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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/09/2026 · pág. 87

DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044

Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: CD47805C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 174/2026

PORTARIA Nº 174/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E A LEI MUNICIPAL Nº 309/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e legislações em vigor, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão de Seleção , responsável pelo processamento e julgamento dos procedimentos de Chamamento Público destinados à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e a Lei Municipal nº 309/2021, composta pelos seguintes servidores:

• I – Marcelania Alves de Oliveira (Presidente) – Matrícula nº 3248;

• II – Luiza Edna Alves de Abreu (Membro) – Matrícula nº 561;

• III – Francisco Marlenilson da Silva (Membro) – Matrícula nº 703.

Art. 2º. Os membros desta Comissão terão como atribuição conduzir, processar e julgar os procedimentos de Chamamento Público destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil para a celebração de parcerias (Termos de Colaboração) com a Administração Pública Municipal, mediante a análise, avaliação e julgamento das propostas e dos Planos de Trabalho apresentados, em estrita observância aos critérios fixados nos respectivos Editais de Chamamento Público e na legislação de regência.

§ 1º. A Comissão de Seleção poderá solicitar a colaboração e a emissão de pareceres de outros servidores de órgão ou entidade relacionada às atividades das Secretarias Municipais demandantes, visando obter suporte técnico na validação ou para prestar esclarecimentos acerca de conhecimentos específicos afetos ao objeto da parceria.

§ 2º. A Comissão poderá, no curso do procedimento de seleção, realizar diligências e solicitar esclarecimentos adicionais junto às entidades participantes para subsidiar a correta análise e julgamento do Plano de Trabalho e da documentação apresentada.

§ 3º. Os membros da comissão deverão declarar formalmente a ausência de impedimento ou conflito de interesses que possam comprometer a sua imparcialidade no julgamento das propostas, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador: D4AE3711

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202508010002.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº RP 0002/2025 - SEDUC - CONTRATO Nº 202508010002 - ORIGEM: ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS Nº 00003/2025 - CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA(O): J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA DE ATENDER DE FORMA ADEQUADA E ININTERRUPTA ÀS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - VALOR ADITIVADO: R$ 141.137,40 (CENTO E QUARENTA E UM MIL, CENTO E TRINTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) - VALOR ATUALIZADO: R$ 282.274,80 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO. ASSINA PELA CONTRATADA: JULIO CESAR DE BRITO PINHEIRO JUNIOR. NOVA VIGÊNCIA: 01 DE AGOSTO DE 2026 A 18 DE DEZEMBRO DE 2026. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JULHO DE 2026.

Publicado por: Luciana de Santiago Gomes Código Identificador: B8A3E49D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTRATO N.º 347/2026-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O (A) SR.(A). DEBORAH VIANA SANTIAGO, PARA A NECESSÁRIA INSTALAÇÃO OU AO FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL, CONFORME PREVÊ A LEI N.º 354/2001, DE 29 DE JUNHO DE 2001, E LEI N.º 9.504/97, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação, CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG n° XXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o (a) Sr.(a) DEBORAH VIANA SANTIAGO, RG n° XXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.341.463-XX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a ocupar na Secretaria de Educação do Município, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB Padre José de Anchieta e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração determinada, no período de 03 de agosto de 2026 a 31 de dezembro de 2026 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.

§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual período, se houver caracterização de interesse público e/ou a conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.

§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o presente Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu serviço sem dedicação exclusiva.

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