DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
sendo submetidos aos mesmos critérios de habilitação e avaliação estabelecidos neste edital.
Como mecanismo de ação afirmativa, os agentes culturais negros e indígenas que apresentarem autodeclaração válida terão acrescido 01 (um) ponto à nota final obtida na avaliação da proposta, exclusivamente para fins de classificação.
Dessa forma, a pontuação adicional será aplicada após a avaliação dos critérios previstos no edital, resultando na nota final do candidato para fins de classificação. A pessoa negra ou indígena e PcD poderá, portanto, ser selecionada caso sua pontuação final, já considerado o ponto adicional, seja a maior entre as propostas habilitadas.
A concessão da pontuação adicional não dispensa o candidato do cumprimento de quaisquer requisitos de habilitação, documentação, critérios de avaliação ou demais condições estabelecidas neste edital. Para fins deste edital, a condição de pessoa negra compreende candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos, conforme os critérios adotados pela legislação brasileira, e a condição de pessoa indígena compreende aqueles que se autodeclarem indígenas, observadas as disposições legais aplicáveis.
A autodeclaração deverá ser apresentada no momento da inscrição, conforme modelo disponibilizado pelo edital, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
6.1Da apresentação do projeto
O agente cultural deverá apresentar o projeto de forma clara, objetiva e detalhada, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: I – Nome do projeto;
II – Descrição do projeto, apresentando a proposta artística e cultural, suas características, formato e principais atividades a serem desenvolvidas;
III – Objetivo geral, indicando a finalidade principal que se pretende alcançar com a realização do projeto;
IV – Objetivos específicos, apresentando as ações e resultados que contribuirão para o alcance do objetivo geral;
V – Justificativa, demonstrando a relevância cultural, artística e social da proposta, bem como sua importância para a comunidade; VI – Ficha técnica, listagem dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, com as devidas funções e experiências na área. VII – Metas e resultados esperados, apresentando de forma objetiva os produtos, atividades e resultados que serão alcançados com a execução do projeto;
VIII – Planilha orçamentária, contendo a previsão detalhada das despesas necessárias à realização do projeto, observando o valor máximo estabelecido neste edital;
IX – Ações e cronograma de execução, apresentando as principais atividades previstas, suas respectivas etapas e o período estimado para realização;
X – Medidas de acessibilidade, descrevendo as estratégias que serão adotadas para garantir o acesso e a participação de pessoas com deficiência nas atividades do projeto, observadas as características e possibilidades da proposta.
Parágrafo único. A ausência de informações essenciais que impossibilite a compreensão, avaliação ou execução da proposta poderá implicar sua desclassificação, observadas as regras e os critérios estabelecidos neste edital.
6.2Previsão de execução do projeto
Os projetos apresentados deverão ser executados até 05 (cinco) meses.
6.3Custos do projeto
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme item 2.2 do presente edital.
6.4Recursos de acessibilidade
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade:
I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
• ETAPA DE SELEÇÃO
7.1Quem analisa os projetos
Os projetos inscritos serão analisados por Comissão de Seleção formalmente instituída, cujos atos serão devidamente registrados em ata. A Comissão será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e 02 (dois) pareceristas externos contratados, com reconhecida experiência em programação artística, fomento e difusão cultural, assegurada a imparcialidade e a transparência do processo de avaliação.
7.2Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - Tiverem interesse direto na matéria;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são:pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
7.3Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
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