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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 56

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Delibera sobre o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a Decisão Sub Judice CGPAL, publicada em 08 de junho de 2026, e divulga o resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 do Chamamento Público nº 1/2024 do Programa Pró-Amazônia Legal, mantendo sua desclassificação e sobrestando os respectivos efeitos até ulterior deliberação judicial.

O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE REDUÇÃO ESTRUTURAL DE CUSTOS DE GERAÇÃO DE ENERGIA NA AMAZÔNIA LEGAL E DE NAVEGABILIDADE DO RIO MADEIRA E DO RIO TOCANTINS - PRÓ-AMAZÔNIA LEGAL - CGPAL, por meio de seu Plenário, em Reunião Ordinária realizada em 28 de agosto de 2026, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, e considerando o que consta dos Processos nº 48360.000034/2025-06, 48340.007096/2025-79 e 48360.000286/2026-16, resolve:

Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Geradora EcoEnergia S.A. contra a decisão sub judice CGPAL, publicada em 08.06.2026, que tornou público o resultado preliminar da análise das propostas nº 342 e 346, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dado parcial provimento exclusivamente para afastar o fundamento de desclassificação relacionado ao item 4.8 do Edital de Chamamento Público nº 1/2024, em cumprimento à decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 114819295.2025.4.01.3400. Parágrafo único. O afastamento do fundamento referido no caput não implica a classificação automática das propostas nº 342 e 346, nem prejudica a análise dos demais requisitos técnicos, econômicos, documentais e regulatórios aplicáveis.

Art. 2º Fica mantida a desclassificação das propostas nº 342 e 346, de titularidade da Geradora EcoEnergia S.A., por descumprimento aos itens 4.14 e 4.44-I do Edital de Chamamento Público CGPAL nº 1/2024.

Parágrafo único. A desclassificação fundamenta-se na Nota Técnica nº 9/2026/CGPAL/SNTEP e Nota Técnica nº 12/2026/CGPAL/SNTEP, adotada como motivação desta Decisão, cujos fundamentos são autônomos, suficientes e não alcançados pela decisão liminar referida no caput do art. 1º.

Art. 3º Os efeitos da desclassificação prevista no art. 2º desta Resolução ficam sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda, substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança nº 1148192-95.2025.4.01.3400.

Art. 4º O resultado final da análise das propostas nº 342 e 346 é o constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM Presidente do Comitê ANEXO I

RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Nº 342 E 346 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024

. .Proposta .Proponente .Localidade .Resultado .Fundamentos
mantidos
.Situação dos efeitos
. .342 .Geradora
EcoEnergia S.A.
.Nova
Olinda
do
Norte - AM
.Desclassificada .Itens 4.14 e 4.44-I .Efeitos sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda,
substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança
nº1148192-95.2025.4.01.3400
. .346 .Geradora
EcoEnergia S.A.
.Borba - AM .Desclassificada .Itens 4.14 e 4.44-I .Efeitos sobrestados até a superveniência de decisão judicial que revogue, suspenda,
substitua ou module expressamente a tutela vigente aplicável ao Mandado de Segurança
nº1148192-95.2025.4.01.3400
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 1.773, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.904139/2024-01.

Interessado: ESB Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 26.932.738/0001 80.

Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH do Projeto Básico da PCH Forquilha I - CEG PCH.PH.RS.000976-8.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.064, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.901359/2015-84.

Interessado: Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE - CNPJ sob o nº 36.282.940/0001-68.

Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH Aparecida, com 7.500 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.0326593.01. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.348, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.900560/2001-41.

Interessada: Laginha Industrial S.A., CNPJ: 12.274.379/0001- 07.

Decisão: (i) Revogar, a pedido, a outorga da UTE Triálcool, cujas informações estão discriminadas no Anexo da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://leis.org/aneel.

THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.369, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.903150/2024-46.

Interessado: Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A., CNPJ 50.232.311/0001-54. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.628, de 12 de novembro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.375, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.024431/2026-02.

Interessado: Alumina do Norte do Brasil S.A. - ALUNORTE, CNPJ 05.848.387/0001-54.

Decisão: alterar as características técnicas, registrar a potência líquida declarada e registrar as unidades geradoras de contingência da UTE Alunorte, CEG UTE.CM.PA.028916-7.01, conforme Anexo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 3.409, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.024229/2026-72. Interessado: Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/000158. Decisão: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem da LD 11,4 kV UBA3-014, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br

THAIS BARBOSA COELHO

Superintendente

Adjunta

DESPACHO Nº 3.420, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.025294/2026-15. Interessado: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 03.467.321/0001-99. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à passagem da LD 138 kV Lucas do Rio Verde (ELN) - Lucas do Rio Verde 1, localizada no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO

Superintendente

Adjunta

DESPACHO Nº 3.442, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº:48500.025324/2026-93.

Interessado:Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº01.543.032/0001-04. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor do Interessado, a área de terra necessária à passagem da LD 69 kV Nerópolis - Heinz, localizada no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAÍS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta

DESPACHO Nº 3.448, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.902555/2016-57.

Interessado: PCH São Bento SPE Ltda., CNPJ nº 63.564.229/0001-79.

Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH São Bento, com 12.001,50 kW de potência instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.035499-6.011. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.407, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.012579/2026-96 e 48500.023978/2026-82. Interessado: Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE (CNPJ 04.416.935/0001-04).

Decisão: (i) conhecer do pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - EATE em face do Despacho nº 2.922, de 4 de agosto de 2026, por ser tempestivo; (ii) dar provimento ao pedido de reconsideração para revisar a quota da Reserva Global de Reversão - RGR da EATE referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027; (iii) fixar, para a EATE, a RGR líquida projetada referente ao ciclo de julho de 2026 a junho de 2027 no valor de R$ 3.885.098,33 (três milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, noventa e oito reais e trinta e três centavos), manter o ajuste do exercício de 2025 no valor de R$ 86.073,31 (oitenta e seis mil, setenta e três reais e trinta e um centavos) e estabelecer o total anual a recolher no valor de R$

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