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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 64

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

Ministério dos Povos Indígenas

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MPI Nº 202, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuiçõe que lhes conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo I do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que dispõem o Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (Decisão CMC nº 01/10 e adequações posteriores das Decisões CMC nº 03/15, 22/15, 35/15, 35/17, 02/18 e 04/18) e a Norma Procedimental CRPM nº 04/24,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Resolução COFIEX nº 19, de 25 de abril de 2024, da Carta-Consulta do Projeto, relativa ao Projeto Saneamento Básico e Abrigos Emergenciais na Área de Fronteira com o MERCOSUL - Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã; CONSIDERANDO a necessidade de constituir Unidade Executora do Projeto, na forma do art. 29 do Regulamento do FOCEM, para coordenar a execução técnica, administrativa, financeira e contábil do Projeto, com interlocução institucional com a Unidade Técnica Nacional do FOCEM (UTNF/SEAID/MPO) e com a Unidade Técnica do FOCEM (UTF/SM); CONSIDERANDO a indicação, no Formulário de Apresentação do Projeto (FAP), dos servidores e das unidades responsáveis pelas funções essenciais à execução, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a Unidade Executora do Projeto (UE) de Saneamento Básico e Abrigos Emergenciais na Área de Fronteira com o MERCOSUL - Indígena Cidadão, Fronteira Cidadã, financiado pelo Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM).

Art. 2º A UE tem por finalidade coordenar a execução do Projeto e, especialmente: i) planejar, executar, monitorar e reportar as ações financiadas pelo FOCEM, observados o Convênio de Financiamento (COF), a Matriz de Marco Lógico (MML), o Plano Operativo Global (POG), o Plano Operativo Anual (POA), o Plano de Aquisições e o Plano de Contas; ii) articular as áreas técnicas, administrativas, financeiras, contábeis, de compras, de controle interno e de gestão patrimonial envolvidas no Projeto;

iii) preparar e encaminhar à UTNF a documentação relativa ao cumprimento das condições prévias do art. 60 do Regulamento do FOCEM, aos pedidos de desembolso, aos relatórios semestrais, às prestações de contas e às solicitações de não objeção da UTF; iv) manter o repositório documental do Projeto, com controle de versão e registro dos atos praticados; e Art. 3º A UE será composta pelos seguintes membros, designados ad hoc para os fins do Projeto:

. .Função
.Titular (Nome e Cargo)
.Suplente (Nome e Cargo)
. .Diretor do Projeto .Sirlon José Lopes Filho -
Assessor Especial
.Ana Carolina Fonseca - Gerente de
Projetos
. .Responsável
Contábil
.Álvaro
Santos
Xukuru
-
Diretor
de
Gestão
e
Administração
.Lorenna Bragança - Coordenadora de
Orçamento e Finanças
. .Responsável
Técnico
.Tatiane
Valeska
-
Coordenadora
de
Contratações e Conformidade
de Parcerias
.Lucas Leite - Chefe de Gabinete da
Secretaria Executiva
. .Responsável
Socioambiental
.João Lucas Passos - Assessor .Iuri Alves Jenipapo - Chefe de
Gabinete da Secretaria nacional de
Gestão
Ambiental
e
Territorial
Indígena

§ 1º O Diretor do Projeto e o Responsável Contábil têm poderes para representar a UE nas comunicações formais com a UTNF, com a UTF e com as demais instituições envolvidas, observados os limites de competência fixados na legislação federal; Art. 4º A UE funciona com apoio das seguintes unidades, conforme as competências de cada uma: I - Área de compras e licitações do MPI, na condução da fase externa dos certames

licitatórios;

II - Área de orçamento e finanças do MPI, no apoio orçamentário, financeiro e contábil; III - Área de orçamento e finanças do MPI, no credenciamento e na movimentação da conta específica do Projeto;

IV - Controladoria-Geral da União (CGU), no controle interno e no apoio às auditorias; V - Consultoria Jurídica junto ao MPI (CONJUR/MPI), na análise de juridicidade dos editais e contratos;

VI - Área de captação de recursos externos da Secretaria-Executiva do MPI, na articulação com a UTNF/SEAID/MPO.

Art. 5º A UE reúne-se ordinariamente com periodicidade quinzenal durante a fase inicial do Projeto e, posteriormente, mensal, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pelo Diretor do Projeto. Art. 6º A composição da UE poderá ser alterada por ato do Ministro de Estado dos Povos Indígenas, mediante justificativa registrada nos autos do processo administrativo, sem necessidade de nova edição desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELOY TERENA

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA SE/MPI Nº 225, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 12 da Portaria GM/MPI nº 136, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2026, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, e suas alterações, e demais informações que constam no Processo nº 15000.002672/2026-74, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país da Servidora MARIA CLARA FREIRE GONÇALVES, Coordenadora de Políticas para Juventude Indígena da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas, CCE 1.10, para participar do Fórum Mundial de Ayahuasca, da XI Edição Cine de Andada - Cineclub Nómada e do Concerto Internacional de Coco de Roda, a serem realizados, respectivamente, em Girona (Espanha), Madrid (Espanha) e Porto (Portugal), no período de 07 a 23 de setembro de 2026, com ônus limitado, inclusive trânsito (Processo n° 15000.002672/2026-74).

Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARCOS KAINGANG PORTARIA DE PESSOAL SE/MPI Nº 281, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 7º da Portaria GM/MPI nº 136, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho 2026, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023 e suas alterações, e demais informações que constam no Processo nº 15000.002490/2026-01, resolve: Art. 1° Designar JURANDIR PEREIRA LIMA JÚNIOR, matrícula Siape nº 2477286, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador de Assuntos Judicial e Extrajudicial, código FCE 1.10, da Consultoria Jurídica deste Ministério. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS KAINGANG

FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.373, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.581, de 6 de agosto de 2025, em cumprimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 00767/2026/EATE-PES/EADM1/PGF/AGU, e de acordo com o que consta do Processo nº 00424.281693/2026-98, resolve:

Art. 1º Autorizar, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da ação judicial nº 1022227-55.2026.4.01.3600, o servidor BRUNO VIANA DE ALME I DA PASQUINI DIAS, matrícula nº 3488097, ocupante do cargo de Técnico em Indigenismo, lotado e em exercício na Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental MadeirinhaJuruena-MT, a exercer as atribuições do cargo em regime de teletrabalho integral. Art. 2º A autorização de que trata esta Portaria deverá ser operacionalizada pela unidade de lotação/exercício do servidor, com a elaboração do respectivo plano de trabalho, definição das atividades, metas, entregas e forma de acompanhamento, nos termos da regulamentação aplicável ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Art. 3º A presente autorização possui natureza provisória e permanecerá vigente enquanto subsistirem os efeitos da decisão judicial, sem prejuízo de posterior revisão, alteração ou revogação em razão de nova deliberação judicial ou administrativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.374, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e pela Portaria GM/MPI nº 111, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 17 de junho de 2026; e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.114, de 25 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 78-A, seção 1 - Extra A, de 25 de abril de 2025, que autorizou a nomeação de candidatos aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas previstos no Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal, promovido pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, regido pelos Editais nº 01 a nº 08, de 10 de janeiro de 2024 publicados no Diário Oficial da União nº 7-A, seção 3 - Extra-A, de 10 de janeiro de 2025, e resultados homologados pelos Editais nº 38 a nº 44 e nº 55, de 6 de março de 2025, retificados em 15 de abril de 2025, e Editais nº 56 e nº 57, de 23 de abril de 2025, para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funai; no Decreto nº 12.647, de 1º de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União nº 188, seção 1, de 2 de outubro de 2025, que autorizou a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Funai; na Portaria MGI nº 10.294, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 220, seção 1, de 18 de novembro de 2025, que autoriza, a título de provimento adicional, a nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para o quadro de pessoal da Funai; na relação de Aprovado/Convocado, publicado em 04 de agosto de 2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/convocacao-novas-vagas/4deg-convocacao/aprovados/documentos/quarta-convocacao-bloco-3-03-08-26.pdf; e considerando o disposto no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o disposto no art. 11 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024, e no art. 30 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023; resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, o candidato aprovado para o cargo de Especialista em Indigenismo, na especialidade Engenharia Florestal, e definir sua respectiva unidade administrativa de lotação, na forma do Anexo I. Parágrafo único. Fica vedada ao gestor da unidade administrativa a promoção de qualquer modificação à lotação definida nesta Portaria, observado o disposto no art. 30 da Lei nº 14.875, de 31 de maio de 2024.

Art. 2º A investidura em cargo efetivo ocorrerá com a posse.

§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º A posse dependerá de prévia inspeção médica oficial, observado o disposto na Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, e no Edital Funai nº 10, de 24 de agosto de 2026.

Art. 3º O efetivo desempenho das atribuições do cargo ocorrerá com a entrada em exercício na unidade administrativa de lotação. Parágrafo único. A entrada em exercício ocorrerá no prazo de até quinze dias contados da data da posse.

Art. 4º A documentação obrigatória para posse, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUG OV . B R . Parágrafo único. O fluxo do processo do ingresso e o Manual do Ingressante estão disponíveis no Portal do Servidor, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acessoa-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ingresso-de-servidor.

Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MISLENE METCHACUNA MARTINS MENDES

ANEXO I

CANDIDATO NOMEADO EM CARÁTER EFETIVO Vaga Remanescente

.
.Código
.Cargo .Especialidade .Nome .CPF .Classificação
AC
.Concorrência .Lotação .Vinculação .UORG .Município .UF .Vaga
.
.B3-01-B
.Especialista em .Engenharia .FRANCISCO ITAMAR GONCALVES .***.901.822- .1 .PI .Funai Sede - Diretoria de Gestão .SEDE .3067 .Brasília .DF .0892343
Indigenismo Florestal M E LG U E I R O ** Ambiental e Territorial
Legenda:
PI: Pessoa Indíg
ena.

64

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