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Diário Oficial da União · 02/09/2026 · pág. 79

DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

ATO Nº 8.275, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0024159-33.2026.4.03.8000-SEI, resolve: Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido artigo, ao servidor RICARDO CARDOSO, RF n.º 1715, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Agente da Polícia Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores; com o adicional de qualificação, previsto nos arts. 14, § 5.º e 15, incisos III e VII, § 1.º-C, observados os §§ 5.º e 6.º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação da Lei n.º 15.292/2025, regulamentado pela Resolução n.º 981/2026, do E. Conselho da Justiça Federal, observado o decidido pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.

LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

ATO PRESI Nº 261, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe nº 001391646.2026.4.06.8000, e as indicações da Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais - COJEF, resolve:

DESIGNAR, para exercerem a Presidência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 24/08/2026: 1ª TURMA RECURSAL

Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA

Juiz Federal SÉRGIO SANTOS MELO

Juiz Federal REGIVANO FIORINDO

Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES

5ª TURMA RECURSAL

Juiz Federal GUILHERME FABIANO JULIEN DE REZENDE

6ª TURMA RECURSAL

Juiz Federal TALES KRAUSS QUEIROZ

As designações observarão o disposto no art. 9º da Resolução PRESI 39/2024.Ficam revogados o Ato Presi 172/2024 (0846998) e o Ato Presi 9/2026 (1584785), a partir da entrada em vigor deste Ato.

ATO Nº 17.460, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 Des. RICARDO MACHADO RABELO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XIV, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0012841-50.2026.4.03.8001, resolve: I - EXONERAR, a partir de 24 de agosto de 2026, o servidor LUIZ RENATO RAGNI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, do cargo em comissão, CJ-3, de Diretor de Secretaria da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário de Barretos, vinculada àquela seccional, nos termos do art. 35, inciso I, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97. II - NOMEAR o servidor MARCOS XAVIER DE ALMEIDA, bacharel em Direito, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para exercer o referido cargo em comissão, nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela Lei nº 9527, de 10/12/97.

LUÍS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

ATO Nº 4.835, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004304-32.2026.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA com proventos integrais à servidora CARMEM YOSHIKO UEZE YAMADA, matrícula 11278, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no art. 3º da EC 47/05, observado o disposto no artigo 3º da EC 103/19, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso III, ambos da Lei 11416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, e do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no art. 14, caput e § 5º, e art. 15, inciso VII e § 5º da Lei 11.416/06, com redação dada pela Lei 15.292/2025, observado o teto constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 8º da EC 41/03.

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA ATO Nº 4.861, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 0004504-39.2026.4.04.8003, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, à servidora ANDREA CRISTINA LOBATO CARDOSO, matrícula 10660, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem especialidade, Nível Intermediário, classe C, padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, a teor do disposto no artigo 4º, incisos I a V, e §6º, inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com base na remuneração do cargo efetivo, acrescida do adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 67 da Lei 8.112/90, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no artigo 62-A da Lei 8.112/90, com a redação incluída pelo artigo 3º da Medida Provisória 2.225-45/2001, incorporada nos termos do artigo 3º da Lei 8.911/94, do Adicional de Qualificação - Especialização, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso III, ambos da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.292/2025, do Adicional de Qualificação - Graduação, previsto no artigo 14, caput e § 5º, e artigo 15, inciso VI, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.292/2025, e da parcela compensatória relativa à transformação dos quintos incorporados após 08/04/98, sujeita à absorção por reajustes futuros, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

PORTARIA PRESI Nº 206, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 001360470.2026.4.06.8000, resolve:

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos termos do art. 93, I, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 37 e 38, da Resolução CJF nº 05/2008, para exercer função comissionada, a servidora ELISANGELA DE ALMEIDA MACEDO DEFI L I P P O, Analista Judiciário/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais/Seção Judiciária de Minas Gerais.

