DOMCE 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4044
3.5 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.
3.6 As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Abaiara/CE o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SIMPLIFICADO
4.1 Poderão candidatar-se aos cargos todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
-
a. Ensino superior completo com formação em Serviço Social;
-
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
-
c. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
-
d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
-
e. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
-
f. Ter a idade mínima de 18 anos;
-
g. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
h. Ter disponibilidade e compatibilidade de tempo para atender as atividades programadas para as funções;
- i. Está inscrito e Regular no Conselho Regional de Serviço Social.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
a. Ficha de inscrição, devidamente preenchida sem emendas e rasuras (Anexo II);
b. Curriculum Vitae preenchido juntamente com a documentação comprobatória exigida (Anexo III);
c. Fotocópia legível (lado a lado), do documento de identidade oficial do candidato, sendo obrigatória, para efeito de conferência, a apresentação do respectivo documento original;
d. CPF e Comprovante de residência;
- e. Xerox da Declaração de Regularidade no Conselho Regional de Serviço Social.
5.1 A impressão e xerox de todos os documentos que deverão ser entregues no ato da inscrição (anexos I, II e III) são de responsabilidade do candidato;
5.2 Os documentos serão entregues em envelopes lacrados, sem a prévia conferência do recebedor;
5.3 A instituição apenas entregará comprovação de realização da inscrição ao candidato.
6. DA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado em uma única etapa, de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a organização:
6.1.1 Análise de capacidade profissional, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto nos Anexos III e IV deste Edital, cujos documentos devem ser entregues no ato da inscrição.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos t tulos apresentados, que deverão compor Curr culo padronizado, conforme modelo discriminado no Anexo III deste Edital, devendo ter em anexo:
a. Cópia de todos os títulos;
b. Comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
7.2 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos.
7.3 A etapa será conduzidas pela Comissão Executora do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de avaliar e acompanhar os procedimentos. A referida comissão será formada por pessoas designados pela Secretaria Municipal da Proteção Social.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
8.1 Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida na etapa supracitada. São requisitos para a contratação do candidato:
a. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
e. Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f. Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal.
g. Está devidamente inscrito e regular junto ao conselho regional de Serviço Social.
8.2 A contratação será pelo prazo de 06 (SEIS) meses, podendo ser prorrogada por igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária.
8.3 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor e pela Secretaria Municipal da Proteção Social na qual o candidato deverá ser lotado no CREAS.
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