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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 31

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2711.19.90

Mercadoria: Gás liquefeito combustível, composto por uma mistura de hidrocarbonetos leves contendo especialmente buteno e propeno (teor volumétrico aproximado de 70%), além de butano e propano (em teor volumétrico aproximado de 29%); derivado do craqueamento catalítico fluido (FCC) de matérias-primas renováveis, tais como óleos vegetais e resíduos industriais ou urbanos; acondicionado a granel, comercialmente denominado Bio-GLP (gás liquefeito de origem renovável).

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8524.99.00

Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de diodos emissores de luz (LED), composto por placa de circuito impresso contendo 256 LEDs, 16 circuitos integrados MBI5031 (drivers) para acionamento de LEDs com corrente constante e controle PWM de 12 bits, dois circuitos integrados transceptores de barramento, resistores, capacitores, conectores de dados e de alimentação, montado em estrutura de plástico injetado com moldura frontal tipo louver e elementos metálicos de fixação na parte traseira, próprio para ser utilizado na montagem de painéis sinalizadores de mensagens variáveis - PMV, denominado comercialmente matriz de LED.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 6815.99.90

Mercadoria: Preparação mineral homogênea de terra diatomácea (50%), dolomita e caulim, resultante do processamento de minerais naturais submetidos somente a beneficiamento físico (secagem, moagem, classificação granulométrica e mistura controlada), apresentada na forma de um pó fino de coloração branca a bege, utilizada na formulação de cosméticos como agente absorvedor de umidade, opacificante e microesfoliante, acondicionada em saco plástico de 15 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam

Código NCM: 8517.62.41

Mercadoria: Roteador de borda com tecnologia Wi-SUN, próprio para interconectar uma rede mesh local sem fio (Field Area Network - FAN) a redes externas (Wide Area Network - WAN), como o backhaul de concessionárias de serviços públicos e sistemas corporativos em nuvem; utilizado em sistemas de medição inteligente (smart grid), redes IoT industriais, entre outras aplicações.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8517.62.72

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3914.00.90

Mercadoria: Permutador de íons à base de polímero metacrílico, em solução aquosa, atuando como um polímero poroso que, por meio da troca iônica, retém moléculas orgânicas por adsorção; apresentado em grânulos brancos, acondicionado em saco de 25 litros, tambor de 50 litros ou big bag de 1 m3.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c) e 6 b) do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2835.39.20

Mercadoria: Pirofosfato de tetrassódio (TSPP) em grau alimentício, (difosfato neutro) (Na4P2O7), CAS 7722-88-5, em teor mínimo de 95%, um composto inorgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, podendo apresentar impurezas resultantes exclusivamente do processo produtivo; utilizado como agente para retenção de água, estabilizante e regulador de pH em alimentos e pastas de dente, entre outros usos; apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em saco de 25 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 28), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8536.50.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Dispositivo eletromecânico de ligação de circuitos elétricos trifásicos, para acionamento de motores, em formato de uma caixa plástica retangular dotado de dois botões de impulso (aperta e volta), sendo um verde (liga) e um vermelho (desliga), e internamente constituído por um contator de potência tipo AC-3 e por um relé térmico (proteção em caso de sobrecarga) acoplado ao contator, para uma tensão nominal de até 690 V, medindo 168 x 88 x 138 mm, denominado comercialmente chave de partida trifásica.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7616.99.00

Mercadoria: Aro de arremate em alumínio utilizado em instalações de aquecedores a gás com duto de exaustão, com o objetivo de oferecer acabamento estético e vedação no ponto em que o duto atravessa a parede ou o forro. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Mercadoria: Repetidor de sinais de radiofrequência para redes mesh sem fio (padrão Wi-SUN), operando na faixa de frequências de 902 a 928 MHz, com taxa de transmissão de até 2,4 Mbit/s; próprio para receber e retransmitir sinais, com o intuito de estender o alcance da rede; utilizado em sistemas de medição inteligente (smart grid), redes IoT industriais, entre outras aplicações.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3808.62.90

Mercadoria: Preparação inseticida à base de acetamiprido (CAS 135410-20-7) e bifentrina (CAS 82657-04-3), apresentada na forma de grânulos de coloração marrom, que devem ser misturados com água, no momento do uso, a fim de formar o produto final que será aplicado por pulverização; acondicionada em saco plástico aluminizado de 5 kg.

Código NCM: 3808.69.90

Mercadoria: Preparação inseticida à base de acetamiprido (CAS 135410-20-7) e bifentrina (CAS 82657-04-3), apresentada na forma de grânulos de coloração marrom, que devem ser misturados com água, no momento do uso, a fim de formar o produto final que será aplicado por pulverização; acondicionada em saco plástico aluminizado de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota de subposições 2 do Capítulo 38) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3914.00.19

Mercadoria: Permutador de íons à base de poliestireno e divinilbenzeno (DVB) (CAS n° 9043-77-0, também denominado copolímero de divinilbenzeno-etilvinilbenzeno), em solução aquosa, não sulfonado, atuando como um polímero poroso que, através da troca iônica, retém moléculas orgânicas por adsorção; apresentado em grânulos de coloração marrom-clara, acondicionado em saco de 25 litros, tambor de 50 litros ou big bag de 1 m3.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 b) do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.291, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8409.99.99 Ex Tipi: sem enquadramento.

Mercadoria: Peça de vedação de formato aproximadamente cilíndrico, com estrutura composta de elastômero fluorado vulcanizado (FPM), material sintético saturado responsável pela vedação, e aço (carcaça), apresentando lábio de vedação com mola tensora, para encaixe na parte superior do guia de válvula de motor à combustão, evitando a entrada de óleo na câmara de combustão; com diâmetro exterior de 12,2 mm, interior de 8,8 mm e altura de 9,7 mm, denominada comercialmente retentor de haste de válvula.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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