Des. RICARDO MACHADO RABELO ATO PRESI Nº 236, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 001352324.2026.4.06.8000e com fundamento na Resolução CNJ n. 72/2009 e Resolução CJF n. 51/2009, com a redação dada pela Resolução n. 892, de 27 de maio de 2024, resolve: CONVOCAR, ad referendum do Plenário Administrativo, os seguintes magistrados para, no biênio 2026/2028, atuarem em auxílio à Corregedoria Regional desta 6ª Região: 1. Juiz Federal IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR, com prejuízo parcial da jurisdição na 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a partir de 21/08/2026; 2. Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO, com prejuízo parcial de jurisdição na 7ª Vara Cível e JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a partir de 27/08/2026; 3. Juiz Federal REGINALDO MÁRCIO PEREIRA, com prejuízo parcial de jurisdição na 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, a partir de 21/08/2026.

Des. RICARDO MACHADO RABELO

ATO PRESI Nº 262, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe nº001391646.2026.4.06.8000, resolve:

APROVAR as indicações dos magistrados integrantes das Turmas Recursais para o exercício do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários e dos incidentes de uniformização de interpretação de lei federal nacional e regional interpostos contra acórdãos das Turmas Recursais, nos seguintes termos, a contar de 24/08/2026:

1ª Turma

Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR par Juiz Federal RONALDO SANTOS DE OLIVEIRA ímpar 2ª Turma

Juiz Federal FLÁVIO DA SILVA ANDRADE par Juíza Federal CLÁUDIA APARECIDA SALGE ímpar

3ª Turma

Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES par Juiz Federal ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO ímpar

4ª Turma Juiz Federal JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS par Juiz Federal REGINALDO MÁRCIO PEREIRA ímpar

5ª Turma

Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA par Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE ímpar 6ª Turma

Juíza Federal SILVIA ELENA PETRY WIESER par Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA ímpar

Fica estabelecido como critério objetivo de distribuição que os processos sejam divididos entre os magistrados designados a partir do dígito final do número do feito antes do hífen, de modo que ao primeiro magistrado de cada Turma Recursal caibam aqueles com dígitos finais pares e, ao segundo, aqueles com dígitos finais ímpares. Nos casos de afastamento, impedimento ou ausência de um dos magistrados, o outro poderá atuar de forma integral sobre o acervo, assegurando a continuidade e a celeridade da prestação jurisdicional. Fica revogado o Ato Presi 119 (1725492), que dispõe sobre a designação de magistrados para o exercício da admissibilidade dos recursos extraordinários e dos incidentes de uniformização interpostos contra acórdãos das Turmas Recursais.

Des. RICARDO MACHADO RABELO ATO PRESI Nº 263, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do PAe nº 001406105.2026.4.06.8000, resolve:

Designar a Juíza Federal ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS para exercer a atribuição de Secretária Geral da Escola da Magistratura no biênio 2026/2028, com termo inicial em 26/08/2026, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.

Des. RICARDO MACHADO RABELO

ATO PRESI Nº 264, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido no PAe 0014111-31.2026.4.06.8000, resolve: COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Conselho da Justiça Federal, ad referendum do Plenário Administrativo, a partir de 20/08/2026, a Juíza Federal VÂNILA CARDOSO ANDRÉ DE MORAES para exercer a função de Secretária da Secretaria de Estratégia e Projetos daquele Conselho, com prejuízo de suas funções jurisdicionais e sem prejuízo dos direitos, vantagens e prerrogativas inerentes ao cargo de origem.

Des. RICARDO MACHADO RABELO

ATO PRESI Nº 266, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe 001386280.2026.4.06.8000, resolve:

NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 8.112/1990, a servidora MILENA PIR ES MIRANDA CHAVES, Analista Judiciário/Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do TRF6, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Divisão (código CJ-01) da Coordenadoria de Demandas Estruturais e de Cooperação, em decorrência da exoneração de Marina Accioly Rosa.

Des. RICARDO MACHADO RABELO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

PORTARIA PRES Nº 281, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0005813-93.2026.6.02.8000, resolve:

Conceder pensão por morte em favor de TELMA MARIA BARROS COELHO, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor aposentado EUMAR GUIMARÃES COELHO, em caráter vitalício, com fundamento nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 8.213/1991, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026, data do óbito do instituidor.

Des. ALCIDES GUSMÃO DA SILVA

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