Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 80

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Ministério Público da União

MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 607/DG/SEC/MPM, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 123/PGJM, de 3 de julho de 2026, e considerando a necessidade de modificar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar definida na Portaria nº 54/PGJM, de 31 de março de 2026, resolve: Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, na forma descrita a seguir, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União.

. .SITUAÇÃO ANTERIOR .SITUAÇÃO ATUAL
. .Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D .Cargo/
Função
.D E N O M I N AÇ ÃO .CÓ D
.
.
.Ministério Público Militar . . .Ministério Público Militar .
.
.
.Procuradoria-Geral de Justiça Militar . . .Procuradoria-Geral de Justiça Militar .
.
.
.Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar . . .Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar .
.
.0
.Assessor VI (63702) .CC-6 .1 .Assessor VI (63702) .CC-6
.
.1
.Assessor Jurídico III (65736) .CC-3 .0 .Assessor Jurídico III (65736) .CC-3
.
.
.Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação . . .Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação .
.
.1
.Secretario-Geral Adjunto (63702) .CC-6 .0 .Secretario-Geral Adjunto (63702) .CC-6
.
.1
.Setor de Apoio Administrativo, Acordos e Convênios (62909) .FC - 3 .0 .Setor de Apoio Administrativo, Acordos e Convênios
(62909)
.FC - 3
.
.0
.Coordenador-Geral (65736) .CC-3 .1 .Coordenador-Geral (65736) .CC-3
.
.1
.Divisão de Combate à Corrupção (65776) .CC-2 .0 .Divisão de Combate à Corrupção (65776) .CC-2
.
.0
.Divisão de Combate à Corrupção e Análise (65753) .CC-2 .1 .Divisão de Combate à Corrupção e Análise (65753) .CC-2
.
.1
.Divisão de Análise (65753) .CC-2 .0 .Divisão de Análise (65753) .CC-2
.
.1
.Divisão de Difusão do Conhecimento e Conformidade (63809) .CC-2 .0 .Divisão de Difusão do Conhecimento e Conformidade
(63809)
.CC-2
.
.0
.Divisão de Difusão do Conhecimento (65776) .CC-2 .1 .Divisão de Difusão do Conhecimento (65776) .CC-2
.
.0
.Divisão de Apoio Administrativo, Acordos e Conformidade
(63809)
.CC-2 .1 .Divisão
de
Apoio
Administrativo,
Acordos
e
Conformidade (63809)
.CC-2
.
.
.Secretaria da Direção-Geral . . .Secretaria da Direção-Geral .
.
.0
.Assistente III (62909) .FC-3 .1 .Assistente III (62909) .FC-3

.

ANTÔNIO CARLOS ALVES COUTINHO

Poder Judiciário

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 479, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a edição da Lei nº 14.582/2023 e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003535/2023-00, resolve: Art. 1º Declarar extinto 1 (um) cargo vago da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Min. VIEIRA DE MELLO FILHO

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 5.422, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a Informação nº 4850620, contida nos autos do Processo nº 006069/26-00.202, e

CONSIDERANDO a vacância no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área APOIO ESPECIALIZADO, especialidade PROGRAMAÇÃO, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, decorrente do Ato no 4849/2025 (4849883); CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007, prevê a alteração das áreas de atividade ou especialidade dos cargos vagos, à critério da Administração;

CONSIDERANDO que o cargo mencionado não compõe o quadro de vagas do Concurso Público da Justiça Militar da União em andamento, resolve:

ALTERAR o cargo de provimento efetivo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área APOIO ESPECIALIZADO, especialidade PROGRAMAÇÃO, para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 c/c artigo 6º do anexo I da Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007.

