Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 85

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

8. Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão ser alterados mediante a celebração de competente aditivo contratual assinado pelas PARTES.

8.1. A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do quanto pactuado neste Convênio.

8.2. Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e o DAYCOVAL , bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.

8.3 . O CONSIGNANTE , de modo irrevogável, (i) admite como válidos e aceita como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-lhe sido solicitada pelo DAYCOVAL , como, por exemplo, certificados emitidos ou não pela ICP-Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e (ii) reconhece como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.

8.4 . A publicação resumida deste Convênio será providenciada pelo CONSIGNANTE no prazo e forma previstos em Lei.

8.5. Fica eleito o foro Comarca de [inserir] do Estado [inserir] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim justas e contratadas, declaram-se PARTES cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e legais efeitos de direito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) VALENCIA DA COSTA MEDEIROS, portador (a) do CPF 016.020.143-88, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, admitido(a) em 09/07/2019, matrícula 00916559, no cargo de AGENTE SOCIAL, Licença Sem Ônus, no período de 03 (TRÊS) anos, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir data de 01/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de Setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3F1FF654

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.002/2026

PORTARIA Nº 01.09.002/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Quixadá,10de Agosto de 2026.

Município de Quixadá RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Consignante

Banco Daycoval S/A RICARDO DA SILVA

RG: 12413449-X CPF nº 042.285.438-71

FABIO HIDEKI YAMAGURO

RG: 22.612.633-X CPF nº 133.174.358-36

Testemunhas:

  1. ______ Nome: CPF/RG:

  2. ______ Nome: CPF/RG:

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 7A69A5A8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.001/2026

PORTARIA Nº 01.09.001/2026

CONCEDE LICENÇA SEM ÔNUS A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MARIA DE ARACELI MOREIRA DE LIMA, portador (a) do CPF 379.184.603-59, servidor(a) municipal, lotado(a) no (a) SEC. EDUCACAO, admissão em 01/09/2005-01/04/2016 sob matrícula 00562912-00912204 , no cargo de PROFESSOR(A) EDUCACAO BASICA, Licença Prêmio, no período de 03 (três) meses, conforme o Artigo 93 da Lei Complementar nº 001 de 23 de Novembro de 2007 – Estatuto dos Servidores Municipais de Quixadá, a partir de 01/09/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de setembro de 2026.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3F5B0DE3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.09.005/2026

PORTARIA Nº 01.09.005/2026

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85