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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 32

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 02 1ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 11/09/2026 a 11/09/2026

Pauta de julgamento de Impugnações e Manifestações de Inconformidade das sessões ordinárias da 1ª Turma da DRJ02 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo/áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2) A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3) Caso o patrono não tenha procuração/substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral/memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 11 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS Relator(a): GRIGORIO HERTON ALVES GUIMARAES 1 - Processo nº: 10580.906854/2022-95 - Recorrente: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10580.906855/2022-30 - Recorrente: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10580.906860/2022-42 - Recorrente: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10580.906862/2022-31 - Recorrente: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10580.906864/2022-21 - Recorrente: ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): THAISA DE OLIVEIRA SILVEIRA

6 - Processo nº: 13074.726927/2023-56 - Recorrente: JOYSON SAFETY SYSTEMS BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 15588.720337/2022-74 - Recorrente: 4D INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 17830.720004/2023-32 - Recorrente: DIP FRANGOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 17830.725515/2022-60 - Recorrente: DIP FRANGOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

EDUARDO BRUNO DA COSTA VAUGHAN Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10

8ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 11/09/2026 a 11/09/2026 Pauta de julgamento das impugnações/ manifestações de inconformidade das sessões ordinárias da 08 Turma da DRJ 10 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

O B S E R V AÇÕ ES :

1) Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, o interessado poderá encaminhar vídeo ou áudio com a sustentação oral, ou arquivo de texto contendo memorial, no prazo de até cinco dias corridos contados da data da publicação. 2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema.

5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos. 7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser

desconsiderado.

DIA 11 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): ELSER VOLNEY DIOGO

Relator(a): NILTON GULARTE DOS SANTOS

e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 11 de Setembro de 2026, ÀS 14:00 HORAS

Relator(a): NILTON GULARTE DOS SANTOS

3 - Processo nº: 11000.746043/2024-37 - Recorrente: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

4 - Processo nº: 19614.728304/2022-69 - Recorrente: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e Interessado: FAZENDA NACIONAL

FERNANDO FREIRE MAGALHAES

Presidente da Turma

DELEGACIA DE JULGAMENTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 08 17ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 14/09/2026 a 15/09/2026

Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 17ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos.

6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 14 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): MARCELO PIMENTEL DE CARVALHO

1 - Processo nº: 10283.721433/2021-60 - Recorrente: FMC TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 14 de Setembro de 2026, ÀS 13:00 HORAS

Relator(a): MARCELO PIMENTEL DE CARVALHO

2 - Processo nº: 10314.720320/2025-66 - Recorrente: FMC QUIMICA DO BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 15 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): MARCELO TATSUMI NISHIJIMA

3 - Processo nº: 10283.722909/2026-94 - Recorrente: AMAZONIA ENERGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

DIA 15 de Setembro de 2026, ÀS 13:00 HORAS

Relator(a): MARCELO TATSUMI NISHIJIMA 4 - Processo nº: 10880.986706/2017-02 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

5 - Processo nº: 11128.724206/2017-65 - Recorrente: VANTAGE SPECIALTY CHEMICALS INSUMOS COSMETICOS E FARMACEUTICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA N AC I O N A L

MARCELO TATSUMI NISHIJIMA Presidente da Turma

10ª TURMA PAUTA DE JULGAMENTO

Período da Reunião de 14/09/2026 a 14/09/2026

Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 10ª Turma da DRJ08 a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES :

1)Após a publicação da pauta de julgamento no DOU, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral ou arquivo de texto contendo memorial em até 5 dias da publicação da pauta de julgamento no DOU.

2)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Participar de Reunião de Julgamento, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 3)Caso o patrono não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos.

4) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 31/03/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 5) Não serão admitidos envio de sustentação oral / memoriais por meio de solicitação de juntada nos autos. 6) Para maiores informações, acesse https://www.gov.br/receitafederal/ptbr/servicos/defesas-e-recursos.

7) O resultado do julgamento dos processos eventualmente relacionados na tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens constantes da coluna ITENS REPETITIVOS, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 19 da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023. Na ausência de tabela, este item não se aplica, devendo ser desconsiderado.

DIA 14 de Setembro de 2026, ÀS 08:00 HORAS

Relator(a): ADRIANE TERUMI FUTIGAMI 1 - Processo nº: 11274.720713/2025-56 - Recorrente: INSTITUTO HOSPITAL CARVALHO BELTRAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

2 - Processo nº: 11274.720714/2025-09 - Recorrente: INSTITUTO HOSPITAL CARVALHO BELTRAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

FRANCISCO PAULO KALLIL MELO Presidente da Turma SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.046, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTE DE TERCEIROS. HOME CARE.

O regime do art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, alcança sociedades que se utilizam da estrutura de terceiro, desde que elas sejam organizadas sob a forma empresária, de fato e de direito, com efetivo elemento empresarial, que obedeçam às normas da Anvisa, e que o ambiente onde seja prestado o serviço possua alvará da vigilância sanitária estadual ou municipal, em decorrência do disposto na Nota SEI nº 7.689/2021/ME.

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE.

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