DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
5.1. conceder autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo máximo
de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 16 de setembro de 2026, dia seguinte ao termo final da autorização especial atualmente vigente, à empresa 3R Potiguar S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.186.763/0001-44, titular do Contrato de Adesão nº 01/2023-MPOR, para movimentação e/ou armazenagem de carga conteinerizada, carga geral, granel líquido e granel sólido em seu "TUP Guamaré", com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001 e no art. 31 da Resolução Antaq nº 71, de 2022;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; e 5.4. cientificar a empresa 3R Potiguar S.A. sobre a presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
- Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 521/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.017212/2026-67
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Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de procedência da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) submetido à apreciação desta Diretoria Colegiada, em razão da medida administrativa cautelar aplicada à Companhia Docas do Rio de Janeiro - PortosRio, no âmbito do Auto de Infração nº 007572-8 (SEI nº 2982505), consistente na imediata suspensão e interdição das atividades de desmonte, remoção, retirada ou alienação de bens integrantes das estruturas do antigo Terminal da Valesul e dos trilhos da antiga linha do Sepetiba Tecon, no Porto Organizado de Itaguaí/RJ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. acusar a ciência da medida cautelar de interdição das atividades, sem qualquer providência quanto à alteração do mencionado ato, uma vez que, além de conveniente e oportuna, preenche todos os requisitos de validade, bem como foi aplicada em observância ao previsto no art. 13 e seguintes, da Resolução Antaq nº 3.259, de 30 de janeiro de 2014; e
5.2. retornar os presentes autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), ressaltando acerca da necessidade de se prosseguir com a instrução do processo nº 50300.009850/2026-12.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 522/2026/ANTAQ- Processo: 50300.027285/2024-03
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Processo: 50300.006305/2026-66
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Interessado: A. A. Maia Produtos de Petróleo
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de extinção, mediante revogação, de registro de instalação portuária,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. revogar o registro conferido por meio da Resolução Antaq nº 6.808/2019 à empresa A. A. Maia Produtos de Petróleo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.961.470/0001-72, concernente à instalação de apoio ao transporte aquaviário denominada Porto Santa Efigênia, localizada em Belém/PA, considerando-se a inatividade da área e a perda das condições mínimas exigíveis pela Resolução Normativa Antaq nº 13/2016; 5.2. cientificar a empresa A. A. Maia Produtos de Petróleo acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
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Processo: 50300.008770/2025-51
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Interessado: Adonai Química S.A.
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise acerca do cumprimento das obrigações de investimento assumidas pela Adonai Química S.A. ("as built"), no âmbito do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES nº 003/98, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumpridas as obrigações de investimento estabelecidas no 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES nº 003/98, de titularidade da empresa Adonai Química S.A.;
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a empresa Adonai Química S.A. acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 526/2026/ANTAQ-
Interessado: Porto do Recife S.A.
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Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de prorrogação de prazo do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC nº 13/2026/GRERE/SFC (SEI nº 2914259), celebrado entre esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a empresa Porto do Recife S.A. (Compromissária), com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos-PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a novação do TAC nº 13/2026/GRERE/SFC (SEI nº 2914259), celebrado entre a Antaq e a compromissária Porto do Recife S.A., com a interveniência da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE, com os ajustes indicados no Voto AST-D4 (SEI nº 2995929); e
5.2. cientificar a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis de Pernambuco - Cesportos/PE e a interessada acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
7.2. Diretor que alegou impedimento: Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 523/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.030428/2025-37
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Interessados: Autoridade Portuária de Santos (APS) e outros
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Processo: 50300.013706/2022-49
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Interessado: ADM do Brasil Ltda.
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidades Técnicas: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e Superintendência de Outorgas (SOG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) relativo às intervenções realizadas pela empresa ADM do Brasil Ltda., no âmbito do Contrato de Arrendamento PRES/041-97, especificamente quanto aos investimentos associados à implantação da Moega Ferroviária X e a adequação da área adensada em virtude do 8º Termo Aditivo, executados ao amparo dos Termos de Risco de Investimentos nº 1 e nº 2 (TRI-1 e TRI-2),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a regularidade da execução dos investimentos e declarar que a variação de 5,83% acima do montante inicialmente projetado, insere-se na esfera de risco atribuída à Arrendatária, não configurando circunstância apta a justificar nova recomposição da equação econômico-financeira do Contrato de Arrendamento PRES/041.97; e 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR), a Autoridade Portuária de Santos (APS) e a empresa ADM do Brasil Ltda. acerca da presente decisão.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 527/2026/ANTAQ-
Relator: Caio Farias
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de recurso de reconsideração (SEI 2772695), com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS em face do Acórdão nº 559-2025-ANTAQ (SEI nº 2660029), posteriormente mantido pelo Acórdão nº 705-2025-ANTAQ (SEI nº 2718866), especificamente quanto à determinação de aplicação de desconto linear de 34,6% às modalidades tarifárias da Tabela III do Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS em face do Acórdão nº 559-2025-ANTAQ, mantido pelo Acórdão nº 705-2025-ANTAQ, eis que presentes os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução Antaq nº 66, de 2022, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão recorrida;
5.2. indeferir o pedido de recomposição dos valores faturados pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS em decorrência da aplicação do desconto estabelecido no Acórdão nº 559-2025-ANTAQ, sem prejuízo da apuração das compensações regulatórias eventualmente cabíveis no âmbito do Processo nº 50300.020891/2024-90; e
- 5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral
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Processo: 50300.015666/2026-01
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Interessados: UTE GNA I Geração de Energia S.A., Siemens Participações Ltda. e Prumo Logística S.A.
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de solicitação de alteração de composição do controle societário da UTE GNA I Geração de Energia S.A., titular do Contrato de Adesão nº 1/2019-MINFRA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a transferência indireta do controle societário da UTE GNA I Geração de Energia S.A., titular do Contrato de Adesão nº 01/2019/MINFRA, por meio de alienação da participação acionária da Siemens Energy Inc. à Prumo Logística S.A., uma vez que atendidos os requisitos da Resolução Antaq nº 57/2021;
5.2. determinar que a transferência indireta de controle societário deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta decisão no Diário Oficial da União (DOU), e somente será considerada efetivada a partir da data de seu registro na Junta Comercial competente;
5.3. cientificar as Requerentes, ressaltando a necessidade de posterior encaminhamento à Antaq do documento comprobatório da transferência de controle societário, em até 30 (trinta) dias, bem como, se for o caso, documento comprobatório de restrição imposta por parte de outra autoridade pública quanto ao cumprimento da autorização regulatória;
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