DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 1.152, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta do processo SEI nº 50500.018186/2026-38, considerando o disposto na cláusula 19.7 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 03/2024, bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. (Way 262), inscrita no CNPJ sob o nº 58.492.120/0001-33, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20/09/2026, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Fator A de 0,01107% sobre a TBP;
II - aplicação do Fator E de 0,00% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 0,00% sobre a TBP;
IV - aplicação do Fator C, no valor negativo de R$ 0,04120;
V - aplicação da tarifa de FCM no valor de R$ 0,00000/km, a preços iniciais; e
VI - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,14890, que representa um percentual positivo de 7,68%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) percebida entre os meses de janeiro/2025 e julho/2026.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) para R$ 11,00 (onze reais) na praça de pedágio P1 (Florestal); de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) para R$ 9,40 (nove reais e quarenta centavos) na praça de pedágio P2 (Nova Serrana); de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) para R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) na praça de pedágio P3 (Luz); de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos) na praça de pedágio P4 (Campos Altos); de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) para R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) na praça de pedágio P5 (Araxá); e de R$ 10,30 (dez reais e trinta centavos) para R$ 11,10 (onze reais e dez centavos) na praça de pedágio P6 (Perdizes). Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária da Rodovia BR 262 MG S.A. que não foram contemplados na presente revisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do dia 20/09/2026.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRAANEXO
TABELA DE TARIFAS Tarifas nas Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6
| . Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo | Número de Eixos |
Rodagem | Multiplicador da Tarifa |
.Valore | s a ser | em prat | icados | (R$) | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . . | . | . | . | . | .Praça 1 |
.Praça 2 |
.Praça 3 |
.Praça 4 |
.Praça 5 |
.Praça 6 |
| . .1 | .Automóvel, caminhonete e furgão | .2 | .Simples | .1 | .11,00 | .9,40 | .11,20 | .10,70 | .10,20 | .11,10 |
| . .2 | .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | .2 | .Dupla | .2 | .22,00 | .18,80 | .22,40 | .21,40 | .20,40 | .22,20 |
| . .3 | .Automóvel e caminhonete com semirreboque | .3 | .Simples | .1,5 | .16,50 | .14,10 | .16,80 | .16,05 | .15,30 | .16,65 |
| . .4 | .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
.3 | .Dupla | .3 | .33,00 | .28,20 | .33,60 | .32,10 | .30,60 | .33,30 |
| . .5 | .Automóvel e caminhonete com reboque | .4 | .Simples | .2 | .22,00 | .18,80 | .22,40 | .21,40 | .20,40 | .22,20 |
| . .6 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | .4 | .Dupla | .4 | .44,00 | .37,60 | .44,80 | .42,80 | .40,80 | .44,40 |
| . .7 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | .5 | .Dupla | .5 | .55,00 | .47,00 | .56,00 | .53,50 | .51,00 | .55,50 |
| . .8 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | .6 | .Dupla | .6 | .66,00 | .56,40 | .67,20 | .64,20 | .61,20 | .66,60 |
| . .9 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | .7 | .Dupla | .7 | .77,00 | .65,80 | .78,40 | .74,90 | .71,40 | .77,70 |
| . .10 | .Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | .8 | .Dupla | .8 | .88,00 | .75,20 | .89,60 | .85,60 | .81,60 | .88,80 |
| . .11 | .Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- |
| . .12 | .Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- | .- |
Aprova a 5ª Revisão Ordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2019, celebrado entre a União e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no processo SEI nº 50500.003075/2026-27, considerando o disposto na cláusula 19 do Contrato de Concessão celebrado com base no Edital nº 01/2019, bem como o cumprimento do previsto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, quanto à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar a 5ª Revisão Ordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão firmado entre a União e a Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.593.905/0001-05, com efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20/07/2026, considerando os seguintes parâmetros:
I - Aplicação do Fator A: 0,25410%;
II - Aplicação do Fator E: 0,00000%;
III - Aplicação do Fator D: 5,22211%;
IV - Aplicação do Fator C: valor positivo de R$ 0,11313; e
V - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT): 1,63418, correspondente à variação positiva de 9,19% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no
período;
Art. 2º Alterar, em consequência, a TBP reajustada, sem arredondamento, de R$ 5,87832 para R$ 6,90826.
Art. 3º Alterar, em consequência, a TBP reajustada, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) para R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) nas praças de pedágio P1 a P7, na forma da tabela anexa, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 20/07/2026.
Art. 4º Consideram-se prejudicados ou indeferidos os pedidos apresentados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. que não foram contemplados nesta Decisão, conforme manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor no terceiro dia subsequente à publicação desta Decisão, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, nesse ínterim, aos novos valores de tarifa a serem praticados.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRAANEXO
TABELA DE TARIFASTarifas nas Praças de Pedágio P1 a P7
| . .Categoria de veículo |
.Tipo de veículo | .Número eixos |
de .Rodagem |
.Multiplicador Tarifa |
da .Valores praticados |
a (R$) |
serem |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | .Automóvel, caminhonete e furgão | .2 | .Simples | .1,0 | .6,90 | ||
| . .2 | .Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | .2 | .Dupla | .2,0 | .13,80 | ||
| . .3 | .Automóvel e caminhonete com semirreboque | .3 | .Simples | .1,5 | .10,35 | ||
| . .4 | .Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | .3 | .Dupla | .3,0 | .20,70 | ||
| . .5 | .Automóvel e caminhonete com reboque | .4 | .Simples | .2,0 | .13,80 | ||
| . .6 | .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | .4 | .Dupla | .4,0 | .27,60 | ||
| . .7 | .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | .5 | .Dupla | .5,0 | .34,50 | ||
| . .8 | .Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | .6 | .Dupla | .6,0 | .41,40 | ||
| . .9 | .Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | .2 | .Simples | .0,5 | .3,45 | ||
| . .10 | .Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | .- | .- | .- | .- |
Obs.: Nos termos da subcláusula 17.2.8, para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o Multiplicador de Tarifa equivalente à categoria 8, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o Multiplicador de Tarifa correspondente à Categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem a 6 (seis) eixos.
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