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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 5

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026 69

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/09/2012, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL, à Maria Lucila Costa ,matrícula nº 119252-19. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00688288/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, ítem III, letra “c” da Constituição Estadual, combinado com art. 156, § 1°, item V, 157 e 43 da Lei n°9.826, de 14/05/74 e Leis n° 12.066/93, n°11.072/85, art 1°, n° 12.611/96, a servidora, MARIA MARGARIDA GONÇALVES TEIXEIRA , CPF 053.743.083-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I nível/referência 05, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0949661-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento (90%) – ( Lei nº12.611/1996) 270,77
Gratificação por Tempo de Serviço de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 30,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 108,31
Gratificação de Localização de 10% -(art. 3° da Lei Estadual n°11.812/1991) 27,08
TOTAL 436,25

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04413950/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora VERA LUCIA MILERIO LIRA ANDRADE , CPF 188.678.983-53 que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 14, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03854914, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/02/2007 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 13.787/2006) 750,82
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 112,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 300,33
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993) 75,08
Gratificação de Extraclasse de 10%(art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993) 75,08
TOTAL 1.313,93

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009) 1.267,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 126,73
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 239,29
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 163,33
TOTAL 1.796,65

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01536929/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor JOSÉ WALTER CORREIA , CPF 018.143.893-34, que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40002715, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/03/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Art. 1º da Lei nº 15.747, de 29.12.2014 6.742,65
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 1.348,53
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 235,00
Gratificação Especial de Desempenho ´17,5% - Art. 70º, Inciso I, da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1.179,96
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238,de 10.11.2008 3.371,32
TOTAL 12,877.46

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15.10.2015 e publicado no DOE de 08.04.2016, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ WALTER CORREIA, matricula nº 40002715, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04176463/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARCIA MARIA VITORIANO DE AZEVEDO , CPF 069.513.523-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe MESTER 1, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 074852-12, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAL A 100%, a partir de 01/12/2007, conforme laudo médico nº 2007/027473 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a nov/2007, cujo valor é de R$ 1.821,45 (HUM MIL, OITOCENTOS E VINTE E UM REAIS, E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: