DOU 02/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 166, quarta-feira, 2 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
PORTARIA TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SEREF Nº 161, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-AP nº 643/2026, que dispõe sobre a implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 15.374/2026 e promove alterações na estrutura organizacional deste Tribunal, publicada no DJE nº 168, de 26 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º EXONERAR o servidor RENAN COUTINHO DINIZ, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2º NOMEAR:
I - RENAN COUTINHO DINIZ, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, para exercer o cargo em comissão de Assessor, nível CJ-3, da Assessoria de Gestão de Segurança da Informação, vinculado à Presidência; II - PATRICK DAYAN GUIMARÃES PINTO, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer o cargo em comissão de Assessora, nível CJ-2, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
III - JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA SANTANA, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistema, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º EXONERAR, a contar de 27 de agosto de 2026:
I - ADRIANA DAS CHAGAS OLIVEIRA PACHECO, sem vínculo com a Administração Pública, do cargo em comissão de Assessor, nível CJ-1, da Assessoria Institucional da Presidência; II - ODETE INÊS SCALCO MARINHO, sem vínculo com a Administração Pública, do cargo em comissão de Assessora, nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade.
Art. 4º NOMEAR, a contar de 27 de agosto de 2026:
I - ADRIANA DAS CHAGAS OLIVEIRA PACHECO, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessora-Chefe, nível CJ-3, da Assessoria - Chefe da Presidência, vinculada à Presidência;
II - ODETE INÊS SCALCO MARINHO, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Núcleo, nível CJ-1, do Núcleo de Inovação, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, integrante da estrutura da Assessoria-Chefe da Presidência, da Presidência;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARMO ANTONIO DE SOUZATRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA TRE/PRE/GABPRE Nº 211, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO CONTAR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 43, XIII, da Resolução TRE-MS n.º 801, de 18.12.2022, Regimento Interno deste Tribunal, combinado com o art. 78 da Resolução TRE-MS n.º 471, de 26.03.2012, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 192/2026 TRE/PRE/GABPRE, de 19 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União n.º 157, Seção 2, p. 80, de 20 de agosto de 2026, a qual nomeou o candidato CHRISTIANO MOREIRA MEDEIROS, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, em razão de solicitação de posicionamento para o final de lista de classificação.
Art. 2º NOMEAR, nos termos do art. 9º, I, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, o candidato RODOLFO BATISTA DE CARVALHO, classificado em 4º lugar no Concurso Público Unificado realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para exercer em caráter efetivo o cargo da carreira judiciária de Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Tecnologia da Informação, Classe A, Padrão 1, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 15.374, de 2 de abril de 2026.
Parágrafo único. Nomeação decorrente da solicitação de reposicionamento para o final da lista do candidato classificado em 3º lugar, CHRISTIANO MOREIRA MEDEIROS. Art. 3º O candidato nomeado, para tomar posse, deverá encaminhar para o e-mail [email protected] os documentos e certidões elencados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (https://www.tre-ms.jus.br/institucional/concursos/concursos-publicos). Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CARLOS EDUARDO CONTAR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRE Nº 287, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 1º, V, da Portaria PRE nº 174, de 2026, e considerando o que consta do Processo SEI nº 0000036-67.2026.6.13.8212, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 28/8/2026, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, Classe A, Padrão 1, ocupado pelo servidor HEITOR PEDROSA HADDAD, com última lotação na 212ª Zona Eleitoral de Peçanha, em virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990.
RONALDO SOUZA BORGES PORTARIA PRE Nº 289, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto nos autos do processo SEI nº 0016344-38.2026.6.13.8000, resolve: Art. 1º Dispensar CHARLENE DE COSTA CHAVES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada FC-06, na Seção de Gerência de Infraestrutura e Redes. Art. 2º Dispensar RICARDO RESENDE COSTA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada FC-03, na Seção de Gerência de Infraestrutura e Redes. Art. 3º Designar RICARDO RESENDE COSTA, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função Comissionada FC-06, na Seção de Gerência de Infraestrutura e Redes. Art. 4º Designar CHARLENE DE COSTA CHAVES, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para o exercício da Função Comissionada FC-03, na Seção de Gerência de Infraestrutura e Redes. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contam a partir de 17/8/2026.
Des. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 773, DE 24 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo SEI n.º 001611130.2026.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor ALECTOR DE ANDRADE PEREIRA, ocupante do cargo efetivo criado pela Lei n.º 7.645, de 18 de dezembro de 1987, atualmente denominado de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com fundamento no art. 20, § 2º, II, e § 3º, II, e no art. 26, § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, c/c art. 40, §§ 14, 15 e 16 da Constituição da República, e com o art. 3º, inciso II, § 1º, da Lei nº 12.618, de 30/04/2012, com a redação da Lei n.º 14.463/2022.
Art. 2º Determinar que os proventos de aposentadoria corresponderão à média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, limitados ao teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em virtude de ter o servidor migrado, em 29/11/2022, para o Regime de Previdência Complementar, conforme requerimento (2072225), do Processo SEI n.º 0027996-80.2022.6.17.8000. Parágrafo único. Nos termos do art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, e do art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, os proventos serão reajustados na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, observada a incidência proporcional do índice entre o mês da concessão da aposentadoria e o mês da primeira atualização do teto do RGPS subsequente, na forma da regra de reajuste pro rata prevista no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 40, § 1º, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 3º Registrar que, nos termos do art. 3º, inciso II e § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, os referidos proventos serão acrescidos do benefício especial, calculado em consonância com o § 6º do aludido art. 3º e com o Parecer n.º 0 0 0 3 1 / 2 0 2 1 / D ECO R / CG U / AG U .
