DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
5.4. informar que, em caso de total ou parcial inviabilidade da transferência ou do negócio que a motivaria, as Requerentes deverão solicitar à Antaq expressa suspensão ou revogação da autorização, informando as razões;
5.5. determinar a manutenção da restrição de acesso ao processo, nos termos do art. 5º, § 2º do Decreto nº 7.724/2012, por conter informações potencialmente sensíveis relativas à atividade empresarial das Interessadas; e
- 5.6. informar a SRG e a SOG.
- Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-MINUTA SEI 2610793, que altera a PortariaDG Antaq nº 533/2024.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
- Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 528/2026/ANTAQ FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 532/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.004555/2024-08
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Frederico Dias
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Processo: 50300.027955/2025-64
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Interessados: Shipmasters International Freight Agenciamento de Frete Ltda. (Denunciante), Pacific International Lines Agência Marítima (Brazil) Ltda. (PIL Brasil), na qualidade de agente no Brasil da transportadora Pacific International Lines (Private) Limited (PIL)
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Shipmasters International Freight contra bloqueio (blacklist) motivado por cobrança de sobre-estadia (demurrage) por Pacific International Lines (Private) Limited (PIL) e sua agente no Brasil Pacific International Lines Agência Marítima (Brazil) Ltda. (PIL Brasil), relativo ao BL SHSI40212700, Fatura A- 376254,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o pedido de medida cautelar incidental apresentado por Shipmasters International Freight contra bloqueio e retenção de BL em nome da transportadora marítima estrangeira Pacific International Lines (Private) Limited (PIL), relativos ao booking XMMX60646300; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, considerando que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais;
- 5.3. cientificar os interessados sobre esta decisão; e
5.4. restituir os autos à SFC para concluir a análise de mérito quanto à cobrança de sobre-estadia relativa ao BL master SHSI40212700 e à Fatura A-376254 e para avaliar se houve conduta infracional.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 529/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.004564/2026-52
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Alexandre Florambel
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Unidade Técnica: Secretaria Especial de Licitação de Concessões (SELC)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de erro material identificado no Acórdão nº 500-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. retificar o item 5.2. do Acórdão nº 500-2026-ANTAQ, que passará a conter a seguinte redação:
"5.2. aprovar a realização de sessão adicional da Audiência Pública, em modelo presencial, a ser realizada no Estado do Rio Grande do Sul/RS, como medida de ampliação e qualificação da participação social no processo de estruturação da concessão do SAIP SulMirim, em data a ser definida e divulgada oportunamente."
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Especial de Licitação de Concessões (SELC) para as providências decorrentes.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel (Relator).
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 530/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.014006/2024-33
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Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Associação do Cluster Tecnológico Naval
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Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação (SESGI)
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração do 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções entre a Antaq e a Associação do Cluster Tecnológico Naval (CTN), com vistas a prorrogação do ajuste pelo prazo de dois anos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a celebração do 1º Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções (SEI 2999589).
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 531/2026/ANTAQ-
Processo: 50300.019864/2024-74
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Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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Relator: Frederico Dias
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Unidade Técnica: Secretaria-Geral
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de alteração da Portaria-DG Antaq nº 533/2024, que dispõe sobre a Cadeia de Valor da Agência, com o objetivo de incluir dispositivo normativo estabelecendo as instâncias da Estrutura de Governança da Gestão por Processos da Antaq,
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Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
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Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de alteração do quantitativo e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com vistas a adequar a estrutura de cargos e funções comissionados da Coordenadoria de Inovação (COIN) da Superintendência de ESG e Inovação (SESGI), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 617, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, nos termos da minuta de Portaria SEI nº 3000669.
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Data da Reunião: 24 a 26/08/2026 - Virtual.
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Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Alexandre Florambel.
FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 142, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.001279/2026-80, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1856-ANTAQ, de 17 de maio de 2021, de titularidade da empresa M DE SOUSA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/000181, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 10º Termo Aditivo, em virtude de auteração de esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 143, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.016617/2026-88, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 907-ANTAQ, de 11 de outubro de 2012, de titularidade da empresa G. UCHOA BARBOZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.813.599/0001-33, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROSMinistério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE PORTARIA DRAC Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Cadastramento e Descadastramento de profissionais de saúde como Auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde.
A Diretora do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega à Diretora do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.115043/2026-67, resolve: Art. 1º - Cadastrar os profissionais de saúde, como auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: GEAP Autogestão em Saúde - ANS nº 32308-0
| . .NOME | .R EG I S T R O |
|---|---|
| . .Adele Marilia Sousa Vasconcelos |
.COREN/AM-000.719.623 |
| . .Adriana Pereira Carvalho De Almeida | .COREN/DF-000.921.707 |
| . .Adrianilza Correa Ferreira | .COREN/PA-000.775.582 |
| . .Allan Carlos de Almeida Martins | .CRM/RO-0040445 |
| . .Amanda Viegas Rabecini | .COREN/AP-616284 |
| . .Ana Paula Taveira Nunes de Oliveira Rabelo | .COREN/GO-241234 |
| . .Andresa Veiga Campos | .CRM/RJ-52-0136222-1 |
| . .Barbara Gurgel do Amaral E. Alencar Brant | .COREN/DF-597818 |
| . .Caique Ferreira | .CRM/DF-33522 |
| . .Cristiane de Souza Baccin | .COREN/SC-000.799.791 |
| . .Diego Leandro Salgado de Andrade | .COREN/RJ-000.286.243 |
| . .Elizete de Oliveira Brito Paz | .COREN/RO-761254 |
| . .Gabrielly Eduarda Medeiros Lima | .COREN/DF-000.781.807 |
| . .Ingrid Mirian da Silva Alves | .COREN/DF-000.708.159 |
| . .Isabela Vieira Coelho | .CRM/ES-17192 |
| . .Jackson Oliveira Leitão | .COREN/AP-605307 |
| . .Jose Eduardo Macedo de Oliveira Pinto | .CRM/MG-22540 |
| . .Karoliny Andrade de Oliveira | .COREN/AC-000.915.429 |
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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