DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Entende-se por ―Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo I deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relev ncia em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
7.4Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
9.2Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos, que deve ser apresentado por meio eletrônico,[email protected], no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado final, considerando-se para in cio da contagem o primeiro dia til posterior publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Milagres.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
• ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
7.5Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.
10.1Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
7.6Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo Municipal de Milagres. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Secretaria deCultura, Turismo e Eventos, que deve ser apresentado por meio eletrônico,[email protected], no prazomínimo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do ART. 9º da LEI Nº 14.903/2024,acontar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção serádivulgado nosite oficial do Governo Municipal de Milagres.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Por se tratar de apenas 01 (uma) vaga, não haverá remanejamento de vagas.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
O período de habilitação dos selecionados será de 22 a 24 de setembro.
9.1Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03 (três) dias, após a publicação do resultado final de seleção, por meio físico, na sede da Secretaria de Cultura, Eventos e Turismoos seguintes documentos:
I - Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais; IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - Agência e conta bancária no nome do agente cultural.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
10.2Recebimento dos recursosfinanceiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária informada para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
• DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, Municipal e daSecretaria deCultura, Turismo e Eventos,de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.2 Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Eventos e Turismo
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 08 de setembro de 2026,a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
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