DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Art. 3º Fica homologado o resultado preliminar complementar do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 3/2025, destinado à seleção de concessionárias de rodovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I. Parágrafo único. As concessionárias selecionadas no resultado preliminar de que trata o caput constam no Anexo II desta Deliberação.
Art. 4º Os interessados poderão interpor recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo de 15 dias corridos a partir da publicação desta Deliberação, observados os procedimentos e requisitos no Edital Eletrônico nº 3/2025.
Art. 5º Após a análise dos recursos pela área competente e deliberação da Diretoria Colegiada, será realizada a homologação do resultado final do processo seletivo.
Art. 6º A homologação de que trata o art. 3º não impede a futura adesão ao Sandbox Regulatório de outras concessionárias cujos processos de candidatura ainda se encontrem em análise pela área técnica competente, observados os requisitos e critérios estabelecidos no Edital Eletrônico nº 3/2025 e demais normativos aplicáveis.
Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto ANEXO ICONCESSIONÁRIAS HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
| . .Nº | .Concessionária | .CNPJ |
|---|---|---|
| . .1 | .Concessionária Rota do Oeste S.A | .19.521.322/0001-04 |
| . .2 | .Concessionária Via Cristais | .57.990.933/0001-90 |
| . .3 | .Ecovias Minas Goiás | .19.208.022/0001-70 |
| . .4 | .Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. | .35.593.905/0001-05 |
| . .5 | .EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. | .29.884.545/0001-90 |
| . .6 | .Concessionária Ecovias Ponte | .22.163.297/0001-49 |
| . .7 | .Rota Sertaneja MG-GO S.A | .63.929.367/0001-04 |
| . .8 | .Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A | .58.492.120/0001-33 |
| . .9 | .Concessionária da Rota Agro MT-GO S.A | .64.017.857/0001-05 |
| . .10 | .EPR Litoral Pioneiro S.A | .51.137.031/0001-20 |
| . .11 | .Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A | .47.155.252/0001-53 |
| . .12 | .Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. | .19.642.306/0001-70 |
| . .13 | .Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A . |
.44.319.688/0001-42 |
| . .14 | .Concessionária Ecovias Araguaia | .15.090.690/0001-94 |
| . .15 | .Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. | .36.763.716/0001-98 |
| REGU | CONCESSIONÁRIAS SELECIONADAS PARA LATÓRIO DO PSI - NÍVEL I |
PARTICI | PAÇÃO NO SANDBOX |
|---|---|---|---|
| . .Nº | .Concessionária | .CNPJ | |
| . .1 | .Concessionária Autopista Fluminense S.A | .09.324.949/0001-11 | |
| . .2 | .Concessionária PRVias (Motiva Paraná) | .59.196.897/0001-13 | |
| . .3 | .Concessionária Ecovias Capixaba | .59.196.897/0001-13 | |
| . .4 | .Concessionária das Rodovias Integradas do Sul CCR ViaSul |
S.A. - | .32.161.500/0001-00 |
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 054, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.018850/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica homologado o resultado final do processo seletivo conduzido nos termos do Edital Eletrônico nº 4/2025, destinado à seleção de concessionárias de ferrovias federais para participação em ambiente regulatório experimental, Sandbox Regulatório, voltado à adesão ao Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias Federais Reguladas pela ANTT - PSI - Nível I.
Parágrafo único. As concessionárias habilitadas no resultado final de que trata o caput constam no Anexo desta Deliberação.
Art. 2º A Superintendência de Transporte Ferroviário - Sufer deverá adotar as providências necessárias à formalização dos termos aditivos aos contratos das concessionárias habilitadas a participar do Sandbox Regulatório, observadas as condições e salvaguardas previstas na Resolução ANTT nº 5.999, de de 3 de novembro de 2022, e no Edital Eletrônico nº 4/2025.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto ANEXOCONCESSIONÁRIAS HABILITADAS PARA PARTICIPAÇÃO NO SANDBOX REGULATÓRIO DO PSI - NÍVEL I
| . .Nº | .Concessionária | .CNPJ |
|---|---|---|
| . .1 | .Ferrovia Tereza Cristina | .01.629.083/0001-45 |
| . .2 | .MRS Logística S.A-MRS | .01.417.222/0001-77 |
| . .3 | .Rumo Malha Paulista S.A. | .02.502.844/0001-66 |
| . .4 | .Rumo Malha Central S.A. | .33.572.408/0001-97 |
| . .5 | .Rumo Malha Norte S.A. | .24.962.466/0001-36 |
| . .6 | .Rumo Malha Sul S.A. | .01.258.944/0001-26 |
| . .7 | .Vale S.A-Estrada de Ferro Carajás | .33.592.510/0001-54 |
| . .8 | .Vale Ferroviária Estrada de Ferro Vitória a Minas |
.33.592.510/0001-54 |
| . .9 | .Ferrovia Norte Sul S.A. | .09.257.877/0001-37 |
| . .10 | .Ferrovia Centro-Atlântica | .00.924.429/0001-75 |
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 059, de 24 de agosto de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação nº 100716391.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.020082/2024-11, e no que consta do processo nº 50500.084470/2020-15, delibera:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação ANTT nº 407, de 24 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2025, Seção 1, que autorizou a empresa Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.026.255/0001-59, a operar, na condição sub judice, a linha Dois Vizinhos/PR - Blumenau/SC.
Art. 2º Na hipótese de existência de bilhetes emitidos para os mercados alcançados por esta Deliberação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros afetados, observadas as disposições da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto DELIBERAÇÃO ANTT Nº 257, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 043, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.045189/2025-13, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 03.103.551/0001-79, para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo-se a Deliberação nº 195, de 3 de julho de 2026, que indeferiu o requerimento de anuência prévia para transferência do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros da ligação Novo Gama/GO - Brasília/DF, Prefixo 12.5026-70, da empresa Rota do Sol Transportes e Turismo Ltda., para a empresa Maximus Transporte Escolar e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.452.016/0001-00. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto DELIBERAÇÃO ANTT Nº 258, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 042, de 24 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50505.033592/2026-81, delibera: Art. 1º Fica instaurado o Procedimento de Negociação e Solução de Controvérsias formulado pela VIA 040 - Concessionária BR-040 S.A., nos termos dos arts. 10 e 14 da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O Procedimento tem por objeto o encontro de contas do encerramento por relicitação do Contrato de Concessão do sistema rodoviário BR040/DF/GO/MG, celebrado com base no Edital de Concessão nº 006/2013.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ Diretor-Geral substituto DELIBERAÇÃO ANTT Nº 259, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 041, de 1º de setembro de 2026, e no que consta no processo nº 50500.046284/2026-65, delibera:
Art. 1º Fica submetida à Audiência Pública, com o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital de processo competitivo, Termo Aditivo e seus anexos, ao Programa de Exploração da Rodovia e ao Modelo Econômico-Financeiro, que visa à proposta de readaptação e otimização do contrato de concessão relativo às rodovias BR060/153/DF/GO, atualmente sob concessão da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, com extensão total de 211,600 km.
Art. 2º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Audiência Pública nº 15/2026 no Diário Oficial da União - DOU e no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
Art. 3º O Presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no DOU, poderá alterar as seguintes informações constantes do Aviso de que trata o art. 2º desta Deliberação: I - datas e horários do período recebimento de contribuição, respeitado o disposto no art. 24 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas; IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão
virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 260, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 042, de 1º de setembro de 2026, e no que consta do processo nº 50500.045378/2026-17, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 e seus anexos, destinados à seleção de empresa interessada em assumir o controle societário da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. - Concebra, no âmbito da proposta de readaptação e otimização do Contrato de Concessão relativo ao sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-060/153/DF/GO, com extensão total de 211,600 km.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon que inicie os preparativos para a deflagração da Fase 2 do Processo Competitivo, caso não sejam atendidas todas as obrigações previstas no Termo de Autocomposição.
Art. 3º Fica autorizada a divulgação do Aviso de Publicação do Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 no Diário Oficial da União - DOU, bem como do Edital de Processo Competitivo nº 3/2026 e seus anexos no sítio eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIODiretor-Geral
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