DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIO PEIXOUTO DE MEDEIROS, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTES, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E PARTICIPAÇÃO POPULAR, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Setembro de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 942D597C
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 31.08.003/2026
ATO Nº 31.08.003/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o(a) Senhor(a) RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO, do cargo em comissão de SECRETARIO(A) EXECUTIVO(A), vinculado à SECRETARIA DE AGRICULTURA FAM. DES. RURAL , a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 31 de Agosto de 2026.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7672CC77
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO CONSIGNADO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ E BANCO DAYCOVAL S/A
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
I. CONSIGNANTE: MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Cidade de QUIXADÁ , Estado de CEARÁ, Rua Tabelião Enéas, nº 649 – Altos - Centro, inscrita no CNPJ nº 23.444.748/0001-89 devidamente representada pelo senhor RICARDO JOSE ARAUJO SILVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 93002405466, inscrito(a) no CPF sob o nº 425.802.503-87, doravante designado ― CONSIGNANTE ‖;
II. CONSIGNATÁRIO: BANCO DAYCOVAL S/A. , instituição financeira privada, com sede na Avenida Paulista nº 1.793, Bela Vista, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.232.889/0001-90, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes legais infra-assinados, doravante designado ― DAYCOVAL ‖;
As PARTES acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio para Concessão de Operações de Crédito Mediante Consignação em Folha de Pagamento (―Convênio‖), que se regerá pelas seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer os termos e condições para a concessão pelo DAYCOVAL , aos funcionários e/ou servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas da CONSIGNANTE (―Servidores‖), de operações de empréstimo, cartões de crédito e cartões de benefício, todos com pagamento via consignação em folha de pagamento dos Servidores (―Operações de Crédito Consignado‖).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO
2. A concessão de quaisquer Operações de Crédito Consignado, nos termos deste Convênio, será precedida de:
(a) confirmação pela CONSIGNANTE, da existência de margem consignável disponível para averbação dos descontos oriundos das Operações de Crédito Consignado em folha de pagamento dos Servidores;
(b) autorização dos Servidores para que o DAYCOVAL realize averbação de descontos decorrentes das Operações de Crédito Consignado em suas respectivas folhas de pagamento, seja por meio físico ou eletrônico de acordo com as regras do CONSIGNANTE , não podendo tal autorização ser revogada até a integral liquidação das Operações de Crédito Consignado contratadas; e
(c) formalização pelos Servidores de todos os documentos necessários à contratação das Operações de Crédito Consignado junto ao DAYCOVAL .
2.1. Eventual solicitação de cancelamento ou suspensão dos descontos em folha de pagamento dos Servidores decorrente das Operações de Crédito Consignado, somente será considerada válida e eficaz se prévia e expressamente aprovada pelo DAYCOVAL e pelo CONSIGNANTE .
2.2. A contratação das Operações de Crédito Consignado pelos Servidores junto ao DAYCOVAL não exigirá qualquer garantia ou coobrigação do CONSIGNANTE , e de acordo com o princípio da anterioridade, terão preferência sobre outros descontos e operações de crédito da mesma natureza.
2.3. O DAYCOVAL se reserva o direito de aprovar ou rejeitar propostas de Operações de Crédito Consignado a seu exclusivo critério, de acordo com suas políticas internas, condições do produto e demais critérios de avaliação de risco, sem que isso configure descumprimento das obrigações estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSAMENTO DOS DESCONTOS PARA PAGAMENTO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONSIGNADO
3. O CONSIGNANTE processará diretamente ou por meio de empresa contratada, as autorizações para desconto em folha de pagamento dos Servidores em favor do DAYCOVAL, respeitado o limite da margem consignável disponível.
3.1. O CONSIGNANTE se compromete a informar imediatamente ao DAYCOVAL qualquer alteração da forma de processamento das Operações de Crédito Consignado nas folhas de pagamento dos Servidores, incluindo a contratação ou substituição de empresa especializada para prestação desse serviço, garantindo, em qualquer hipótese, o direito do DAYCOVAL de uso dos sistemas e softwares utilizados, bem como que as averbações, os repasses e demais informações do DAYCOVAL constantes no sistema de processamento de folha de pagamento do CONSIGNANTE sejam mantidas e respeitadas.
3.2. Em caso de impossibilidade por qualquer motivo, de desconto integral nas folhas de pagamento dos Servidores, do valor das parcelas mensais devidas nas Operações de Crédito Consignado, o CONSIGNANTE deverá seguir com o desconto dos valores disponíveis no respectivo mês, podendo o DAYCOVAL , de acordo
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