DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata esta Portaria será composto por representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, a saber:
I- um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará
II - um do Gabinete da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA);
III - um do Departamento de Doenças Transmissíveis (DEDT);
IV - um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI);
V - um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças não Transmissíveis (DAENT); VI - um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DVSAT)
VII - um representante do Departamento de Emergências em Saúde Pública
(DEMSP);
VIII - um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DATHI);
IX - um do Instituto Evandro Chagas - IEC;
X - um do Centro Nacional de Primatas - CENP;
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes das unidades previstas no caput, no prazo de dez dias, contados da data de publicação desta Portaria, e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
§ 3º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 4º Os convites de que trata o § 3º serão realizados pela coordenação do Grupo de Trabalho e observarão, quando for o caso, o disposto na Portaria MS nº 87, de 19 de janeiro de 2021. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, ordinariamente conforme estabelecido no cronograma, ou extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de votação, de maioria
simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente, que fornecerá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Parágrafo único. Compete à secretaria executiva:
I - organizar as pautas e ordenar as reuniões; e
II - solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou parecer sobre temas afetos às atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encaminhará a proposta de plano estratégico para implementação da PNVS à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente para aprovação.
Parágrafo único. Após a aprovação de que trata o caput, a proposta deverá ser submetida à análise do colegiado do Grupo de Trabalho de Vigilância em Saúde ( GT - V S ) .
Art. 7º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogados por igual período, mediante despacho motivado do seu coordenador. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO GERALDO PIMENTA JUNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA......................................... 4. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): TODOS OS COSMÉTICOS MARCA SPUMART SABOARIA A R T ES A N A L ( T O D O S ) ;
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0248385/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
- Republicada por incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2026, Seção 1, pág. 174.
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES ANEXO- Empresa: GEPF AGRO INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 08144303000190 Produto - (Lote): ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - MARCA VITORIOSA (110426L5); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0885263/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio microbiológico, com detecção de Coliformes totais/250mL, conforme o Laudo de Análise Fiscal Inicial nº 323.1P.0/2026, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - CRF/RJ. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º e 5º da Resolução - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Anexo I da Instrução normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.442, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES RESOLUÇÃO-RE Nº 1.145, DE 24 DE MARÇO DE 2026(*) ANEXOA GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES ANEXO- Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): HIDRATANTE 100% ROSA MOSQUETA BELEZA DA FLORESTA(TODOS); ESFOLIANTE CORPORAL 100% DOLOMITA BELEZA DA FLORESTA(TODOS); ESFOLIANTE FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); MÁSCARA FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); SABONETE FACIAL 100% MULATEIRO BELEZA DA FLORESTA(TODOS); SERUM FACIAL CONCENTRADO MULATEIRO BELEZA DA F LO R ES T A DA ( T O D O S ) .
Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0238032/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a fabricação e comercialização de produto cosmético sem registro sanitário por empresa DESCONHECIDA sem autorização de funcionamento infringindo os arts 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
- Empresa: VERZZON FRAGRANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ESSENCIAS LTDA - CNPJ: 40259542000106
Produto - (Lote): SANEANTES DA MARCA "VERZZON FRAGRANCE" (TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0252015/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação dos produtos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art. 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
- Empresa: CIN - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 02918015000169 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0209660/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes; e o descumprimento do inciso I, do Art. 52, da Lei 6360/76, identificados durante inspeção sanitária, realizada no período de 23/02/2026 a 27/02/2026, conforme descrito no Relatório de Inspeção, e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada resolução e no art. 7º e inciso I do art. 67 da Lei n.º 6.360/1976.
- Empresa: J.A. HARD NUTRITION LTDA - CNPJ: 22716895000289
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (DIMETHYLEX FLUID CAPS) MARCA UNDER LABZ (PA00510/001, PA00510/002, PA00510/003, PA00510/004, PA00510/005, PA00510/006)
Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0872808/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa J.A. HARD NUTRITION LTDA., referente ao Suplemento alimentar em cápsula (Dimethylex Fluid Caps) marca UNDER LABZ, lotes n° PA00510/001 (validade 06/2028); PA00510/002 (validade 06/2028); PA00510/003 (validade 06/2028), PA00510/004 (validade 06/2028); PA00510/005 (validade 06/2028); 00510/006 (validade 07/2028), devido ao cancelamento da regularização por ausência de relatório de estudo de estabilidade com dados completos. Foram infringidos o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 1969; Art.10 da Resolução - RDC 243, de 2018; item 3, do Anexo X da Instrução Normativa - IN 281, de 2024 e Art. 22 da Resolução - RDC 843, de 2024; tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.443, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES ANEXO- Empresa: UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.615.814/0064-87 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(FABRICADOS NA UNIDADE DE VINHEDO/SP); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0899225/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Fabricação
Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução-RDC nº 47, de 25 de outubro de 2013, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, detectado durante inspeção sanitária da Anvisa realizada conjuntamente com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo, no período de 24 a 28 de agosto de 2026, na unidade fabril localizada em Vinhedo/SP, conforme relatado na Ficha de Procedimentos N° 14.000987/26 e tendo em vista o previsto no art. 5º da citada Resolução e no art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1999.
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