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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 56

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 01 DE SETEMBRO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal De Iguatu/CE

ANEXO I – DA CANDIDATA CONVOCADA (DECRETO Nº 050, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026)

CONVOCAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO: 3000305-35.2025.8.06.0091 CARGO: PSICÓLOGO CÓDIGO: PSI APROVADOS CLASSIFICÁVEIS

ORDEM INSC CANDIDATO (A) PONT. TOTAL
14º 1018005 ANA CAROLINA DE ARAUJO TOME 62.00

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 050, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026)

Eu,__, declaro para devidos fins de posse no cargo de _______, junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) __ cuja jornada de trabalho é de às _ horas. b) _ cuja jornada de trabalho é de _ às _ horas. c) _ cuja jornada de trabalho é de __ às ____ horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

ANEXO II - DOCUMENTOS EXIGIDOS (DECRETO Nº 050, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026)

I. Original e cópia, ou cópia autenticada, do diploma/certificado fornecido por instituição de ensino reconhecida, comprovando a qualificação profissional exigida para o cargo pretendido; II. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Trabalho e Previdência Social - página que identifica o trabalhador (frente e verso) e o último contrato de trabalho;

III. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Certidão de Nascimento ou Casamento;

IV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Cédula de Identidade civil ou militar, conforme o caso;

V. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Título de Eleitor e comprovante que votou na última eleição, ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

VII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do documento militar, se do sexo masculino, até 45 (quarenta e cinco) anos;

VIII. Original e cópia, ou cópia autenticada, da Carteira do Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

IX. Original e cópia, ou cópia autenticada, do Comprovante de quitação com o Conselho da Categoria Profissional, se for o caso;

X. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de endereço atualizado;

XI. Declaração de não ter antecedentes criminais e de estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos, comprovada por meio de certidões expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Federal (www.jfce.gov.br – Certidão Negativa Criminal Federal) e Justiça Estadual (www.tjce.jus.br – Certidão Negativa Criminal Estadual); XII. Original e cópia, ou cópia autenticada, do comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT;

XIII. Declaração quanto ao exercício de cargo (s) ou emprego (s) público (s), se detentor de cargo ou emprego público, em qualquer esfera administrativa (Modelo no Anexo III);

XIV. Original e cópia, ou cópia autenticada, da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

XV. Certidão de nascimento dos dependentes; XVI. Uma fotografia 3x4 (de frente e colorida);

XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames:

a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma; c) Uréia; d) Glicemia de jejum;

e) Sumário de urina;

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Iguatu/CE _ de __ de _.

_______ Declarante

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: BBE17AD6

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1083, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

RENOVA A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e em observância às disposições da Lei Municipal nº 2.233/2015, que instituiu o Plano Municipal de Educação de Iguatu;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do funcionamento do Fórum Municipal de Educação – FME, como espaço permanente de participação social, acompanhamento, avaliação e proposição das políticas públicas educacionais no âmbito do Município;

f) Raios-X do tórax em PA com laudo;

g) VDRL;

h) Eletrocardiograma com laudo;

i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

CONSIDERANDO o compromisso de garantir ampla participação e representação da comunidade escolar, dos órgãos públicos, das instituições educacionais e da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas de educação;

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