DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . .Liana Marques Gonçalves de Meneses .COREN/CE-000.348.404 |
. .Isabella Cristina Rodrigues Naves Lucas | .CRM/DF-019364 |
|---|---|---|
| . .Michele Lima Ribeiro .COREN/RJ-000.828589 |
. .Ivone Gomes Cidreira | .COREN/BA-000.315.731 |
| . .Michele Nascimento Assad .CRM/PA-21444 . .Michele Pereira de Araujo .COREN/PI-000.272.978 |
. .Izabela Cristina Souza de Albuquerque | .CRM/PE -019425 |
. .Mirelle Caroline de Souza .CRM/MG-97899 |
. .Jankanderson Valerio Carvalho da Costa | .COREN/PB -000.294.126 |
| . .Nadine Borges Fagundes .COREN/MG-000.785.986 |
. .Josileia MoreiraLago | .COREN/SP-000.215.586 |
| . .Naiade de Paiva Soares Miotto .CRM/DF-34368 |
. .JulianaZumba Moreira Carneiro da Silva | .COREN/CE -000.474.011 |
| . .Niege Rodrigues Zucolotto .COREN/PA-000.370.171 . .Shirleini Moura Martins Fernandes .COREN/RJ-000.644.200 |
. .Liliam Rego Haddad | .CRM/RJ-52-52008-6 |
. .Silamar Silva da Cruz .COREN/RO-000.928.992 |
. .Lucas AlvesLuquetti | .CRM/SP- 245709 |
| . .Vanice Paula Ricardo Carvalho .COREN/MG-000.738.660 |
. .Luciana de Oliveira Martins | .CRM/MG-058632 |
| Unimed Nacional- ANS nº 33967-9 | . .Luciana Miranda deLima e Silva | .COREN/BA-110.693 |
| . .NOME .R EG I S T R O |
. .Manuela Siqueira Cavalcante | .COREN/AL -000.207.355 |
| . .Juliana de Melo Pereira .COREN/SP-525.813 |
. .Marcia MariaBruchado de Sa | .COREN/SC- 147907 |
| Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados: |
. .Maria ThayanneLucenaDiniz Leite | .COREN/PB -000927934 |
Unimed Nacional- ANS nº 33967-9 |
. .Mariana Prada Cenedesi | .CRM/SP- 150826 |
| . .NOME .R EG I S T R O |
. .Naiana Queirozde Freitas Camara | .COREN/CE -000.346.994 |
| . .Daniela Alves de Oliveira .COREN/SP-546.637 |
. .PaolaDantasDel Rosso | .COREN/ES-000.167.699 |
| GEAP Autogestão em Saúde - ANS nº 32308-0 | . .PatriciaLyana Cardoso dos Santos | .COREN/AL -000.389.231 |
| . .NOME .R EG I S T R O |
. .Paulo Sergio de Albuquerque Coelho | .CRM/PR-8942 |
| . .Aline Dias Martins da Cruz .COREN/PR-804566 |
. .PriscillaBezerra Giroto FariasLima | .COREN/RO-000.271.175 |
| . .Aline Helena Brito .COREN/DF-000.485.530 |
||
| . .Ana Claudia Lopes Schwetter .COREN/MG-000.240.686 |
. .Rodrigo de Araujo da Silva | .COREN/DF-533667 |
. .Ana Gabriela Gladstone Costa .COREN/CE-000.465.230 |
. .Rogerio de Oliveira Sombrio Junior | .CRO/SC- 15444 |
| . .Camila Pereira de Sousa .COREN/DF-000.794.784 |
. .Simone Case Melo | .COREN/PE -000.027.935 |
| . .Cassio Alberto de Lara Ferreira .COREN/SC-000.317.402 |
SuelenRanaPrestesSilvaLuna | COREN/RO-000609540 |
| .Celso dos Santos Monte .COREN/AP-000.288.128 |
. . | . .. |
| . . .Cinthya Pereira do Carmo do Nascimento .CRM/RJ-52-0117571-8 |
. .Talita ResendeLeal Ferreira | .CRM/DF- 27397 |
. .Deuzomira Santos Fraga .COREN/RJ-58313 |
. .Thamillis Alves da Silva | .CRM/RO-3047 |
| . .Dimitrios Ioannis Stevenson Georgakilas .CRM/SP-90584 |
. .Veronica Nascimento Silva | .CRM/RO-3047 |
| . .Euza Emilia Torres Maia .CRM/RN-008748 |
||
| . .Filipe Jose Almeida Freitas .CRM/PE-26391 |
||
| . .Glauber Gabriel Rodrigues Menezes .COREN/AM-000.638.008 |
||
| . .Gloria Fernandes da Cunha Wajcman .COREN/RJ-000.355.303 |
||
. .Grace Grandioso Foureaux .CRM/MG-052296 |
Art. 3º - Esta portaria entra em v | igor na data de sua publicaçã |
| . .Guilherme Moreto de Lima .CRM/MG-104121 |
||
