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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 69

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

necessárias à implementação transversal da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 32. As unidades escolares terão prazo de até 24 (vinte e quatro) meses , contado da publicação desta Resolução, para promover as adequações iniciais de seus Projetos Político-Pedagógicos, Regimentos Escolares e demais instrumentos de gestão, observadas as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 33. Durante o período de implementação progressiva, a Secretaria Municipal de Educação deverá apresentar ao Conselho Municipal de Educação, preferencialmente ao final de cada ano letivo, relatório contendo informações sobre:

I – ações de formação continuada realizadas;

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Milagres-CE.

Deste modo, a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventostorna público o presente edital elaborado com base naLei nº 14.399/2022(Lei PNAB), naLei nº 14.903/2024(Marco regulatório do fomento à cultura), noDecreto nº 11.740/2023(Decreto PNAB), noDecreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e naInstrução Normativa MINC nº 10/2023(IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

III – práticas pedagógicas desenvolvidas;

• INFORMAÇÕES GERAIS

VII – planejamento das ações para o período subsequente.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação de Meruoca, observada a legislação educacional vigente e os referenciais curriculares nacionais e estaduais.

Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões dos Conselhos Municipais de Meruoca, onde acontecem as sessões do Conselho Municipal de Educação de 25 de junho de 2026.

2.1Objeto do edital

O presente Edital tem por objeto a seleção de um projeto cultural para concessão de apoio financeiro, conforme descrito no item 2.2, com a finalidade de fortalecer a identidade cultural e artística da Paixão de Cristo 2027, assegurando a realização do espetáculo cênico e contribuindo para o fomento, a valorização, a preservação e a continuidade dessa importante manifestação artística e cultural do Município de Milagres–CE.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Meruoca/Ce, 25 de agosto de 2026

Presidente do CME: ______

Vice-Presidente do CME: _

Demais Conselheiros:

Publicado por:

Oreilly Gabriel do Nascimento Código Identificador: 28B7BD9C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES

SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS

EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 MILAGRES DA PAIXÃO.

SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) / (LEI Nº 14.903/2024).

Olá, agentes culturais do Município de Milagres!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso!

• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

Será selecionado 01 projeto, conforme apresentado a seguir:

Categoria Cultural Valor por Projeto Total de Vagas (Ampla Concorrência e
Cotaspessoas negras, indígenas ou PcD)
Realização
do
Espetáculo
Paixão de Cristo 2027.

R$ 61.575,45
01

2.3Valor total do edital

O valor total deste edital éde R$ 61.575,45 (Sessenta e um mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13 392 0058 2.015 Comprometimento da Lei Aldir Blanc.

Sobre o valor total repassado pelo município de Milagres-CEao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 07:30horas do dia 03/09/2026 até às 17:00 horas do dia 13/09/2026.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que:

·Atua e reside no município de Milagres-CE há pelo menos 05 anos;

·Desejável que esteja devidamente inscrito no mapeamento cultural da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos de Milagres, conforme edital 01/2025;

·Tenha atuação comprovada em artes cênicas;

·Tenha feito parte há pelo menos 02 (dois) anos do Espetáculo a Paixão de Cristo;

·Obrigatoriamente seja MEI (Microempreendedor Individual), com CNAE - 8592-9/99 e 8592-9/02;

·Não esteja inadimplente em editais anteriores, promovidos pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo de Milagres.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

·Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

·Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

·Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes,

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