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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 6

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

70

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - (Lei n°15.098/2011) 1.512,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – (art.5º Lei nº 14.431/2009) 151,29
Parcela Nominalmente Identificável –(art. 7º,inciso III,e art. 12 da Lei nº 14.431/2009) 458,98
TOTAL 2.123,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02060871/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2º, §1º, da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 a servidora MARIA LUCIA VASCONCELOS LIMA , CPF 117.694.593-91, que exerce a função de VISITADOR SANITARIO, nível/referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0844501-X, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/03/2005 tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2005, cujo valor é de R$ 518,63 (QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 16/07/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/02/2015, que concedeu aposentadoria à MARIA LUCIA VASCONCELOS LIMA, matrícula n° 0844501-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07814445/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e com o art.1º, “caput “, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, MARIA AMELIA CORREIA SOARES , CPF 24591475387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09861718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 15.285/2013 2.759,71
Gratificação de Regência de Classe 10% art.5º Lei nº 14.431/2009 275,97
Parcela Nominalmente Identificável inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009 735,43
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 e Lei nº 15.444/2013 65,00
TOTAL 3.836,11
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2014, que conce
AMELIA CORREIA SOARES matrícula nº 09861718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEAR
e 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
deu aposentadoria a MARIA
Á, em Fortaleza, 28 de agosto
PRESIDENTE
*** *** ***

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/10/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/11/2014, que concedeu aposentadoria a MARIA AMELIA CORREIA SOARES matrícula nº 09861718. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01569027/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Constituição Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, JOANA DARC DE LIMA , CPF 154.782.463-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 18, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01702319, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.787/2006 R$ 456,31
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 91,26
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% – art. 1º da Lei nº 11.072/85 R$ 182,52
Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993) R$ 45,63
Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3º da Lei nº 12.066/1993 R$ 91,26
TOTAL R$ 866,98
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFO
DISCRIMINADAS:
RME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas – Lei n° 14.431/2009 R$ 770,21
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 77,02
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 170,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 203,54
TOTAL R$ 1.221,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01269326/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA HELENA BEZERRA , CPF 107.241.683-20, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06544312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 14.180/2008 R$ 1.219,06
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/1974 R$ 304,77
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 243,81
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% - art. 38 da Lei Estadual nº 12.066/1993 R$ 487,62
TOTAL R$ 2.255,26