| . .Gustavo Tannus Simionatto .CRM/DF-015655 |
||
| . .Ieda Maria Santos Marimpietri .CRM/BA-9966 |
JULIANA FRANCISCO LUJAN |
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 295, DE 31 DE AGOSTO DE 2026| A Diretora do Instituto Nacio nº70 de 12/04/2023, tendo em vista a 609/2019 de 14/03/2019, publicada no Art. 1º. Tornar pública a li certificação: |
nal de Cardiologia do Mi delegação de competênc DOU nº52 de 18/03/201 stagem da aluna conclu |
nistério da Saúde, n ia conferida pela PT 9, resolve: inte do curso de |
o uso de suas at /CGRH/SAA/MS pós-graduação |
ribuições legais conferidas pela Portaria da Casa nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU n stricto sensu para o prosseguimento das ativi |
Civil nº. 2.269, de 11/04/202 º209 de 03/11/2009, com b dades de validação de reg |
3, publicada no DOU ase na Portaria MEC istros acadêmicos e |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .NOME | .CPF | .CURSO | .PERÍODO | .PROCESSO SEI | .R EG I S T R O | |
| . .RAFAELA FARIAS DE LIMA | .158.**-36 | .Mestrado Cardiovascul |
Profissional ares |
em Ciências .20/03/2024 a 26/03/2026 |
.33409.010855/2024-91 | .0017 |
| . .ELLEN FERNANDA DAS NEVES BRAGA | .088.**-10 | .Mestrado Cardiovascul |
Profissional ares |
em Ciências .20/03/2024 a 31/03/2026 |
.33409.010816/2024-93 | .0018 |
| . .NICOLE MELLO ARIAS CHAPARRO | .146.**-35 | .Mestrado Cardiovascul |
Profissional ares |
em Ciências .20/03/2024 a 29/04/2026 |
.33409.010852/2024-57 | .0019 |
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 77, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolvem: Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria. § 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensinoserviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.
§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde
| EST | ABELECI | MOZA Secretário de ANEXO MENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS C |
RT JÚLIO TABOSA SALES Atenção Especializada à Saú OMO HOSPITAL DE ENSINO |
de - NÍVEL 1 |
|---|---|---|---|---|
| . . | .UF | .Estabelecimento hospitalar | .CNPJ | .C N ES |
| . .1 | .PB | .Hospital Regional Deputado Janduhy Carneiro |
.08.778.268/0023-76 | .2605473 |
| . .2 | .SE | .Hospital Universitário de Lagarto | .15.126.437/0031-69 | .6568343 |
Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estratégico para Implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS na esfera federal.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração do plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I. elaborar plano estratégico para implementação da PNVS no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de progresso, cronograma e responsáveis pela execução das ações; II. elaborar plano de ação para monitorar as metas e indicadores estabelecidos no plano estratégico;
II. elaborar plano de ação para monitorar as metas e indicadores estabelecidos no
III. propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e planejamento das ações de vigilância em saúde;
IV. propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em saúde;
V. sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições; VI. promover articulações intrasetorial para implementação do plano estratégico; VII. avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico.
74
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026090200074