DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno e Fabiana Morselli. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 34/2026/GAB1 (SEI nº 1805118).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): José Levi Mello do Amaral Júnior.
Processo: 08700.009789/2025-45
Recorrente: Três Tentos Agroindustrial S.A.
Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Roberto Potter Martins Ferreira e Larissa Fonseca Maciel.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 33/2026/GAB1 (SEI nº 1805116).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Relator(a): Presidente Interino Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.008421/2025-60
Partes: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais ("ABIOVE") | Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) | BUNGE Alimentos S.A. e Viterra Agriculture Brasil S/A | Cargill Agrícola S.A. | Humberg Agribrasil Comércio e Exportação de Grãos S.A. | Agrogalaxy Participações S.A. - Em Recuperação Judicial | Louis Dreyfus Company Brasil S.A | Sinova Inovações Agrícolas S/A | ADM do Brasil Ltda. | Associação Nacional dos Exportadores de Cereais ("ANEC") | CJ International Brasil Comercial Agrícola Ltda. | Agrex do Brasil Ltda. | Nutrade Comercial Exportadora Ltda. | Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A | Três Tentos Agroindustrial S.A.
Advogado(as): Francisco Ribeiro Todorov; Adriana Franco Giannini; Lorena Leite Nisiyama; Felipe Cardoso Pereira; Matheus Mendes Nasaret | Onofre Carlos de Arruda Sampaio; André Cutait de Arruda Sampaio; Renata Semin Tormin; Suzane Nascimento; Ricardo Oba Costa; Fernanda Alves de Oliveira; Marcelo Peri | Luciano Benetti Timm; Daniel Elias do Nascimento; Raphael Boëchat Alves Machado | Milena Fernandes Mundim; Vinicius Hercos da Cunha; Antonio Carlos Haddad Jr.; Marina Godoy da Cunha Alves | Eduardo Frade Rodrigues; Renata Caied; Mariana Fontoura da Rosa; Roney Olimpio Barbosa Junior; Ricardo Santos de Oliveira; Gabriela de Mello Almada Ramos Lanna | Flávia Chiquito dos Santos; Carolina Yumi Tanaka | Tito Amaral de Andrade; Maria Eugênia Novis; Ana Bátia Glenk; Bruno de Bartholomeu | Domicio dos Santos Neto; Fernando Bilotti Ferreira; Frederico Favacho; Bruno de Oliveira Mondolfo | Luciano Benetti Timm; Daniel Elias do Nascimento; Raphael Boëchat Alves Machado | Marco Antonio Fonseca Junior; Karina do Nascimento Rezende; Raphael Póvoas Umani Iglesias; Thiago Oliveira Guimarães Polisel | José Carlos Berardo; Paulo Eduardo de Campos Lilla; Juliana Maia Daniel Pinheiro; Larissa Cardoso Santana | Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno e Fabiana Morselli | Roberto Potter Martins Ferreira e Larissa Fonseca Maciel e outros.
Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 38
(SEI nº 1804886).
Todos os Conselheiros acompanharam de forma tácita o Relator, nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE.
Data Final da Votação: 28/08/2026.
Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE.
Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
DIOGO THOMSON DE ANDRADE Presidente do Conselho Interino SUPERINTENDÊNCIA-GERALDESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL Em 1º de setembro de 2026
Nº 1.158/2026
Ato de concentração nº 08700.005827/2026-71
Requerentes: Graber Segurança Ltda., SEI Vigilância e Segurança Ltda., Colina Soluções e Serviços Ltda., Interage Soluções Empresariais Ltda. e DN Comércio e Serviços em Segurança e Inteligência Ltda. EPP.
Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha e Guilherme Antonio Gonçalves.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2026/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1810883) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 4.100, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerrado Protegido (processo ICMBio n° 02070.001937/2025-61).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerrado Protegido, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída sobre parte do imóvel denominado Fazenda Invejado Gleba B-II Remanescente/Gleba A-1, localizado no município de Ribas do Rio Pardo, estado de Mato Grosso do Sul, matriculado no 1° Serviço Registral e Tabelionato de Protesto Comarca de Ribas do Rio Pardo/MS, sob a matrícula nº 20.437. Art. 2º A RPPN Cerrado Protegido possui área total de 1.209,05 ha (mil, duzentos e nove e zero cinco hectares), definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Cerrado Protegido inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 7736890,45 e E 238770,13, segue até o Ponto 2 de coordenadas N 7737556,05 e E 238887,66, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 7738223,90 e E 239376,67, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 7738298,93 e E 239500,56, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 7738362,24 e E 239558,24, segue até o Ponto 6 de coordenadas N 7738389,29 e E 239575,84, segue até o Ponto 7 de coordenadas N 7738481,60 e E 239616,49, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 7738697,29 e E 239686,73, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 7738859,91 e E 239837,79, segue até o Ponto 10 de coordenadas N 7738977,14 e E 239892,31, segue até o Ponto 11 de coordenadas N 7739098,18 e E 239904,22, segue até o Ponto 12 de coordenadas N 7739214,90 e E 239901,12, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 7739294,73 e E 239925,71, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 7739448,50 e E
240004,66, segue até o Ponto 15 de coordenadas N 7739599,94 e E 240033,29, segue até o Ponto 16 de coordenadas N 7739723,05 e E 240008,78, segue até o Ponto 17 de coordenadas N 7739842,97 e E 239941,77, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 7739973,42 e E 239803,47, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 7740018,85 e E 239774,93, segue até o Ponto 20 de coordenadas N 7740091,87 e E 239756,29, segue até o Ponto 21 de coordenadas N 7740146,88 e E 239761,22, segue até o Ponto 22 de coordenadas N 7740322,11 e E 239819,13, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 7740383,77 e E 239863,48, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 7740592,70 e E 240091,52, segue até o Ponto 25 de coordenadas N 7740775,18 e E 240343,33, segue até o Ponto 26 de coordenadas N 7740790,19 e E 240447,20, segue até o Ponto 27 de coordenadas N 7740822,28 e E 240605,98, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 7740913,94 e E 240719,34, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 7741157,25 e E 240942,92, segue até o Ponto 30 de coordenadas N 7741192,06 e E 241011,10, segue até o Ponto 31 de coordenadas N 7741198,86 e E 241072,82, segue até o Ponto 32 de coordenadas N 7741185,27 e E 241126,59, segue até o Ponto 33 de coordenadas N 7741116,16 e E 241218,93, segue até o Ponto 34 de coordenadas N 7740947,62 e E 241294,12, segue até o Ponto 35 de coordenadas N 7740846,00 e E 241377,77, segue até o Ponto 36 de coordenadas N 7740787,95 e E 241452,82, segue até o Ponto 37 de coordenadas N 7740733,29 e E 241595,26, segue até o Ponto 38 de coordenadas N 7740648,44 e E 241836,87, segue até o Ponto 39 de coordenadas N 7740658,38 e E 242090,62, segue até o Ponto 40 de coordenadas N 7740624,30 e E 242186,37, segue até o Ponto 41 de coordenadas N 7740587,11 e E 242227,18, segue até o Ponto 42 de coordenadas N 7739972,27 e E 242676,37, segue até o Ponto 43 de coordenadas N 7739897,73 e E 242749,90, segue até o Ponto 44 de coordenadas N 7739860,85 e E 242799,12, segue até o Ponto 45 de coordenadas N 7739804,26 e E 242975,60, segue até o Ponto 46 de coordenadas N 7739805,66 e E 243269,02, segue até o Ponto 47 de coordenadas N 7739753,70 e E 243351,06, segue até o Ponto 48 de coordenadas N 7739055,37 e E 243840,54, segue até o Ponto 49 de coordenadas N 7738887,14 e E 244031,70, segue até o Ponto 50 de coordenadas N 7738823,69 e E 244171,43, segue até o Ponto 51 de coordenadas N 7737357,99 e E 242127,77, segue até o Ponto 52 de coordenadas N 7737373,75 e E 241221,58, segue até o Ponto 53 de coordenadas N 7737521,29 e E 240528,27, seguindo até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Cerrado Protegido será administrada por sua proprietária,
Suzano S.A.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DO PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL RESOLUÇÃO Nº 42, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Aprova a Prestação de Contas referente ao primeiro semestre de 2026 do Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, em Reunião Ordinária, realizada em 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 03 de maio de 2022, e o que consta dos Processos nº 48360.000286/2026-16 e 48340.004919/2026-95:
Art. 1º Aprova o Relatório de Prestação de Contas referente ao 1º semestre de 2026 do Pró-Amazônia Legal, com vistas à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - PróAmazônia Legal, para submissão à Controladoria-Geral da União, nos termos do Art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 137, de 3 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM Presidente do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a destinação de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 2º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na deliberação na 3ª Reunião Ordinária 2026, realizada em 28 de agosto de 2026, e o que consta dos Processos nº 48360.000286/2026-16 e 48340.002250/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a destinação, nos termos do Anexo I desta Resolução, de recursos para reembolso de valores, a título de compensação por impactos socioambientais irreversíveis em terra indígena, à Transnorte Energia S.A ., concessionária de transmissão de energia elétrica responsável pela construção, operação e manutenção do Linhão de Tucuruí, objeto do Contrato de Concessão nº 003/2012-Aneel.
§ 1º A autorização de que trata o caput está amparada no atendimento dos requisitos dos art. 6º, inciso IV e §3º, 4º e 5º do art. 7º do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022 e nas diretrizes previstas no Regimento Interno do Comitê. § 2º Os recursos de que trata o caput terão origem na Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM Presidente do Comitê
| ANEXO I | |||
|---|---|---|---|
| . .Compensação - Acordo Judicial SEÇÃO V - DAS OBRIGAÇÕES DA U N I ÃO |
.Pagamento | . Valor original (Agosto/2021) (R$) |
. Valor atualizado e Auditado (R$) |
| . .PARCELAS - COMPENSAÇÃO POR IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS IRREVERSÍVEIS E FORTALECIMENTO DO PWA NA TERRA INDÍGENA |
.15ª Parcela |
.1.849.729,28 | .2.419.203,62 |
| . .Total |
.- | .1.849.729,28 | .2.419.203,62 |
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