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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 74

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Seção 1

. .Liana Marques Gonçalves de Meneses
.COREN/CE-000.348.404

. .Isabella Cristina Rodrigues Naves Lucas .CRM/DF-019364
. .Michele Lima Ribeiro
.COREN/RJ-000.828589
. .Ivone Gomes Cidreira .COREN/BA-000.315.731
. .Michele Nascimento Assad
.CRM/PA-21444
. .Michele Pereira de Araujo
.COREN/PI-000.272.978
. .Izabela Cristina Souza de Albuquerque .CRM/PE -019425


. .Mirelle Caroline de Souza
.CRM/MG-97899
. .Jankanderson Valerio Carvalho da Costa .COREN/PB -000.294.126
. .Nadine Borges Fagundes
.COREN/MG-000.785.986
. .Josileia MoreiraLago .COREN/SP-000.215.586
. .Naiade de Paiva Soares Miotto
.CRM/DF-34368

. .JulianaZumba Moreira Carneiro da Silva .COREN/CE -000.474.011
. .Niege Rodrigues Zucolotto
.COREN/PA-000.370.171
. .Shirleini Moura Martins Fernandes
.COREN/RJ-000.644.200
. .Liliam Rego Haddad .CRM/RJ-52-52008-6

. .Silamar Silva da Cruz
.COREN/RO-000.928.992
. .Lucas AlvesLuquetti .CRM/SP- 245709
. .Vanice Paula Ricardo Carvalho
.COREN/MG-000.738.660
. .Luciana de Oliveira Martins .CRM/MG-058632
Unimed Nacional- ANS nº 33967-9 . .Luciana Miranda deLima e Silva .COREN/BA-110.693
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Manuela Siqueira Cavalcante .COREN/AL -000.207.355
. .Juliana de Melo Pereira
.COREN/SP-525.813
. .Marcia MariaBruchado de Sa .COREN/SC- 147907
Art. 2º - Descadastrar os profissionais de saúde, da atribuição de auditores das
Operadoras de Planos e Seguros de Saúde abaixo relacionados:
. .Maria ThayanneLucenaDiniz Leite .COREN/PB -000927934

Unimed Nacional- ANS nº 33967-9
. .Mariana Prada Cenedesi .CRM/SP- 150826
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Naiana Queirozde Freitas Camara .COREN/CE -000.346.994
. .Daniela Alves de Oliveira
.COREN/SP-546.637
. .PaolaDantasDel Rosso .COREN/ES-000.167.699
GEAP Autogestão em Saúde - ANS nº 32308-0 . .PatriciaLyana Cardoso dos Santos .COREN/AL -000.389.231
. .NOME
.R EG I S T R O
. .Paulo Sergio de Albuquerque Coelho .CRM/PR-8942
. .Aline Dias Martins da Cruz
.COREN/PR-804566

. .PriscillaBezerra Giroto FariasLima .COREN/RO-000.271.175
. .Aline Helena Brito
.COREN/DF-000.485.530
. .Ana Claudia Lopes Schwetter
.COREN/MG-000.240.686
. .Rodrigo de Araujo da Silva .COREN/DF-533667


. .Ana Gabriela Gladstone Costa
.COREN/CE-000.465.230
. .Rogerio de Oliveira Sombrio Junior .CRO/SC- 15444
. .Camila Pereira de Sousa
.COREN/DF-000.794.784
. .Simone Case Melo .COREN/PE -000.027.935
. .Cassio Alberto de Lara Ferreira
.COREN/SC-000.317.402
SuelenRanaPrestesSilvaLuna COREN/RO-000609540
.Celso dos Santos Monte
.COREN/AP-000.288.128
. . . ..
.

