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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/09/2026 · pág. 8

DOE 01/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº162 | FORTALEZA, 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 8) om efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.501,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10.11.2008 787,77
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 450,15
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1,575.53
TOTAL 7,479.36

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2024, que concedeu aposentadoria à MARIA DO CARMO MOTA SEABRA, matrícula n° 40492410. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
no processo n° 06855177/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora
*BENEDITA RODRIGUES SOARES
, CPF 130.810.124-49, que exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional Serviços
Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08534713, lotada na Secretaria da Saúde – SESA,APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 05/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 14.867/2011
2.002,61
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1°, Lei nº 9.826 de 14.05.1974
300,39
Vantagem Pessoal – Art. 22, § 7º, Lei nº 11.965/1992
82,60
Gratificação de Especialização – 90% - Art. 20,Lei n°12.287 de 20.04.1994
1.802,35
TOTAL
4,187.95

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/12/2025 que concedeu aposentadoria de BENEDITA RODRIGUES SOARES, matrícula nº 08534713. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 971723583/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, item III, alínea “b” da Constituição do Estado do Ceará, combinado com art. 157 43 da Lei Estadual nº 9.826 de 14/05/74, a servidora MARIA DO SOCORRO ARAGÃO LIMA , CPF 059.512.403-87, exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matricula n° 05602610, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 horas (Lei n° 12.611/1996)
328,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.. 43, da Lei nº 11.072/1985)
131,35
Progressão Horizontal de 20% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/174
65,67
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º da Lei Estadual nº 12.066/1993)
65,67
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
65,67
Gratificação de Localização de 10%(art. 3º,da Lei nº 11.812/1991)
32,84
TOTAL
689,57
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (Inciso III, do art.. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
342,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI(art. 3º,da Lei nº 15.567/2014)
264,65
TOTAL
1.587,92

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/07/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2017, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria do Socorro Aragão Lima, matrícula nº 05602610, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02883321/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao/à servidor(a) TELMA SUELI MATIAS DA SILVEIRA , CPF 20341210315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 12053010, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 27,02%, a partir de 25/08/2006, conforme laudo médico nº 2006/021765 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a fevereiro/2006, cujo valor é de R$ 228,35 (duzentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 305,05
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 30,51
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 44,34
TOTAL R$ 379,90

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 27,02%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/03/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/06/2014, que concedeu aposentadoria a Telma Sueli Matias da Silveira, matrícula nº 12053010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE