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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 19

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA Nº 292/SVPM, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a LINDOIA ROMANA OLIVEIRA SILVA, na qualidade de filha inválida do ex-servidor JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Atividades Marítimas Fluviais, Matrícula SIAPE nº 0959269, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 3 de novembro de 2008, de acordo com o art. 215 combinado com a alínea a, inciso II, art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observando a Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e inciso I, art. 2º, da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de fevereiro de 2024, data do falecimento de CELINA MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, cônjuge do ex-servidor, conforme parágrafo único do art. 219, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na redação original, vigente na data do óbito do instituidor.

CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA

PORTARIA Nº 293/SVPM, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Conceder pensão a MARIA ZILDA DA COSTA SILVA, na qualidade de viúva do ex-servidor OTONIEL SEVERINO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Atividades Marítimas Fluviais, Matrícula SIAPE nº 0956380, do Quadro de Pessoal do Comando da Marinha, falecido na condição de aposentado, em 11 de maio de 2026, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de maio de 2026, data do óbito do instituidor.

CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA VICE-DIRETOR DPM-BSB

PORTARIA Nº 602/DPM-BSB, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A COORDENADORA-GERAL DO PESSOAL CIVIL, no exercício de suas atribuições, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, nos autos do Processo nº 5003292-71.2015.4.04.7100, e tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00510/2026/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 9 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Enquadrar o Senhor PAULO ROBERTO SALOMÃO no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Cargo de Agente Administrativo, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, no Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão V. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI HELENA DE PAIVA

ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.382, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 65, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Portaria GM-MD nº 3.723, de 10 de julho de 2026, combinado com o art. 1º da Resolução CONSUGMD nº 24, de 18 de novembro de 2025, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000021/2026-44, resolve:

Art. 1º Designar os representantes para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GM-MD nº 3.723, de 10 de julho de 2026, com a finalidade de elaborar a proposta do projeto de manutenção do Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial - MNMSGM, conforme o seguinte:

I - da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas: General de Divisão ANDRÉ LUIZ AGUIAR RIBEIRO (Coordenador);

General de Brigada R/1 JOÃO ROBERTO ALBIM GOBERT DAMASCENO (ViceCoordenador); e

Capitão de Mar e Guerra (IM) FABIANO VITORINO FERREIRA. II - do Comando da Marinha:

a) do Estado-Maior da Armada:

Capitão de Fragata FELIPE NAZARETH DAS CHAGAS (Titular); e Capitão de Corveta (RM1-T) ROGERIO FLORENTINO SANTANA SOARES (Suplente). b) do Comando do 1º Distrito Naval:

Capitão de Corveta (EN) FLÁVIO DOS RAMOS DE SOUSA MENDONÇA (Titular); e Capitão de Corveta RAFAEL MARTINS CAMÊLO (Suplente).

c) da Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha: Capitão de Fragata (T) PATRÍCIA MIQUILINI GOMES (Titular); e Capitão-Tenente (EN) DANIELA GARCÉS EDUARDS (Suplente). III - do Comando do Exército:

a) do Estado-Maior do Exército:

Coronel R/1 LEANDRO DE VARGAS SERPA (Titular); e Coronel R/1 EDESIO CESAR FARIAS DOS SANTOS (Suplente).

b) do Departamento de Engenharia e Construção: Coronel R/1 ANTÔNIO CARLOS LIMEIRA DUTRA (Titular); e Coronel ADAILTON CALDERARO BORTOLUCCI (Suplente).

c) da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército: General de Brigada FRANCISCO DE ASSIS COSTA ALMEIDA JÚNIOR (Titular); e General de Brigada R/1 CARLOS ALEXANDRE DUARTE DE LIMA (Suplente). IV - do Comando da Aeronáutica:

a) do Estado-Maior da Aeronáutica: Capitão VICTOR CARLOS SOUSA MUNDIM (Titular); e Primeiro-Tenente VINÍCIUS ANDRADE MELLO (Suplente). b) da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica: Major PAULO DE TARSO MACHADO LEITE SOARES (Titular); e Capitão RODRIGO DELFINO CHAGAS (Suplente).

c) do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica: Brigadeiro do Ar R/1 ROBERTO FERREIRA PITREZ (Titular); e Coronel R/1 JOSÉ FREDERICO JÚNIOR (Suplente). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.407, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso V e no § 1º, incisos IV e VIII, combinado com o art. 65, inciso I, do Anexo I, todos do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o que constam dos Processos Administrativos nº 60400.000259/2016-45 e nº 60420.000147/2026-28, resolve:

Art. 1º Designar os representantes para compor o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de atualizar a Diretriz de Defesa para a Área Internacional (DIRDAI), conforme o seguinte:

I - atuando na coordenação dos trabalhos, os seguintes integrantes da Subchefia de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ( S C P E / E M C FA ) : Brigadeiro de Infantaria R/1 JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ OLIVEIRA (Presidente);

Servidor Civil SAMUEL RODRIGUES CARDOSO (Coordenador-Geral); e Servidora Civil GABRIELA SIQUEIRA BORGES DE SÁ (Coordenadora-Geral suplente).

II - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes do EstadoMaior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA):

a) da Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE): Coronel (EB) ANDREOS SOUZA (titular); e

Coronel (EB) MARCUS VINICIUS FERREIRA DOS SANTOS (suplente). 1. da Subchefia de Assuntos Internacionais (SCAI): Coronel (EB) EMERSON DÊNI DA SILVA (titular); e Capitão de Mar e Guerra (RM1) HAROLDO VASQUES LEANDRO (suplente). 2. da Subchefia de Organismos Internacionais (SCOI): Capitão de Mar e Guerra RICARDO BARILLO CRUZ (titular); e Coronel R/1 (EB) CARLOS ALBERTO FERREIRA LOPES CORA (suplente). b) da Chefia de Operações Conjuntas (CHOC): Coronel (EB) ANDRÉ VIEIRA LEITE (titular); e Capitão de Mar e Guerra (RM1-FN) JOÃO LEONARDO PALMIERI PARENTE (suplente). c) da Chefia de Logística e Mobilização (CHELOG): Capitão de Mar e Guerra (RM1) PAULO SERGIO CAMILLO DE TOLEDO (titular); e Capitão de Mar e Guerra (Refº) EMILSON PAIVA DE FARIA (suplente). d) da Chefia de Educação e Cultura (CHEC): Coronel R/1 (EB) THADEU LUIZ CRESPO ALVES NEGRÃO (titular); e Capitão de Mar e Guerra (Refº-FN) CARLOS ANTONIO RAPOSO DE VASCONCELLOS (suplente).

e) da Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDef): Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (titular); e Coronel (EB) ANTONIO CESAR ESTEVES MARIOTTI (suplente). III - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes da Secretaria de Produtos de Defesa da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa (SEPROD/SG-MD): Coronel (EB) ATHOS ROBERTO DE SOUZA (titular); e Coronel R/1 (EB) LÍDIO RUBENS SOARES DA CUNHA (suplente). IV - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes do Gabinete do Ministro da Defesa: a) da Assessoria Especial de Relações Institucionais (AERI): Tenente-Coronel (FAB) LUCAS BUARQUE DOS SANTOS (titular); e Servidor Civil LEONARDO RAMOS RIBEIRO (suplente). b) da Assessoria Especial de Planejamento (ASPLAN): Coronel (EB) RENATO FRÓES MEDINA (titular); e Coronel R/1 (EB) JOSÉ RUBENS MARQUES (suplente).

V - atuando como peritos e especialistas, os seguintes integrantes das Forças

Singulares: a) do Comando da Marinha: Capitão de Mar e Guerra (RM1) PABLO MOREIRA PORCHÉRA (titular); e Capitão de Corveta RAPHAEL FONTENELE CRISPIM (suplente). b) do Comando do Exército: Coronel R/1 MARCOS AUGUSTO COSTA BASTOS (titular); e Coronel R/1 NESTOR NORBERTO DE GASPERI (suplente). c) do Comando da Aeronáutica: Coronel R/1 FERNANDO CESAR DA SILVA (titular); e Coronel R/1 MARCUS ANTONIO CARVALHO DE LIMA (suplente). Art. 2º O Grupo de Trabalho reunir-se-á:

I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pelo Coordenador-Geral e aprovado pelo Presidente do Grupo de Trabalho; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente do Grupo de Trabalho ou por solicitação da maioria simples dos membros.

§ 1º As convocações deverão ocorrer, por meio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias da data da reunião. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no respectivo ato de convocação.

§ 3º As reuniões e as deliberações ocorrerão, obrigatoriamente, por maioria simples dos presentes.

§ 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, de forma presencial, nas dependências da Administração Central do Ministério da Defesa ou quando da impossibilidade de comparecer, por meio de videoconferência, informada com antecedência mínima de 24 horas antes da reunião.

Art. 3º Cabe ao Presidente do Grupo de Trabalho aprovar a convocação ordinária proposta no cronograma pelo Coordenador-Geral e dirigir as deliberações propostas pelos membros.

Art. 4º Cabe ao Coordenador-Geral:

I - promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do cronograma de atividades; II - confeccionar a Ata de cada Reunião do Grupo de Trabalho, a fim de submeter a análise e assinatura dos presentes à Reunião específica; e III - manter sob sua guarda os documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 5º Cabe aos membros do Grupo de Trabalho participar das reuniões, revisar e analisar as apresentações propostas e as matérias sob exame. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º Os trabalhos deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2027, segundo o cronograma coordenado pela Subchefia de Política e Estratégia.

Parágrafo único. Cabe ao Chefe de Assuntos Estratégicos prorrogar o prazo de que trata o caput, mediante solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

PORTARIA EMCFA-MD N° 4.464, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Defesa, conforme o disposto no art. 2º, inciso I, da Portaria GM-MD nº 5.863, nos termos do art. 4º da Portaria GM-MD nº 5.864, ambas de 23 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60000.004515/2026-58, resolve:

AUTORIZAR o afastamento do país do General de Brigada R/1 WILLIAN KOJI KAMEI, do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, para participar do 4th IN-STEP International Strategic Engagement Programme, na cidade de Nova Déli, República da Índia, no período de 18 de setembro a 5 outubro de 2026, incluindo o trânsito e com oferta de hospitalidade, com ônus parcial para o Ministério da Defesa, fazendo jus à metade do valor da diária durante todo o período da viagem.

A missão acima é considerada do tipo eventual e de natureza militar, sem dependentes, estando enquadrada no art. 3º, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "b", combinados com o parágrafo único do art. 11, todos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e suas alterações.

AE RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE

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