. .Cinthya Pereira do Carmo do Nascimento
.CRM/RJ-52-0117571-8
. .Talita ResendeLeal Ferreira .CRM/DF- 27397

. .Deuzomira Santos Fraga
.COREN/RJ-58313
. .Thamillis Alves da Silva .CRM/RO-3047
. .Dimitrios Ioannis Stevenson Georgakilas
.CRM/SP-90584
. .Veronica Nascimento Silva .CRM/RO-3047
. .Euza Emilia Torres Maia
.CRM/RN-008748
. .Filipe Jose Almeida Freitas
.CRM/PE-26391
. .Glauber Gabriel Rodrigues Menezes
.COREN/AM-000.638.008
. .Gloria Fernandes da Cunha Wajcman
.COREN/RJ-000.355.303


. .Grace Grandioso Foureaux
.CRM/MG-052296
Art. 3º - Esta portaria entra em v igor na data de sua publicaçã
. .Guilherme Moreto de Lima
.CRM/MG-104121
. .Gustavo Tannus Simionatto
.CRM/DF-015655
. .Ieda Maria Santos Marimpietri
.CRM/BA-9966
JULIANA FRANCISCO LUJAN

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 295, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
A Diretora do Instituto Nacio
nº70 de 12/04/2023, tendo em vista a
609/2019 de 14/03/2019, publicada no
Art. 1º. Tornar pública a li
certificação:
nal de Cardiologia do Mi
delegação de competênc
DOU nº52 de 18/03/201
stagem da aluna conclu
nistério da Saúde, n
ia conferida pela PT
9, resolve:
inte do curso de
o uso de suas at
/CGRH/SAA/MS
pós-graduação
ribuições legais conferidas pela Portaria da Casa
nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU n
stricto sensu para o prosseguimento das ativi
Civil nº. 2.269, de 11/04/202
º209 de 03/11/2009, com b
dades de validação de reg
3, publicada no DOU
ase na Portaria MEC
istros acadêmicos e
. .NOME .CPF .CURSO .PERÍODO .PROCESSO SEI .R EG I S T R O
. .RAFAELA FARIAS DE LIMA .158.**-36 .Mestrado
Cardiovascul
Profissional
ares
em
Ciências
.20/03/2024 a 26/03/2026
.33409.010855/2024-91 .0017
. .ELLEN FERNANDA DAS NEVES BRAGA .088.**-10 .Mestrado
Cardiovascul
Profissional
ares
em
Ciências
.20/03/2024 a 31/03/2026
.33409.010816/2024-93 .0018
. .NICOLE MELLO ARIAS CHAPARRO .146.**-35 .Mestrado
Cardiovascul
Profissional
ares
em
Ciências
.20/03/2024 a 29/04/2026
.33409.010852/2024-57 .0019

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AURORA FELICE CASTRO ISSA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SGTES/SAES Nº 77, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolvem: Art. 1º Fica concedida, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo a esta Portaria. § 1º A concessão de que trata o caput é etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.

§ 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensinoserviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025.

§ 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.

Art. 2º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/ 2025, sob pena de perda da certificação.

Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.

Art. 3º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033/2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde

EST ABELECI MOZA
Secretário de
ANEXO
MENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS C
RT JÚLIO TABOSA SALES
Atenção Especializada à Saú
OMO HOSPITAL DE ENSINO
de
- NÍVEL 1
. . .UF .Estabelecimento hospitalar .CNPJ .C N ES
. .1 .PB .Hospital Regional Deputado Janduhy
Carneiro
.08.778.268/0023-76 .2605473
. .2 .SE .Hospital Universitário de Lagarto .15.126.437/0031-69 .6568343
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA/MS Nº 186, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Institui, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Estratégico para Implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde - PNVS na esfera federal.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 38 e 68, do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração do plano estratégico para implementação da Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS).

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I. elaborar plano estratégico para implementação da PNVS no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, com definição de eixos temáticos de ação, objetivos, metas, indicadores de progresso, cronograma e responsáveis pela execução das ações; II. elaborar plano de ação para monitorar as metas e indicadores estabelecidos no plano estratégico;

II. elaborar plano de ação para monitorar as metas e indicadores estabelecidos no

III. propor estratégias para inclusão da PNVS no processo de gestão e planejamento das ações de vigilância em saúde;

IV. propor estratégias para integrar as vigilâncias e fortalecer o território como espaço fundamental para implementação da PNVS e das práticas de vigilância em saúde;

V. sugerir medidas para viabilizar o compartilhamento de dados entre os sistemas de informações oficiais do Ministério da Saúde e os de outras instituições; VI. promover articulações intrasetorial para implementação do plano estratégico; VII. avaliar e monitorar as ações estabelecidas no plano estratégico.

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