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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 70

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); ·Instituições Sociais (Institutos, Associações e demais Entidades);

·Não poderão participar deste Edital pessoas físicas sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo admitidos exclusivamente Microempreendedores Individuais (MEI), desde que possuam CNAE compatível com a atividade artística e cultural do objeto da proposta.

Atenção! O agente cultural queintegrar o Conselhode Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste Edital com, no máximo, 01 (um) projeto.Na hipótese de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desconsideradas.

2.8 Sobre a categoria cultural e suas exigências

Espetáculo Teatral Paixão de Cristo

O Espetáculo Teatral Paixão de Cristo é uma manifestação artísticocultural que utiliza a linguagem das artes cênicas para apresentar, de forma teatralizada, a trajetória de Jesus Cristo em seus momentos finais, abordando acontecimentos como sua chegada a Jerusalém, a Última Ceia, a prisão, o julgamento, a crucificação, a morte e a ressurreição.

A iniciativa integra arte, cultura, memória e tradição popular, constituindo-se como uma importante expressão cultural de caráter comunitário. Sua realização envolve artistas, grupos culturais, técnicos, produtores e a comunidade local, promovendo a participação coletiva e fortalecendo os vínculos de pertencimento e identidade cultural.

Além de valorizar a produção teatral e os artistas envolvidos, o espetáculo contribui para a preservação e continuidade de uma tradição cultural, possibilitando que diferentes gerações tenham contato com a linguagem cênica e com os elementos simbólicos que fazem parte da memória coletiva da comunidade.

Com acesso gratuito ao público, a iniciativa também promove a democratização do acesso à cultura, ampliando a participação da população nas atividades artísticas e proporcionando um espaço de convivência, fruição cultural e valorização da produção local. Dessa forma, a Paixão de Cristo ultrapassa a dimensão estritamente religiosa e se consolida como uma manifestação cultural capaz de articular teatro, tradição, memória, participação comunitária e identidade local; Comprovar, por meio de portfólio, cartas de anuência, declarações, registros fotográficos, materiais de divulgação, certificados ou outros documentos comprobatórios, trajetória artístico-cultural de, no mínimo, 2 (dois) anos, demonstrando experiência na produção cultural, nas artes cênicas e na encenação do Espetáculo Teatral Paixão de Cristo;

Apresentar proposta orçamentária detalhada e compatível com o valor máximo destinado à execução do projeto, conforme estabelecido no presente edital, contemplando despesas necessárias à realização do espetáculo;

Apresentar informações detalhadas sobre a proposta artística do espetáculo, incluindo tempo estimado de duração, quantidade e descrição das cenas, composição e quantidade do elenco, bem como o número de figurantes envolvidos na encenação;

A proposta selecionada deverá garantir a realização de 03 (três) oficinas gratuitas de Artes Cênicas, destinadas à comunidade, como ação de contrapartida cultural, contemplando atividades de formação, experimentação e iniciação às práticas teatrais;

A proposta deverá contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional ou atitudinal, de modo a assegurar a participação de pessoas com deficiência.

• ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

3.1. Cronograma

Ação Data
Divulgação do Edital 02 de setembro
Inscrições 03 a 13 de setembro
Seleção 14 e 15 de setembro
Resultado Preliminar 16 de setembro
Interposição de Recurso 17 a 19 de setembro
Resultado Final 21 de setembro
Habilitação 22 a 24 de setembro
Assinatura do Termo de Execução Cultural 30 de setembro
Repasse do Recurso Conforme Categoria 02 de outubro

• INSCRIÇÕES

O agente cultural deverá enviar o projeto via LINK GOOGLE FORMS :https://forms.gle/DsoHYVLoSCTEYwNTA, dentro do prazo estabelecido neste edital, para a inscrição/submissão de projetos.

Documentação obrigatória:

a) Projeto completo;

b) CNPJ MEI;

c) Comprovante de residência;

d) Portifólio artístico-cultural do agente cultural;

e) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que se encontrem em situação de rua.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

• COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a)Pessoas negras (pretas e pardas); b)Pessoas indígenas;

c)Pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no item 2.2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração. A autodeclaração deverá ser apresentada por escrito, conforme modelos do Anexo II e Anexo III.

5.2Concorrência concomitante

Considerando que o presente edital disponibiliza 01 (uma) única vaga, não haverá reserva de vaga específica para cotas raciais ou PcD. Entretanto, fica assegurada a participação de pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas autodeclaradas e PcD, como forma de promoção da equidade e das ações afirmativas previstas na legislação vigente. Os agentes culturais negros e indígenas que optarem por concorrer na condição de beneficiários da ação afirmativa concorrerão concomitantemente com os demais candidatos na ampla concorrência,

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