DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) CONTRATADO (A) é de R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, devidamente comunicado pela Secretária de Educação Municipal, o qual autorizará o pagamento das mesmas.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e não fará jús à contribuição de FGTS.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 31 de agosto de 2026 .
DANIEL PAULO DA SILVA Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 34B00400
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 003.28.08/2026
O SUPERINTENDENTE DO SAAE DE LAGOINHA - QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no mês de agosto de 2026, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta) e 100% (cem por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas abaixo.
| Matrícula | Nome | Cargo | Total de Horas 50% |
Total de Horas 100% |
|---|---|---|---|---|
| 0000108 | MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA |
FISCAL LEITURISTA |
16H | - |
| 0000109 | JEFERSON SANTIAGO AGUIAR |
ECANADOR |
04H | - |
| 0000111 | LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS |
ECANADOR |
05H | - |
.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, aos 28 de agosto de 2026 .
DANIEL PAULO DA SILVA
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Luana Priscila Amaro da Costa Código Identificador: 1FD635DC
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA Nº 001.28.08/2026
Quixeré (CE.), 03 de agosto de 2026.
DEBORAH VIANA SANTIAGO Contratado(a)
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretário de Educação
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ– CE , no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 001/97, na Lei nº 456/2006, art. 2º, e na Lei nº 901/2022,
RESOLVE:
Testemunhas:
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0D9173F1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N°: 001.31.08/2026
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei complementar de n° 001/1997, de 28 de novembro de 1997, capítulo III, art. 12 inciso II, RESOLVE exonerar a Sr(a). JERSSICA ALANA DE ARAÚJO PEREIRA inscrita no CPF de n° 014.813.443-23 e portador do RG de n° 2017239016-2 SSPDS CE, para o Cargo de Coordenador de Operação e Manutenção, da Autarquia municipal do SAAE, FG-2, cargo criado pela lei complementar de n° 024/2017, de 14 de março de 2017, em seu art. 1°, alínea B). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Conceder Gratificação de Desempenho à servidora MARIA DO SOCORRO L. DA SILVA BARBOSA , matrícula nº 0000108 , ocupante do cargo de Fiscal-Leiturista , no percentual de 70% , correspondente ao valor de R$ 1.134,70 .
Art. 2º. A concessão do adicional fundamenta-se no exercício responsável a importância das atividades desempenhadas pela servidora ocupante do cargo de Leiturista , especialmente na realização das leituras dos hidrômetros, coleta e registro de informações necessárias ao adequado faturamento dos serviços de abastecimento de água.
Art. 3º A gratificação ora concedida considera, ainda, o desempenho de atividades adicionais de relevante interesse para a Administração, especialmente a responsabilidade pelo abastecimento e controle da frota de veículos e equipamentos do SAAE , incluindo o acompanhamento do abastecimento, organização e controle dos registros de consumo de combustível e demais procedimentos relacionados à utilização da frota.
Art. 4º O Adicional de Desempenho concedido por esta Portaria possui caráter anual , com vigência limitada ao exercício
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