Parágrafo único. O benefício especial ora concedido será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, índice aplicável aos benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, ou por outro que venha a substituí-lo, em conformidade com o referido parecer vinculante da AGU.
Art. 4º Decretar que os valores acima ficarão isentos da incidência de contribuição previdenciária, em cumprimento ao disposto no art. 40, § 18, da Constituição Federal e no art. 3º, § 6º, inciso IV, da Lei nº 12.618/2012, com a redação dada pela Lei nº 14.463/2022, bem como em conformidade com o entendimento firmado pela AGU no Parecer n.º 0093/2018/DECOR/CGU/AGU, exarado no Processo NUP nº 03154.004642/2018-50, e pela Coordenação-Geral de Tributação do Ministério da Fazenda, na Solução de Consulta nº 42-COSIT, de 14/02/2019.
Art. 5º Providenciar, nos termos do art. 1°, V, da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992, o registro deste ato para apreciação do Tribunal de Contas da União. Art. 6º Fixar que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação.
FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
PORTARIA PRES/GABPRES Nº 694, DE 19 DE AGOSTO DE 2026O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos Processos Administrativos TRE/RO ns. 0001427-62.2026.6.22.8000 (Concessão de Pensão por Morte) e 0003480-55.2022.6.22.8000 (Migração para o Regime de Previdência Complementar) e considerando o entendimento fixado no Acórdão TCU n. 2611/2022-Plenário, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil decorrente do falecimento do servidor instituidor MÁRIO LEME DA ROCHA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Polícia Judicial, Matrícula n. 260.355, ocorrido em 19/05/2026, com efeitos financeiros a contar da data do óbito, cujo valor será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, como determinado nos arts. 3º, § 1º, e 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c art. 15 da Lei n. 10.887, de 18 de junho de 2004, limitado ao limite máximo estabelecido para os benefícios desse regime, nos termos do art. 40, §§ 14, 15 e 16, da CF/88, com redação dada pela citada Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 29, § 2º, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, em favor das seguintes dependentes:
I - PRISCILLA BRAGA NOBRE, CPF n. ..***-53, na qualidade de companheira, pensão civil vitalícia, nos termos dos arts. 23, caput, e 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 16, inciso I, §§ 3º e 4º, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como art. 16, inciso I, §§ 5º, 6º, 6º-A e 7º, do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, aplicados por força do art. 23, § 4º, da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
II - MARIA EDUARDA NOBRE MOURA, CPF n. ..***-30, na qualidade de enteada, pensão civil temporária, devida até 27/11/2033, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade (ou em data anterior caso ocorra qualquer das hipóteses legais de cessação previstas no art. 17, incisos III, letras "a" e "d", e IV, letra "b", do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999), nos termos dos arts. 23, caput, e 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 16, inciso I, e §§ 2º e 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, todos da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com redações dadas pelas Leis ns. 13.135, de 17 de junho de 2015, e 13.846, de 18 de junho de 2019, bem como do art. 16, inciso I, § 3º, art. 17, incisos III, letras 'a", "b", "c" e "d", e IV, letra "b", do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto n. 10.410, de 30 de junho de 2020, aplicados por força do art. 23, § 4º, da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 1º A pensão civil corresponderá, inicialmente, a 70% (setenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o servidor na data do óbito, apurada na forma do art. 26, caput e § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, sendo composta por uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de duas cotas por dependente de 10% (dez por cento) para cada uma, de acordo com as duas dependentes habilitadas, nos termos do art. 23 da referida Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019.
§ 2º O percentual referido no § 1º será rateado em partes iguais entre as beneficiárias enquanto ambas mantiverem a qualidade de dependentes, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
§ 3º Cessada a pensão civil temporária da beneficiária MARIA EDUARDA NOBRE MOURA, sua cota individual de 10% (dez por cento) será extinta, revertendo-se a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de uma cota por dependente de 10% (dez por cento) para a beneficiária PRISCILLA BRAGA NOBRE, que passará a perceber pensão civil correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor acima referido, nos termos do art. 23, § 1º, e apurado na forma do art. 26, caput e § 2º, inciso III, ambos da Emenda Constitucional n. 103, de 2019.
Art. 2º Conceder, ainda, Benefício Especial em favor das duas beneficiárias, no valor de R$ 11.313,43 (onze mil trezentos e treze reais e quarenta e três centavos), fixado pela Portaria n. 428, de 12 de junho de 2026, publicada no DOU n. 109, de 15 de junho de 2026, Seção 2, pág. 102, a ser dividido em partes iguais enquanto ambas mantiverem a qualidade de dependentes, nos termos do art. 3º, § 6º, inciso III, da Lei n. 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei n. 14.463, de 26 de outubro de 2022 c/c art. 77 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com o devido reajustamento com fulcro no art. 26, § 7º, da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, não limitado ao teto de benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, mas limitado ao teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e de acordo com o entendimento fixado no Acórdão TCU n. 2611/2022-Plenário.
§ 1º Cessada a pensão civil temporária da beneficiária MARIA EDUARDA NOBRE MOURA, sua cota do Benefício Especial de 50% (cinquenta por cento) será revertida para a beneficiária PRISCILLA BRAGA NOBRE, que passará a perceber integralmente (100%) o referido Benefício Especial, nos termos do art. 77, § 2º, inciso I, da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, com redação dada pela Lei n. 9.032/1995, e de acordo com o Acórdão TCU n. 2611/2022Plenário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Des. RADUAN MIGUEL FILHO
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