 31. A composição da Comissão mencionada no art. 10 permanecerá aquela estabelecida pela Portaria nº 02/2026, de 08 de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser atualizada por ato da autoridade competente. Art. 32. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos 25 de agosto de 2026.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 4EE58E91

SECRETARIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.008/2026-DL

EXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.008/2026-DL

CAPÍTULO X

DA VALORIZAÇÃO E SOCIALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS EXITOSAS

Art. 22. O Pacto promoverá ações destinadas ao reconhecimento e à valorização das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 23. Fica instituída, como ação integrante do Pacto, a Mostra Municipal de Alfabetização – Pacto Banabuiú pela Alfabetização: Práticas que Transformam, destinada à socialização e valorização das experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares.

Art. 24. A Mostra Municipal de Alfabetização será regulamentada por edital específico da Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá critérios de participação, etapas, formas de apresentação, avaliação, reconhecimento e premiação, quando houver.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026.08.25.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 06.008/2026-DL. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA ADICIONADA DE SAIS, ENVASADA EM GARRAFÕES DE 20 LITROS E GARRAFAS DE 500 ML, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES E SETORES VINCULADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. GESTOR ORDENADOR, WEYBER DOUGLAS SILVA NOBRE. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.845,00 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) . CONTRATADO: J I S SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 27.3043585/0001-90 . DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25 DE AGOSTO DE 2026. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES.

Art. 25. As práticas selecionadas poderão ser sistematizadas e incorporadas a um Banco Municipal de Práticas Exitosas, destinado à

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22