MARIA ELIZABETH ROCHA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 562, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0028037/2026, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:

. .item .código FC
.origem (nível, descrição e localização FC)
.valor
. .1 .8009
.FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-NUCALFAM
.R$ 1.526,19
. .2 .8231
.FC-02 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-NUCALFAM
.R$ 1.526,19
. .3 .s/n
.Saldo originário da Portaria GPR n. 445, de 16/07/2026, publicada no Diário Oficial
da União de 22/07/2026, Seção 1, Página 134.
.R$ 81,83
. .total .R$ 3.134,21
Comiss Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criaç
ionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seg
ão das Funções
uir:
. .item .destino (nível, descrição e localização FC)
.
valor
. .1 .FC-03 do Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões -
N U C A L FA M
.
R$ 1.776,07
. .2 .FC-01 do Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais -
NUCAL JUD
.
R$ 1.312,57
. .total . R$ 3.088,64
. .saldo . R$ 45,57
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Des. JAIR SOARES

CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA R E T I F I C AÇ ÃO

Na Deliberação nº 5.155, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOU nº 163, de 28 de agosto de 2026, Seção 1, Página: 244. No preâmbulo, Onde se lê: "e o que consta no Processo nº 141100.000105/2026-18 e nos processos apreciados na 752ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 19 e 20 de junho de 2026, em ManausAM". Leia-se: "e o que consta no Processo nº 141100.000173/2026-79 e nos processos apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, em Brasília-DF".

R E T I F I C AÇ ÃO

Na Deliberação nº 5.156, de 17 de agosto de 2026, publicada no DOU nº 163, de 28 de agosto de 2026, Seção 1, Página: 245. Na ementa, Onde se lê: "Homologa os processos contábeis apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia.". Leia-se: "Homologa os processos contábeis apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia."; No preâmbulo, Onde se lê: "e o que consta nos processos apreciados na 747ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Cofecon, realizada nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, em Brasília-DF". Leia-se: "e o que consta nos processos apreciados na 753ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 14 e 15 de agosto de 2026, em Brasília-DF"; e No Art. 1º, onde se lê: "Art. 1º Homologar o Balancete do 1º trimestre de 2026 do Conselho Federal de Ec o n o m i a e dos Conselhos Regionais de Economia". Leia-se: "Art. 1º Homologar o Balancete do 2º trimestre de 2026 do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Ec o n o m i a " .

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 662, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Disciplina a especialidade profissional de Fisioterapia em Oncologia e dá outras providências.

O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 60ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 29 de julho de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260;

Considerando o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; Considerando a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando a Resolução-COFFITO nº 364, de 20 de maio de 2009; Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 370, de 6 de novembro de 2009; Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 387, de 8 de junho de 2011; Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 390, de 30 de julho de 2011; Considerando os termos da Resolução-COFFITO nº 397, de 3 de agosto de 2011; Considerando a Resolução-COFFITO nº 424, de 8 de julho de 2013; resolve: Art. 1º Reconhecer e disciplinar a atividade do fisioterapeuta no exercício da Especialidade Profissional de Fisioterapia em Oncologia.

Art. 2º Entende-se por Fisioterapia em Oncologia a área de atuação do fisioterapeuta voltada à promoção da saúde e à prevenção, ao diagnóstico funcional, à préhabilitação, à habilitação, reabilitação, aos cuidados paliativos e ao manejo das repercussões funcionais decorrentes do câncer e de seus tratamentos em todos os níveis de atenção à saúde e fases do ciclo de vida. Art. 3º O Fisioterapeuta em Oncologia possui autonomia para realizar consulta fisioterapêutica, avaliação funcional, diagnóstico funcional, definição de prognóstico, planejamento terapêutico, solicitação e interpretação de exames complementares relacionados à sua área de atuação, bem como prescrição e execução de intervenções fisioterapêuticas.

Art. 4º O Fisioterapeuta em Oncologia exerce suas atividades nos níveis de atenção primária, secundária, terciária e quaternária, nos âmbitos domiciliar, em instituições de longa permanência e "home care", "hospices", unidades prisionais,

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